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Direito Ambiental Professor: Paulo Leite. LIÇÃO 1 Direito Ambiental. Conceito. Objeto oConstituição Federal e o meio ambiente oPrincípios do Direito Ambiental;

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1 Direito Ambiental Professor: Paulo Leite

2 LIÇÃO 1 Direito Ambiental. Conceito. Objeto oConstituição Federal e o meio ambiente oPrincípios do Direito Ambiental;

3 Interfaces do Direito Ambiental Direito Civil Direito Penal Direito Processual Direito ConstitucionalDireito Tributário Direito do Trabalho Direito Internacional Direito Administrativo DIREITO AMBIENTAL

4 Paulo José Leite Farias 2008 6 CONCEITO LEGAL de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) O legislador infraconstitucional tratou de definir o meio ambiente, conforme art. 3, inciso I da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente): Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas

5 Paulo José Leite Farias 2008 6 CONCEITO LEGAL de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) O legislador infraconstitucional tratou de definir o meio ambiente, conforme art. 3, inciso I da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente): Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas

6 Paulo José Leite Farias 20135 Classificação do Meio Ambiente Classificação ambiente (José Afonso da Silva) : –Natural;(art. 186 da CF – recursos naturais (água,terra,ar + fauna e flora) –Artificial (art.182 e 183 da CF) –Cultural (art. 216 da CF); – Trabalho (art. 200, inciso VIII; art. 7, incisos XXII, XXXIII e outros) (I CAN´T)

7 Meio Ambiente Natural Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Legislação Típica: Novo Código Florestal 7

8 Meio Ambiente Artificial Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Legislação Típica: Estatuto da Cidade 8

9 Meio Ambiente Cultural Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Legislação Típica: Decreto-Lei do Tombamento. 9

10 Meio Ambiente Trabalho Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Legislação Típica: CLT. 10

11 Paulo José Leite Farias 20138

12 Constituição Federal CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

13 IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

14 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

15 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Lei Complementar n. 140/2011)

16 Questão 1 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU CESPE] A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de competência e normas de garantia. Com base em tais normas, julgue os próximos itens. 1. Suponha que o estado do Piauí crie, por decreto do governador, um parque ecológico em Teresina e que, após dez anos dessa criação, outro governante resolva, mediante um novo decreto, suprimir parte da área do referido parque. Nessa situação, a iniciativa do novo governante deve ser considerada válida. Gabarito: E

17 2. É constitucionalmente prevista a realização, por secretaria estadual de meio ambiente, de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária. Gabarito: E

18 3. O município pode fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios. Gabarito: C

19 Constituição Federal CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

20 Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados

21 Questão 2 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU CESPE] Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que não se formam isoladamente, mas da interação constante de matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema, que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e unidades de conservação, julgue os próximos itens.

22 1. Lei complementar ou ordinária não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional. Gabarito: C

23 2. A proteção constitucional da mata atlântica impede que haja propriedade privada nas áreas abrangidas por esse macroecossistema. Gabarito: E

24 3. As áreas de reservas indígenas situadas nos biomas constitucionalmente protegidos estão sujeitas à atividade fiscalizatória ambiental da União. Gabarito: C

25 4. A implantação de usina nuclear em unidade de conservação estadual depende de autorização específica em lei estadual. Gabarito: E

26 Questão 3 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU CESPE] Com relação ao meio ambiente e aos interesses difusos e coletivos, julgue os itens abaixo. 1. Apesar de a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira serem, conforme dispõe a CF, patrimônio nacional, não há determinação constitucional que converta em bens públicos os imóveis particulares situados nessas áreas. Gabarito: C

27 MACRO E MICROBEM AMBIENTAL MACROBEM AMBIENTAL Uso Comum do Povo Áreas Privadas Áreas Públicas

28 LIGAÇÃO ENTRE O MICRO E O MACROBEM AMBIENTAL Função social da propriedade: Propriedade individual particular (Micro) Função Social da propriedade Macrobem Ambiental (bem de uso comum) Constituição Federal

29 Questão 4 Com relação ao meio ambiente na Constituição Federal de 1988, julgue o item abaixo. 1. A proteção constitucional do meio ambiente consagra um direito individual protegido para as presentes e futuras gerações de um bem de uso especial. Gabarito: E

30 Princípios do Direito Ambiental a) Princípio do Desenvolvimento sustentável - Conf. Estocolmo 1972. Art. 4.º, I da Lei 6.938/81; art. 170 CF/88 (princípio da ordem econômica) e arts. 5.º, XXII e XXIII c/c 186 CF/88; art. 225, “presentes e futuras gerações”; (ADI MC 3540) b) Princípio da prevenção - EIA, arts. 225, § 1.º, IV e V CF/88. Danos certos; c) Princípio da precaução - para danos incertos, porém, prováveis;Incerteza científica; ECO 92 - Princípio 15 "Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental".

31 d) Princípio da participação - cooperação Estado e cidadãos para superação problemas ambientais. Art. 225, caput CF/88; e) Princípio poluidor-pagador e do usuário-pagador - arts. 4.º, VII da Lei 6.931/81. Inclusão dos custos ambientais na cadeia produtiva, fundado na solidariedade e prevenção; f) Princípio da tríplice responsabilização - aplicado em casos de abusos geradores de danos ambientais. Arts. 141, § 1.º Lei 6.938/81 c/c art. 225, § 3.º CF/88; g) Princípio da cooperação entre os povos - extensão do princípio da participação para o âmbito internacional. Art. 4.º, IX CF/88. h) Princípio da função socioambiental da propriedade – art. 186 da CF(rural protege os recursos naturais) e art. 182 da CF (urbano respeito ao plano diretor) i) Princípio da cooperação federativa – arts. 21,22,23,24 e 30 da CF (Federação e Meio Ambiente)

32 Questão 5 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU 2012 CESPE] Há inúmeros princípios ambientais que orientam a otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na CF e em documentos internacionais de proteção do meio ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).

33 Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes, acerca dos princípios ambientais e de sua adoção em regras procedimentais de proteção do meio ambiente. 01. O princípio do poluidor-pagador, dispositivo internacional da proteção do meio ambiente, ainda não foi incorporado à legislação infraconstitucional brasileira. Gabarito: E

34 02. Na ECO-92, o princípio da precaução consta como princípio 15. De modo a proteger o meio ambiente, esse princípio deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas necessidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para se prevenir a degradação ambiental. Gabarito: C

35 03. Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA). Gabarito: E

36 04. O estudo de impacto ambiental (EIA) e o seu relatório (RIMA) são documentos técnicos de caráter sigiloso, de forma a impedir danos às empresas concorrentes da obra pública em estudo.(princípio da participação – informação) Gabarito: E

37 05. O princípio da ampla informação, existente no direito do consumidor, também influi na proteção nacional e internacional do meio ambiente. Gabarito: C

38 06. O princípio da participação da população na proteção do meio ambiente está previsto na Constituição Federal e na ECO-92. Gabarito: C

39 Questão 6 [ADVOGADO DA UNIÃO AGU CESPE] Acerca dos princípios e da proteção constitucional que se aplicam ao direito ambiental, julgue os itens subsequentes. 01. O meio ambiente é um direito difuso, direito humano fundamental de terceira geração, mas não é classificado como patrimônio público. Gabarito: E

40 02. A proteção ao meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada. Gabarito: C


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