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Uso de Edulcorantes em Produtos Diet e Light Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde Subgerência de Alimentos Maria Cristina.

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Apresentação em tema: "Uso de Edulcorantes em Produtos Diet e Light Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde Subgerência de Alimentos Maria Cristina."— Transcrição da apresentação:

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2 Uso de Edulcorantes em Produtos Diet e Light Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde Subgerência de Alimentos Maria Cristina Junqueira de Castro Martha Vírginia Gewehr Machado Renata Scanferla Siqueira Borges Maio/2008

3 Contextualização Motivadores do mercado para o aumento no consumo de produtos Diet e Light   da renda: tendência a juventude eterna elevou a demanda por produtos direcionados para a saúde e bem estar   da conscientização em relação à saúde  Obesos procuram por produtos para perda de peso com bom sabor  Mídia  Marcas estão se re-posicionando com imagem mais saudável

4 Diet e light Diet (Portaria SVS nº29/98) Alimentos para fins especiais Registro obrigatório Utilizado nos seguintes casos:  dietas para restrição de nutrientes;  dietas para ingestão controlada de nutrientes (ex: para controle de peso e dietas para ingestão controlada de açúcares). Light (Portaria SVS n° 27/98) Regulamento técnico referente a informação nutricional complementar Não é obrigatório o registro Utilizado nos seguintes casos:  conteúdo absoluto de nutrientes (baixo em relação a valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio)  conteúdo comparativo (reduzido em relação a valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio)

5 Diet (Portaria SVS nº 29/98) Alimentos para dietas com restrição de nutrientes: Alimentos com restrição de gorduras Alimentos com restrição de proteínas Alimentos com restrição de sódio Alimentos com restrição de carboidratos

6 Diet (Portaria SVS nº 29/98) Alimentos com restrição de carboidratos  Restrição de sacarose, frutose e/ou glicose: máximo de 0,5 g de sacarose, frutose e/ou glicose por 100g ou 100 ml do produto final: são formulados para atender às necessidades de pessoas com distúrbios no metabolismo desses açúcares.  Restrição de outros mono e/ou dissacarídeos: máximo de 0, 5 g do nutriente em referência por 100g ou 100 ml do produto final: são formulados para atender as necessidades de portadores de intolerâncias a ingestão de dissacarídeos e/ou portadores de erros inatos do metabolismo de carboidratos.

7 Diet (Portaria SVS nº 29/98)  Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose – Adoçante dietético: as matérias primas sacarose, frutose e/ou glicose não podem ser utilizadas em sua formulação: formulados para dietas com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose para atender as necessidades de pessoas sujeitas a restrição desses carboidratos.

8 Atenção!!!  Adoçante de mesa: podem conter em sua composição, além do edulcorante, veículos específicos como: sacarose, frutose, entre outros, previstos em regulamentos técnicos específicos (RDC Nº 271/05 – Regulamento técnico de Açúcares e Produtos para adoçar e RDC nº 18/08 – Regulamento que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos). Dispensado de registro (RDC nº 278/05 – Anexo I)

9 Diet (Portaria SVS nº 29/98) Alimentos para ingestão controlada de nutrientes: Alimentos para controle de peso ( Portaria SVS/MS nº 30/98) Alimentos para dieta com ingestão controlada de açúcares

10 Diet (Portaria SVS nº 29/98) Alimentos para dieta com ingestão controlada de açúcares: são formulados para atender às necessidades de pessoas que apresentem distúrbios do metabolismo de açúcares, não devendo ser adicionados de açúcares. É permitida a presença dos açúcares naturalmente existentes nas matérias utilizadas

11 Diet (Portaria SVS nº 29/98) Rotulagem dos alimentos para fins especiais (diet) Além das normas de rotulagem geral, no painel principal devem constar: Designação do alimento, de acordo com a legislação específica, seguida da finalidade a que se destina, em letras da mesma cor e tamanho; O termo “diet” é opcional e pode ser utilizados para os alimentos classificados anteriormente.

12 Diet (Portaria SVS nº 29/98) Nos demais painéis da embalagem: A informação nutricional, em caráter obrigatório, de acordo com a norma de rotulagem; Instrução clara do modo de preparo, quando não for apresentado à venda pronto para consumo; Instrução dos cuidados de conservação e armazenamento antes e depois de abrir a embalagem, quando for o caso.

13 Diet (Portaria SVS nº 29/98) Informações que devem constar em destaque e em negrito: “Diabéticos: contem (especificar o mono e/ou dissacarídeo)”; A informação: “contem fenilalanina” para os alimentos nos quais houver adição de aspartame; A informação: “este produto pode ter efeito laxativo” para os alimentos cuja previsão razoável de consumo resulte na ingestão diária superior a 20g de manitol, 50g de sorbitol, 90 g de polidextrose e outros polióis que possam ter efeito laxativo; A orientação: “consumir preferencialmente sob orientação nutricional ou médica”

14 Light (Portaria SVS nº 27/98)  Regulamentado pela Portaria SVS/MS nº 27/98 – Informação Nutricional Complementar  Informação Nutricional Complementar: é qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui uma ou mais propriedades nutricionais particulares, relativas ao seu valor energético e o seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e/ou minerais.

15 Light (Portaria SVS nº 27/98)  Quanto ao conteúdo absoluto de nutriente, o termo “light” poder ser utilizado quando for cumprido o atributo baixo em relação seu valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, sódio.

16 Light (Portaria SVS nº 27/98)  Quanto ao conteúdo comparativo de nutriente, o termo “light” poder ser utilizado quando for cumprido o atributo reduzido em relação seu valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, sódio.

17 Light (Portaria SVS nº 27/98) Condições para declarações relacionadas ao conteúdo de açúcares Baixo: máximo de 5g de açúcares por 100g de sólidos ou 100 ml de líquidos Reduzido: redução mínima de 25% de açúcares e uma diferença maior que 5g de açúcares por 100g de sólidos ou 100 ml de líquidos  Além das condições acima citadas, o produto deve fornecer no máximo 40 kcal/100g (sólidos) ou 20 kcal para 100 ml (líquido), caso contrário deve declarar “este não é um produto com valor energético reduzido”.

18 Light (Portaria SVS nº 27/98) Critérios para utilização da informação nutricional complementar  Permitida em caráter opcional nos alimentos em geral;  Deve referir-se ao alimento pronto para o consumo, quando for o caso, de acordo com as instruções de preparo;  Deve ser expressa por 100g ou por 100ml do alimento pronto para o consumo;  Não é permitido informações que possam levar a interpretações errôneas ou engano do consumidor;  Quando se referir a características inerentes ao alimento, deve informar que todos os demais alimentos daquele tipo possuem esta característica.

19 Light (Portaria SVS nº 27/98) Conteúdo comparativo  Definir a identidade do alimento ao qual está sendo comparado;  Descritos de maneira que possam ser claramente identificados pelo consumidor;  Cálculo para a comparação: produto similar do mesmo fabricante; valor médio de 3 produtos similares comercializados na região; base de dados de valor reconhecido.

20 Edulcorantes Edulcorantes: são aditivos de baixa caloria que proporcionam sabor doce aos alimentos.  RDC Nº 18 de 24/03/2008: dispõe sobre “Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos”.

21 Classificação dos edulcorantes Quanto ao metabolismo:

22 Classificação dos edulcorantes Quanto ao processo de obtenção: Sorbitol e Eritritol Isomaltitol Manitol e Maltitol Lactitol e Xilitol

23 Classificação dos edulcorantes Quanto à intensidade do dulçor:

24 Classificação dos edulcorantes Quanto à intensidade do dulçor:

25 Características gerais dos principais edulcorantes

26  Frutose:  É o mais doce de todos os açucares naturais;  Pode chegar a uma doçura 80% maior que a sacarose;  Valor calórico: 4Kcal/g

27 Características gerais dos principais edulcorantes  Sacarina sódica: Doçura relativa: 300 vezes; Perfil de doçura diferente da sacarose; Estabilidade térmica; Estável na faixa de PH de 2 a 7; Residual adstringente; Não calórico.

28 Características gerais dos principais edulcorantes  Ciclamato de sódio Doçura relativa: 30 vezes; Sabor residual metálico; Estabilidade térmica; Estável em PH de 2 a 7; Não calórico.

29 Características gerais dos principais edulcorantes  Acessulfame K Doçura relativa: 200 vezes; Perfil de doçura semelhante ao da glicose; Estável à processos de cocção em temperaturas elevadas, pasteurização e esterilização; Estável na faixa de PH<9; Não calórico.

30 Características gerais dos principais edulcorantes  Aspartame Doçura relativa: 200 vezes; Perfil de doçura semelhante a sacarose; Estável em PH de 2,5 a 5,5; Sensível ao calor; Reforça e prolonga o sabor e aroma das frutas cítricas; Valor calórico: 4 Kcal/g.

31 Poder adoçante x IDA

32 RDC nº 18/08 Dispõe sobre “Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos”; Os limites máximos de uso dos aditivos edulcorantes referem-se a 100g ou 100ml do alimento pronto para o consumo; As empresas tem três anos a contar da publicação da RDC para adequarem seus produtos (até 24 de março de 2011).

33 RDC nº 18/08 INS (Sistema Internacional de Numeração, CODEX Alimentarius FAO/OMS) AditivoAlimentoLimite máximo g/100g ou g/100ml 950Acesulfame de potássio Alimentos e bebidas para controle de peso 0,035 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares 0,035 Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar Com substituição total de açucares 0,035 Com substituição parcial de açucares 0,026

34 RDC nº 18/08

35 O edulcorante ideal Poder adoçante igual ou superior ao da sacarose Ausência de cor e de odor Perfil de sabor agradável, sem sabor residual Facilidade de dissolução Compatibilidade química com outros aditivos e demais componentes dos alimentos Estabilidade química e térmica em qualquer pH

36 O edulcorante ideal Baixo aporte calórico Não cariogênico Seguro para o consumo humano Disponibilidade comercial Custo competitivo em relação à sacarose e outros edulcorantes

37 O edulcorante ideal Além do sabor, a substituição do açúcar envolve: Reposição do “volume” (espessantes) Adição de conservantes (o açúcar age como conservante pois  Atividade de água) Manutenção de textura e aparência agradável

38 Por que as empresas estão utilizando blends? Menor ingestão diária de edulcorantes; Potencialização no poder edulcorante; Melhor percepção sensorial; Maior sinergia entre edulcorantes.

39 Por que as empresas estão utilizando blends?  Nos blends as melhores características do edulcorantes são preservadas;  Maximização do poder edulcorante em função da união/sinergia das propriedades individuais.

40 Por que as empresas estão utilizando blends?

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43 Maior sinergia entre os edulcorantes:

44 Aplicação dos blends Bebidas Néctares:  AAc (aspartame/acesulfame);  AcSu (Acesulfame/sucralose);  SSC(steviosideo/sacarina/ciclamato);  CSuSa (Ciclamato/Sucralose/Sacarina).

45 Aplicação dos blends Refrescos em pó:  AAcSC(aspartame/acesulfame/sacarina/ciclamato)  SC (sacarina/ciclamato);  SSC (steviosideo/sacarina/ciclamato);  Aac (aspartame/acesulfame). Bebidas a base de soja: praticamente os mesmos Blends dos néctares (variação de acordo com o perfil do aroma e sabor).

46 Aplicação dos blends Doces de frutas Geléias:  SSC/DL (sorbitol/steviosideo/sacarina/ ciclamato);  AcSu (Acesulfame/sucralose);  SSC (steviosideo/sacarina/ciclamato).

47 Aplicação dos blends Compotas:  AAcSC (aspartame/acesulfame/sacarina/ciclamato);  SC (sacarina/ciclamato);  SSC (steviosideo/sacarina/ciclamato)  Aac (aspartame/acesulfame).

48 Aplicação dos blends Doce de leite Doces pastosos:  SSC/DL (sorbitol/steviosideo/sacarina/ciclamato);  AcSu (Acesulfame/sucralose);  SSC (steviosideo/sacarina/ciclamato). Doces de corte:  SSC/DL (sorbitol/steviosideo/sacarina/ciclamato);  AcSu (Acesulfame/sucralose);

49 Pesquisa Realizada pelo Inmetro Justificativa:  Consumidores não entendem a diferença  Um dos setores que mais crescem (18% ao ano) fonte: ABIA  Grande de número de solicitações na Ouvidoria do Inmetro

50 Pesquisa Realizada pelo Inmetro Produtos dietn º de marcasProdutos lightnº de marcas Biscoito3 4 Chocolate3Cereal em barra4 Refrigerante2Iogurte5 Goiabada1Maionese6 Margarina5 Refrigerante4 Requeijão3 Macarrão2 Torrada1 Goiabada1 Análise realizada em 2004

51 Pesquisa Realizada pelo Inmetro Resultados produtos diet: 78% não conformes à legislação  falta de registro no MS: biscoito (1), goiabada (1)  valores nutricionais fora da tolerância de 20%: biscoito (2), chocolate (2), goiabada (1)  não informaram a quantidade de açúcares presentes: chocolate (1), goiabada (1), guaraná (1)

52 Pesquisa Realizada pelo Inmetro Resultados produtos light: 71% não conformes à legislação  não atenderam à classificação “light”: biscoito(3), margarina (3), cereal em barra (2), macarrão(1), maionese (1), torrada (1)  valores nutricionais fora da tolerância de 20%: biscoito (4), cereal em barra (4), iogurte (4), maionese (2), macarrão (2), goiabada (1), requeijão (1), torrada (1)  não informaram a quantidade de açúcares presente: biscoito (2), refrigerante (2), torrada (1)

53 Pesquisa Realizada pelo Inmetro Análise realizada em 2007 Light (marcas analisadas e resultados):  pão de forma (8): todas não conformes  sucos (7): 6 não conformes

54 Pesquisa Realizada pelo Inmetro Resultados das análises realizadas em 2007

55 Pesquisa Realizada pelo Inmetro Conclusões:  Há tendência de não conformidade no setor  Há interpretações divergentes sobre a regulamentação;  Há casos de publicidade enganosa;  Há dificuldade de entendimento por parte do consumidor.


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