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DISCIPLINA: POLÍTICA EDUCACIONAL PROFESSOR: WAGNEILSON DE FARIAS LOPES

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Apresentação em tema: "DISCIPLINA: POLÍTICA EDUCACIONAL PROFESSOR: WAGNEILSON DE FARIAS LOPES"— Transcrição da apresentação:

1 DISCIPLINA: POLÍTICA EDUCACIONAL PROFESSOR: WAGNEILSON DE FARIAS LOPES
CURSO: ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAS DO ENSINO E/OU ÁREAS EDUCACIONAIS. DISCIPLINA: POLÍTICA EDUCACIONAL PROFESSOR: WAGNEILSON DE FARIAS LOPES EMENTA A política educacional como política pública no contexto da sociedade brasileira; a escola e a sala de aula como o lócus de materialização da política educacional; focalização das medidas de política direcionadas à gestão escolar; dificuldades e possibilidades na construção de uma gestão democrática.  Instituto de Desenvolvimento Educacional e Social do Nordeste.

2 Plataforma Oeducador

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5 LEI 9.394/96

6 DISTRIBUIR INCUMBÊNCIAS

7 Para Pensar!

8 Para Pensar!

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11 Sala de aula antigamente - Internatos I
O que determina a LDB 9.394 Sala de aula antigamente - Internatos I Um olhar diferenciado

12 Modelo quase geral das salas de aula em todos o país.
Salas de aula padronizadas – Uso da tecnologia para facilitar a aprendizagem

13 REALIDADE da escola pública no brasil
Infelizmente uma situação em quase todas as salas de aula do país. Agressões entre alunos e principalmente entre alunos contra professores. É preciso mudar e fazer valer a Lei 9.394/96

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19 A nova LDB e as necessidades educativas especiais
(Júlio Romero Ferreira) O fato de a nova LDB reservar um capítulo exclusivo para a educação especial parece relevante para uma área tão pouco contemplada, historicamente, no conjunto das políticas públicas brasileiras. O relativo destaque recebido reafirma o direito à educação, pública e gratuita, das pessoas com deficiência, condutas típicas e altas habilidades. (p.01)

20 A nova LDB e as necessidades educativas especiais
(Júlio Romero Ferreira) Nas leis 4.024/61 e 5.692/71 não se dava muita importância para essa modalidade educacional: em 1961, destacava-se o descompromisso do ensino público; em 1971, o texto apenas indicava um tratamento especial a ser regulamentado pelos Conselhos de Educação - processo que se estendeu ao longo daquela década. (p.01)

21 A nova LDB e as necessidades educativas especiais
(Júlio Romero Ferreira) Na Constituição de 1988, que contém vários dispositivos relacionados às pessoas com deficiência (ver análise de Jannuzzi 1992), destaca-se, na educação, o inciso III do Artigo 208, definindo como dever do Estado o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".

22 A nova LDB e as necessidades educativas especiais
(Júlio Romero Ferreira) Os discursos da educação para todos e da escola inclusiva ocorrem num contexto de exclusão social ampliada, o que aumenta os desafios para assegurar os direitos das pessoas denominadas portadoras de necessidades especiais. (p. 06)

23 Marilda Pasqual Schneider
Políticas Públicas e Gestão da Educação Marilda Pasqual Schneider Concorre com esse posicionamento o pensamento de Faria (2003, p.22), para quem “há hoje uma Babel de abordagens, teorizações incipientes e vertentes analíticas que buscam dar inteligibilidade à diversificação dos processos de formação e gestão das políticas públicas em um mundo cada vez mais caracterizado pela interdependência assimétrica, pela incerteza e pela complexidade das questões que demandam regulação.” (p.02)

24 PARA PENSAR MAIS Às situações climáticas Temporais;
Segundo a LDB, o regime de progressão continuada nas escolas é: DESDE QUE OS SISTEMAS ENTREM EM ACORDO ELE É OPTATIVO De acordo com a LDB (Lei 9.394/96), no capítulo II da Educação Básica, o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive: Às situações climáticas Temporais; Secas (falta d'água); Dentre outros relacionados. PARA PENSAR MAIS

25 De acordo com a Lei 9.394/96, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
1- Pluralismo de ideias e de concepção pedagógicas. II - Respeito à liberdade e apreço a tolerância. III - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. IV - Valorização da experiência extraescolar. PARA PENSAR MAIS

26 A lei de Diretrizes e Bases – LDB (Lei nº 9.394/96)
No deslocamento do foco no ensino, quando nos detemos à aprendizagem, sempre foi viabilizado maneiras e métodos para que atingissem o possível resultado, antecipar essa forma é o que preconiza o ensino, justamente para obter resultados vantajosos. PARA PENSAR MAIS

27 PDE é entendido como o carro-chefe do FUNDESCOLA, uma vez que assinala
uma ênfase na “escola com foco no aluno”. Nesse processo, a escola é considerada a responsável pela melhoria da qualidade de ensino, e o projeto visa modernizar a gestão e fortalecer a autonomia da escola, segundo um processo de planejamento estratégico coordenado pela liderança da escola e elaborado de maneira participativa.

28 QUESTIONÁRIO 1 – O que você entende por Gestão Democrática na Escola? II – Qual a importância da Proposta Curricular ? III – Qual a importância da LDB 9.394/96 para a educação nacional? IV – Qual seria o papel da escola e professores enquanto atender uma criança com necessidades especiais? V – Ser Professor é...

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