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Victor Carvalho Pinto Consultor Legislativo do Senado Federal.

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1 Victor Carvalho Pinto Consultor Legislativo do Senado Federal

2  Uma cidade, vários municípios  Funções públicas incompatíveis com divisas municipais  Serviços públicos  Mobilidade  Saneamento básico  Regulação  Uso do solo  Meio ambiente

3  Atribuir competência aos estados ou a União  Gás canalizado, energia elétrica  Atuação do estado em funções intraurbanas  Metrô, saneamento básico, proteção de mananciais  Separação do serviço em etapas  Saneamento em parte da RMSP  Cooperação voluntária entre os entes  Consórcios, convênios e conselhos

4  Fusão de municípios  Toronto, Miami, Londres  Criação de novo nível de governo  Londres  Associação compulsória de municípios  França

5  Art. 25, § 3º:  Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

6  As funções metropolitanas competem ao Agrupamento de Municípios e não ao estado  O agrupamento não integra a administração pública estadual  Não compete à assembleia legislativa estadual aprovar o plano metropolitano  A participação dos municípios e do estado no Agrupamento é compulsória  Os votos do estado e dos municípios na governança do Agrupamento podem ser ponderados

7  Personalidade jurídica de direito público  Autonomia administrativa, mas não política  “autarquia territorial, intergovernamental e plurifuncional” (Alaôr Caffé Alves)

8  Quem legisla sobre o Agrupamento?  Tributos, orçamento, pessoal, uso do solo  Qual deve ser o papel do estado no Agrupamento?  Quais são as fontes de receita do Agrupamento?  Tarifas, taxas, contribuição de melhoria  Subsídios  O Agrupamento pode ter administração indireta?  Pode haver vários agrupamentos setoriais em uma mesma RM?  O que é e quem aprova o plano metropolitano?

9  O Estado do Rio de Janeiro deverá adotar novo modelo de governança em 2 anos após o trânsito em julgado do acórdão.  As RM existentes poderão ser questionadas com base no precedente  Os serviços estaduais intraurbanos poderão ter que ser transferidos para o agrupamento de municípios

10  A autonomia dos municípios metropolitanos mitigada  As funções públicas de interesse comum não pertencem aos municípios  Os municípios têm o direito de participar da governança metropolitana  Os votos dos municípios e do estado podem ser ponderados  O municipalismo não é impedimento à criação de agrupamentos compulsórios de municípios, a exemplo do que existe em países europeus (ex: STIF)

11  Não se sabe como organizar os Agrupamentos de Municípios  Funções que exigem lei  Aprovação do orçamento  O Agrupamento não tem impostos próprios

12  Uma lei complementar federal deve disciplinar o instituto jurídico do Agrupamento de Municípios  Participações do estado e dos municípios na arrecadação de impostos federais e estaduais podem constituir receitas do Agrupamento  Plano metropolitano aprovado por decreto legislativo estadual  União pode criar RM interestadual

13  As instâncias de governança metropolitana deverão ter sua composição revista, para eliminar eventual subordinação aos governos estaduais.  Os planos e projetos relativos a funções públicas de interesse comum deverão ser previamente aprovados pela instância metropolitana, independentemente de quem os execute.  Os planos diretores municipais e as políticas setoriais estaduais devem observar o PDUI.  As funções de interesse comum executadas por órgãos ou entidades estaduais ou municipais deverá ser regularizada, mediante delegação ou contratação do Agrupamento de Municípios  Os Agrupamentos poderão executar diretamente algumas funções, retirando-as dos órgãos estaduais e municipais.

14  Não há um modelo único para solucionar os problemas decorrentes da conurbação  Cabe aos Estados, por lei complementar, definir o modelo institucional de cada RM  A tradição brasileira é de estadualização de algumas funções metropolitanas, acompanhada da cooperação voluntária entre os entres da Federação  O Estatuto da Metrópole e o STF reconhecem que nas RM a autonomia municipal pode ser mitigada  As RM não são meras unidades do estado, mas formas de cooperação compulsória entre este e os municípios


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