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PublicouGiovanni Arruda Andrade Alterado mais de 8 anos atrás
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Victor Carvalho Pinto Consultor Legislativo do Senado Federal
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Uma cidade, vários municípios Funções públicas incompatíveis com divisas municipais Serviços públicos Mobilidade Saneamento básico Regulação Uso do solo Meio ambiente
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Atribuir competência aos estados ou a União Gás canalizado, energia elétrica Atuação do estado em funções intraurbanas Metrô, saneamento básico, proteção de mananciais Separação do serviço em etapas Saneamento em parte da RMSP Cooperação voluntária entre os entes Consórcios, convênios e conselhos
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Fusão de municípios Toronto, Miami, Londres Criação de novo nível de governo Londres Associação compulsória de municípios França
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Art. 25, § 3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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As funções metropolitanas competem ao Agrupamento de Municípios e não ao estado O agrupamento não integra a administração pública estadual Não compete à assembleia legislativa estadual aprovar o plano metropolitano A participação dos municípios e do estado no Agrupamento é compulsória Os votos do estado e dos municípios na governança do Agrupamento podem ser ponderados
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Personalidade jurídica de direito público Autonomia administrativa, mas não política “autarquia territorial, intergovernamental e plurifuncional” (Alaôr Caffé Alves)
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Quem legisla sobre o Agrupamento? Tributos, orçamento, pessoal, uso do solo Qual deve ser o papel do estado no Agrupamento? Quais são as fontes de receita do Agrupamento? Tarifas, taxas, contribuição de melhoria Subsídios O Agrupamento pode ter administração indireta? Pode haver vários agrupamentos setoriais em uma mesma RM? O que é e quem aprova o plano metropolitano?
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O Estado do Rio de Janeiro deverá adotar novo modelo de governança em 2 anos após o trânsito em julgado do acórdão. As RM existentes poderão ser questionadas com base no precedente Os serviços estaduais intraurbanos poderão ter que ser transferidos para o agrupamento de municípios
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A autonomia dos municípios metropolitanos mitigada As funções públicas de interesse comum não pertencem aos municípios Os municípios têm o direito de participar da governança metropolitana Os votos dos municípios e do estado podem ser ponderados O municipalismo não é impedimento à criação de agrupamentos compulsórios de municípios, a exemplo do que existe em países europeus (ex: STIF)
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Não se sabe como organizar os Agrupamentos de Municípios Funções que exigem lei Aprovação do orçamento O Agrupamento não tem impostos próprios
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Uma lei complementar federal deve disciplinar o instituto jurídico do Agrupamento de Municípios Participações do estado e dos municípios na arrecadação de impostos federais e estaduais podem constituir receitas do Agrupamento Plano metropolitano aprovado por decreto legislativo estadual União pode criar RM interestadual
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As instâncias de governança metropolitana deverão ter sua composição revista, para eliminar eventual subordinação aos governos estaduais. Os planos e projetos relativos a funções públicas de interesse comum deverão ser previamente aprovados pela instância metropolitana, independentemente de quem os execute. Os planos diretores municipais e as políticas setoriais estaduais devem observar o PDUI. As funções de interesse comum executadas por órgãos ou entidades estaduais ou municipais deverá ser regularizada, mediante delegação ou contratação do Agrupamento de Municípios Os Agrupamentos poderão executar diretamente algumas funções, retirando-as dos órgãos estaduais e municipais.
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Não há um modelo único para solucionar os problemas decorrentes da conurbação Cabe aos Estados, por lei complementar, definir o modelo institucional de cada RM A tradição brasileira é de estadualização de algumas funções metropolitanas, acompanhada da cooperação voluntária entre os entres da Federação O Estatuto da Metrópole e o STF reconhecem que nas RM a autonomia municipal pode ser mitigada As RM não são meras unidades do estado, mas formas de cooperação compulsória entre este e os municípios
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