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PublicouViviane Cordeiro Alterado mais de 7 anos atrás
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2/49 NASCER BEM OBJETIVOS: Fase 1: Fornecer informações e orientações para empreendedores que pretendem iniciar um negócio, sobretudo na elaboração do Plano de Negócio. Foto: Stock.Schng
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3/49 NASCER BEM OBJETIVOS: Fase 2: Identificar a necessidade de melhorias nos processos de gestão e produção, construindo conjuntamente, soluções que visem o crescimento e sustentabilidade dos pequenos empreendimentos. Foto: Stock.Schng
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4/49 Aconselhamento Atendimento InicialPalestrasTreinamento Monitoramento do Sebrae Visita Consultor (diagnóstico) Plano de Ação Nascer Bem – FASE 1 Nascer Bem – FASE 2 Consultoria/ Capacitação
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5/49 Palestra: Planejando a Abertura do seu negócio
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6/49 OBJETIVO Esclarecer sobre a importância e os conceitos da constituição de uma empresa, enfocando as necessidades do empreendedor, do empreendimento e da parte legal. Foto: Stock.Schng
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7/49 OBJETIVO Sensibilizar para a importância de uma análise prévia e um planejamento adequado antes de constituir a empresa. Foto: Stock.Schng
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8/49 Duas questões importantes: 1- FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO: Classificação, Forma Jurídica, onde Registrar. Planejando a Abertura de sua empresa Foto: Stock.Schng
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9/49 Duas questões importantes: 2- TRIBUTAÇÃO: Enquadramento Tributário e Benefícios. Planejando a Abertura de sua empresa Foto: Stock.Schng
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10/49 CLASSIFICAÇÃO Empresário Sociedade Empresarial Sociedade Simples Microempreendedor Individual (MEI) Sociedade Anônima Sociedade Cooperativa FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
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11/49 CLASSIFICAÇÃO FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Empresário: 1 pessoa – comércio, indústria e serviço Não há a presença de sócios e o proprietário assume integralmente a responsabilidade pelos resultados e riscos, de forma ilimitada. Foto: Stock.Schng
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12/49 CLASSIFICAÇÃO FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Sociedade Empresarial: 2 ou mais pessoas - comércio, indústria e serviço A atividade empresarial é representada pelos seus administradores, e quem responde pelas dívidas contraídas é o patrimônio da sociedade. A responsabilidade dos sócios é limitada. Foto: Stock.Schng
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13/49 CLASSIFICAÇÃO FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Sociedade Simples: 2 ou mais pessoas Formadas por profissionais liberais, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa, somente a atividade de serviços. Foto: Stock.Schng
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14/49 CLASSIFICAÇÃO FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Microempreendedor Individual (MEI): 1 pessoa Empreendimento com faturamento de até R$ 36.000,00/ano Não pode ter sócio e deve ter no máximo um funcionário. Foto: Stock.Schng
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15/49 CLASSIFICAÇÃO FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Sociedade Anônima (S/A): Constituição de empresas com capital social não atribuído a um nome específico, mas dividido em ações, transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Foto: Stock.Schng
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16/49 CLASSIFICAÇÃO FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Sociedade Cooperativa: É constituída por 20 pessoas (mínimo) Associação autônoma de pessoas para satisfazer aspirações e necessidades em empresa de propriedade comum. Auto-gestionária, cada sócio tem o mesmo poder de decisão e o controle é democrático. Foto: Stock.Schng
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17/49 FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO De acordo com a finalidade Com Fins Lucrativos: Empresário Sociedades Simples e Empresarial Microempreendedor Individual (MEI) Sociedade Anônima (S/A) Foto: Stock.Schng
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18/49 FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO De acordo com a finalidade Sem Fins Lucrativos: Cooperativas Associações Foto: Stock.Schng
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19/49 EMPRESÁRIO Prefeitura Municipal Junta Comercial – ME ou EPP Receita Federal – CNPJ – ME ou EPP Secretaria da Fazenda Estadual INSS Sindicato Patronal FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
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20/49 SOCIEDADE EMPRESARIAL Prefeitura Municipal Junta Comercial – ME ou EPP Receita Federal – CNPJ – ME ou EPP Secretaria da Fazenda Estadual INSS Sindicato Patronal FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
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21/49 SOCIEDADE SIMPLES Prefeitura Municipal Cartório de Registro de Pessoa Jurídica Receita Federal – CNPJ INSS Sindicato Patronal FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
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22/49 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Junta Comercial O processo de abertura da empresa vai ser simplificado. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
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23/49 AUTÔNOMO – Pessoa Física Prefeitura Municipal INSS Órgão que representa a categoria profissional (Conselho Regional, Sindicato ou Associação) FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
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24/49 OUTRAS EXIGÊNCIAS DEPENDENDO DA ATIVIDADE. Vigilância Sanitária; Órgão Estadual de Fiscalização das Atividades Industriais e Poluidoras; Ministério da Agricultura; Ibama / Imasul; Polícia Federal; Corpo de Bombeiro; Conselho Regional da Categoria Profissional; Embratur; Siscomex. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
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LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios: ME – MICRO EMPRESA Faturamento de até R$ 240.000,00/ano EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE Faturamento de até R$ 2.400.000,00/ano CONCEITO DE MPEs
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26/49 ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Benefícios: Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; Simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs;
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27/49 ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Benefícios: Facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; Preferência nas compras públicas; Estímulo a inovação tecnológica; Regulamentação, criando condições para formalização.
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28/49 ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Benefícios: Desoneração tributária das receitas de exportação; Dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; Incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomento de negócios;
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29/49 LEI GERAL - OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO As vedações ao ingresso no simples nacional, estão estabelecidas no art. 17, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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30/49 LEI GERAL - OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO COMO REGRA GERAL: Atividades comerciais e industriais, normalmente podem optar pelo sistema. Atividades de serviços, muitas estão excluídas do sistema. COMO REGRA GERAL: Atividades comerciais e industriais, normalmente podem optar pelo sistema. Atividades de serviços, muitas estão excluídas do sistema.
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31/49 FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO Outros Benefícios Cada Estado e Município poderá dar incentivos próprios para instalação e ampliação de empresas em seus territórios. Outros Benefícios Cada Estado e Município poderá dar incentivos próprios para instalação e ampliação de empresas em seus territórios.
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32/49 TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO Tipo de Imposto Tipo de Atividades Alíquota Base de Cálculo Observação IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 1,2% a 4,8% Lucro líquido Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 1,08% e 2,88% Lucro Líquido
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33/49 TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO Tipo de Imposto Tipo de Atividades AlíquotaBase de Cálculo Observação PIS - Programa de Integração Social Comércio, Indústria e Serviços 0,65% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra. COFINS - Contribuição Financeira Social Comércio, Indústria e Serviços 3,0% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
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34/49 TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO Tipo de Imposto Tipo de Atividades AlíquotaBase de Cálculo Observação IPI - Imposto Produtos Industrializados Indústria Variável (ver TIPI) Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra. II - Imposto de Importação ImportaçãoVariável Valor da Importação Simulção no site da Receita Federal TIPI – Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados
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35/49 TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO PRESUMIDO Tipo de Imposto Tipo de Atividades AlíquotaBase de Cálculo Observação ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Indústria e Comércio Variável 17% a 25% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Serviços Variável 2% a 5% Valor da Venda
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36/49 Tipo de Imposto Tipo de Atividades AlíquotaBase de Cálculo Observação IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 15% Lucro líquido Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 9% Lucro Líquido TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL
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37/49 Tipo de Imposto Tipo de Atividades AlíquotaBase de Cálculo Observação PIS - Programa de Integração Social Comércio, Indústria e Serviços 1,65% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra. COFINS - Contribuição Financeira Social Comércio, Indústria e Serviços 7,6% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra. TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL
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38/49 Tipo de Imposto Tipo de Atividades AlíquotaBase de Cálculo Observação IPI - Imposto Produtos Industrializados Indústria Variável (Ver TIPI) Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra. II - Imposto de Importação ImportaçãoVariável Valor da Importação Pode simular no site da Receita Federal TIPI – Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL
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39/49 Tipo de Imposto Tipo de Atividades AlíquotaBase de Cálculo Observação ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Indústria e Comércio Variável 17% a 25% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Serviços Variável De 2% a 5% Valor da Venda TRIBUTAÇÃO SISTEMA NORMAL – LUCRO REAL
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40/49 Contribuições Previdenciárias do Empregador (INSS) (Fonte: INSS – Tabela de Contribuição Mensal 2010) Sobre a Folha de pagamento: - De 28 A 31% Sobre Pró - labore ou pagamentos a autônomos (Recibo): - 20% e o sócio pagará 11% total = 31% CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
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41/49 TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL IMPOSTOS RECOLHIDOS PELO SISTEMA SIMPLES NACIONAL IRPJ: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA CSLL: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PIS: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL COFINS: CONTRIBUIÇÃO PARA FINS SOCIAIS IPI: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS INSS: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (parte devido da empresa) ICMS: IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ISSQN: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
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42/49 A tributação é diferenciada de acordo com o ramo de atividade. As alíquotas de pagamento mensal do SIMPLES NACIONAL para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte variam de acordo com seu faturamento. TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
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43/49 Variações: Simples Nacional – Comércio: 4,00% a 11,61% (já incluído o ICMS) Simples Nacional – Indústria: 4,50% a 12,11% (já incluído o ICMS). Simples Nacional – Serviços : 4,50% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a Folha. Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis: 6,00% a 17,42% (já incluído o ISS). OBS: 1.Na parte tributária (Super Simples), poderá haver limites diferenciados para Estados e Municípios de acordo com a participação no PIB Nacional. TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
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44/49 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Os impostos são em valores fixos e hoje, no total de R$ 57,15, sendo: R$ 51,15 para a Previdência Social (equivalente a 11% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 510,00). R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
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45/49 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Pode ter 01 funcionário registrado – desde que este receba entre o salário mínimo e o piso salarial da categoria, pagando apenas mais 3% do salário do empregado, a título de Previdência Social. TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
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46/49 PRECISO SABER DE ALGO MAIS? FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO A escolha do sócioO objetivo social da empresaO papel do Contabilista
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Auxilia no desenvolvimento do Plano de Negócio, composto de: Perfil da Atividade Relação de Possíveis Fornecedores Geonegócios (disponível para Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas). Solicite no Balcão Sebrae ou 0800 570 0800
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48/49 Produtos Sebrae Como o Sebrae pode auxiliá-los na Busca de Informações: Projeto Nascer Bem: Kit Nascer Bem Espaço Empresarial Aconselhamento Site SEBRAE-MS: www.ms.sebrae.com.br Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: http://www.leigeral.com.br
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49/49 Sugestão: Foto: Stock.Schng Palestra: Buscando Recursos Financeiros: Orientação aos empreendedores sobre a importância do crédito e sua relação direta com a obtenção do financiamento.
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