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PublicouItalo Italo Alterado mais de 8 anos atrás
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PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho Objetivo (Porque fazer ): Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho. Responsabilidade na execução (Quem faz ): A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PCMAT é feita pela Gerência da Engenharia de Segurança do Trabalho, através do envolvimento e comprometimento do gerente da área. Obs: A Empresa deve recolher A.R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica, para ter validade do trabalho elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho.
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Elaboração ( O que fazer ): - Descrição das atividades e operações das frentes de serviços e locais de trabalho; - Identificação das Condições e Meio Ambiente de Trabalho; - Determinação dos principais riscos nas atividades e operações; - Projeto de execução das proteções coletivas; - Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; - Elaboração de Ordem de Serviço relativa às Condições e Meio Ambiente de Trabalho; - Cronograma de barras das atividades e operações dos locais de trabalho; - Lay out da empresa, contemplando o dimensionamento das áreas de vivência; - Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
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(Como Fazer ): Através de verificação “in loco”, entrevistas, registros escritos e fotográficos,filmagem, planta do local. ( Onde Fazer ): Nas áreas e nos departamentos. (Quando Fazer ): Anualmente Controle: Divulgação: O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e do Conselho Regional de Engenharia - CREA. Arquivo: Os dados coletados deverão ser arquivados por um período de vinte anos no departamento de Engenharia de Segurança do Trabalho.
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Revisão: A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: -Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; -- Dimensionar a exposição dos trabalhadores; -- Subsidiar o equacionamento das medidas de controle. Fiscalização Interna ( Preventiva ): É de responsabilidade da Engenharia de Segurança do Trabalho. Fiscalização Externa ( Punitiva ): Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Conselho Regional de Engenharia - CREA. A observância do estabelecido no PCMAT não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
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Comentário: Este programa servirá como base de controle, histórico ( antes e depois ), para melhorar e aprimorar as Condições de Ambiente de Trabalho. Obs.: Este programa foi desenvolvido para atender exclusivamente a área de construção civil, porém devido sua abrangência, que contempla todas as situações das Condições e Meio Ambiente de Trabalho, pode-se utilizar este modelo para gerenciar o SIGESCOMAT nas empresas.
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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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Responsabilidade na execução( Quem faz ): A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA é feita pela Engenharia de Segurança do Trabalho. Obs: A Empresa deve recolher A.R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica, para ter validade o trabalho elaborado pelo Engenheiro de Segurança. Elaboração ( O que fazer ): 1.Antecipar e Reconhecer os riscos (físicos, químicos e biológicos); Antecipação na análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. Reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
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a) a sua identificação; b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo de exposição; f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a de. scrição das medidas de controle já existentes. 2. Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle; 3. Avaliar os riscos e da exposição dos trabalhadores; 4. Implantar medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
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5. Monitorar a exposição aos riscos; 6. Gerenciar e controlar os resíduos sólidos ; 7. Programa de Proteção Respiratória – PPR ; 8. Programa de Conservação Auditiva – PCA. (Como Fazer): Através de medições realizadas por aparelhos calibrados pelo INMETRO. ( Onde Fazer ): Nas áreas e nos departamentos. ( Quando Fazer ): Anualmente Controle: Divulgação: O PPRA deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e do Conselho Regional de Engenharia - CREA.
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Arquivo:Os dados coletados nas entrevistas e nas medições deverão ser arquivados por um período de vinte anos na Gerência de Engenharia de Segurança do Trabalho. Revisão: A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
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