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Fauna Fauna Doméstica Fauna Silvestre Nativa Fauna Silvestre Exótica Fauna Silvestre.

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Apresentação em tema: "Fauna Fauna Doméstica Fauna Silvestre Nativa Fauna Silvestre Exótica Fauna Silvestre."— Transcrição da apresentação:

1 Fauna Fauna Doméstica Fauna Silvestre Nativa Fauna Silvestre Exótica Fauna Silvestre

2 “Animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.” (Lei Federal nº 9.605/1998) Fauna Silvestre Nativa

3 Fauna Silvestre Exótica “Conjunto de espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro e suas águas jurisdicionais,...

4 ... ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas e excetuadas as migratórias.” (IN IBAMA 07/2015)

5 Fauna Doméstica “Conjunto de espécies da fauna cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de...

6 ... manejo e melhoramento zootécnico, tornando-as em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, mas diferente da espécie silvestre que o originou.” (IN IBAMA 07/2015)

7 Tutela da fauna Até 1967 – Fauna como Res nullius “Art. 593. São coisas sem dono e sujeitas à apropriação: I.Os animais bravios, enquanto entregues à sua natural liberdade (...)

8 Art. 595. Pertence ao caçador o animal por ele apreendido. Se o caçador for no encalço do animal e o tiver ferido, este lhe pertencerá, embora outrem o tenha apreendido.” (Código Civil de 1916)

9 De 1967 a 1988 – Fauna como propriedade do Estado (Lei Federal nº 5.197) “Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre,...

10 ... bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.”

11 A partir de 1988 – Fauna como bem difuso (Constituição Federal) “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,...

12 ... bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

13 “Art. 225, §1º (...) incumbe ao Poder Público: VII.Proteger a fauna (...), vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

14 Em 1998 – Lei nº 9.605 – Crimes Ambientais “Matar, perseguir, apanhar, vender, expor à venda, (...) sem autorização ou em desacordo com a obtida.”

15 “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII.Preservar as florestas, a fauna e a flora.”

16 Lei Complementar nº 140/2011 – Divisão de ações administrativas entre entes federados, resultantes da competência comum.

17 Fauna silvestre é um bem tutelado pelo Poder Público. Fauna silvestre possui regras de uso. Seu uso necessita de autorização ou licença emitida por órgão ambiental competente. Em resumo...

18 União Elaborar relação de espécies da fauna ameaçadas de extinção. Controlar a introdução de espécies exóticas/aprovar a liberação de espécies exóticas.

19 Controlar a exportação de espécimes da fauna. Controlar a apanha de espécimes da fauna, ovos e larvas.

20 Aprovar funcionamento de criadouros. Controlar a apanha de espécimes, destinada à implantação de criadouros e à pesquisa científica. Estado

21 Gestão de fauna na prática Acordo de Cooperação Técnica 10/2008 IBAMA: importação e exportação ICMBio: pesquisa científica SMA/SP: manejo de fauna em vida livre e em cativeiro

22 Ações indiretas + aquelas determinadas pela Lei Estadual nº 11.977/2005. Promover o inventário da fauna local. Colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres. Município

23 Promover parcerias e convênios com universidades, ONGs e iniciativa privada. Elaborar planos de manejo de fauna, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção. Poderá viabilizar a implantação de Centros de Manejo de Animais.


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