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Acordo de Trabalho em dias de Feriados As empresas do comércio varejista com atividades econômicas vinculadas ao SINDIFER- RIO (Sindicato do Comércio Varejista.

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1 Acordo de Trabalho em dias de Feriados As empresas do comércio varejista com atividades econômicas vinculadas ao SINDIFER- RIO (Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças, Vidros e Materiais para Construção a Varejo do Município do Rio de Janeiro), que venham a funcionar no feriado, conforme cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindifer-Rio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SEC-RJ), deverão, com antecedência, firmar ACORDO DE FERIADO com a anuência de ambos os sindicatos, mediante a assinatura do novo Termo de Adesão, conforme estabelecido na referida Convenção Coletiva de Trabalho. NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR067569/2016 NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: Íntegra da CCT- Feriado 2016-2018

2 Documentação Necessária: 1 - Preencher o “Termo de Adesão” assinadas pelos empregados e empregador juntamente com o quadro de horário. (3 vias)- Formulário; 2 - “Quadro de Horário” específico para cada feriado desejado (3 vias) - Formulário; 3 - “Carta de Preposto” ou “Procuração”, caso o Termo de Adesão não esteja assinado pelo Titular, Sócio ou Diretor da empresa. 4 - Xerox das guias dos últimos recolhimentos das Contribuições SINDICAL, NEGOCIAL / ASSISTENCIAL e CONFEDERATIVA/CONSTITUCIONAL, ou uma declaração de “nada consta”, tanto do SINDIFER-RIO como do SECRJ. 5 - Protocolar as 3(vias) nos sindicatos convenentes- primeiramente no Sindicato Patronal logo em seguida no Laboral - e manter uma das vias protocolada na loja no dia do feriado especificado Formulário;

3 Reposição de Despesas O recolhimento da taxa relativa a reposição de despesas para elaboração do referido Termo deverá ser efetuado exclusivamente através de depósito bancário em favor do Sindifer-Rio nas contas abaixo e feito de preferência diretamente no caixa do banco. 1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: nº 0542 - Operação : 003 - Conta corrente nº: 00.775752-4 2) BANCO DO BRASIL S/A Agência nº 0392-1 – Conta corrente nº 22051-5 No ato da assinatura do acordo de feriado é indispensável a apresentação do comprovante de depósito.

4 Isenção da Taxa Por deliberalidade da Diretoria do Sindifer-Rio, até o presente momento, todas as empresas associadas ao Sindifer-Rio são isentas do pagamento do termo de adesão de Trabalho aos feriados, desde que estejam quites com as mensalidades e contribuições Sindicais, Confederativas e Assistenciais nos últimos 5 anos. Aqueles que desejarem usufruir deste benefício, basta sindicalizar-se Aqueles que desejarem usufruir deste benefício, basta sindicalizar-se. Sua associação ao sindicato fortalecerá a categoria. Juntos poderemos participar e ajudar o comércio a ter posição de influencia e força competitiva.

5 Postos de Homologação do SEC-RJ Estes são os postos que serão abertos excepcionalmente 2 dias antes de cada feriado de 10h às 17h.: ∙ SECRJ – Sede do Sindicato dos Empregados: Rua André Cavalcante, 33 / 4º andar – Bairro de Fátima. ∙ NORTE SHOPPING: Av. Dom Hélder Câmara, 5474 – Cachambi. ∙ BARRA SHOPPING: Av. das Américas, 4666 – Barra da Tijuca ∙ CAMPO GRANDE: Rua Iaçú, 74 - Sindicato dos Empregados - Campo Grande Contamos com a compreensão de todos e em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a secretaria deste sindicato.


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