A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO ICMS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO ICMS"— Transcrição da apresentação:

1 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO ICMS - 2016
Redação da E.C. 87/15 “Art. 155 (…) §2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (…) VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; Redação anterior: “VII – em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto (REVOGADO); b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele (REVOGADO);

2 E.C. 87/15 VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; (…)” Redação anterior VIII – na hipótese da alínea “a” do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; (…)”

3 O que mudou?. Formou-se uma só regra, para as operações interestaduais com mercadorias para uso ou consumo, seja para consumidor final contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica): Em qualquer caso, será devido a diferença de alíquota.

4 O que mudou? Nas operações e prestações realizadas entre dois contribuintes normais do ICMS, nada mudou. Ao Estado de origem será recolhido o ICMS correspondente a alíquota interestadual, e ao Estado de destino do bem, mercadoria ou serviço, será devido o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

5 Responsabilidade pelo recolhimento
Sendo o destinatário contribuinte do imposto (alínea “a” do inciso VIII), a responsabilidade será dele (como já ocorria antes mesmo da publicação da EC nº 87/15). Não sendo o destinatário contribuinte do imposto (alínea “b” do inciso VIII), a responsabilidade será do remetente, uma vez que o destinatário, por não ser contribuinte do imposto, em regra, não possui, especialmente, o aparato técnico, de pessoal e contábil para realizar o recolhimento.

6 Repartição da receita “Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: I – para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; (prejudicado) II – para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; III – para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.”

7 PIS e COFINS De modo geral, todas as vendas interestaduais, promovidas por contribuintes e destinadas a órgãos públicos (licitação), instituições financeiras (leasing), escolas e hospitais, empresas de construção civil, além de prestadores de serviços em geral (não contribuintes de ICMS), estarão sujeitas ao pagamento do diferencial de alíquota.

8 Obrigado!


Carregar ppt "PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO ICMS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google