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PublicouMoisés Mangueira Schmidt Alterado mais de 7 anos atrás
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Nossos Números:
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Todos os projetos desenvolvidos pela G. C
Todos os projetos desenvolvidos pela G.C. Cultural visam a inclusão social. A GC Cultural faz a gestão de projetos com ou sem a utilização de leis de incentivo fiscal. Rouanet – Projeto Fabricando Arte (Artigo 26)
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Um dos projetos mais inovadores de arte educação do país, conta com o Apoio da Lei de incentivo a Cultura tendo como principal objetivo promover a cidadania e incentivar a cultura, para crianças e adolescentes em situação de exclusão social. Todos os participantes são alunos, matriculados e frequentes em escolas públicas municipais ou estaduais. Arte educadores especializados ministram aulas sobre técnica de pintura em tela, história da arte, além de abordarem temas transversais como: ética, cidadania, meio ambiente, entre outros, temas que permeiam as aulas de gravura e pintura em tela.
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Jovens participantes do Fabricando Arte
As atividades do Fabricando Arte ocorrem durante todo o ano letivo durante o contra turno das aulas, na maior parte das vezes dentro da própria escola. Os jovens têm a oportunidade de ter aulas de arte, aprender técnicas artísticas e acesso à materiais para poderem mostrar seus dons artísticos. Ao final do ano letivo uma exposição é realizada com todas as obras, cada aluno escolhe sua melhor obra para expor e tem a oportunidade de mostra seu talento para toda a comunidade. As obras são avaliadas por artistas renomados e as melhor avaliadas são destacadas e premiadas. Uma forma de engrandecer e reconhecer ainda mais o talento e esforço dos jovens participantes. Jovens em atividades multidisciplinar Início das atividades de pintura em tela, jovens expressando sua arte. Exemplo de exposição de obras.
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Patrocínio : O Projeto Fabricando Arte está aprovado pelo Ministério da Cultura e pode ser patrocinado por meio do Artigo 26 da Lei Rouanet, lei nº de 23 de dezembro de *Permite a dedução de parte do valor da doação ou patrocínio, sempre respeitados os limites do imposto devido do incentivador, ou seja, de 4% para pessoa jurídica. Contempla também logo do patrocinador em todo o material de mídia impressa e falada como: flyers, cartazes, faixas, convite, veiculação nas rádios, etc. Logo do patrocinador em todas as sinalizações do evento: no palco, nos fly P.A, área destinada a convidados, etc.
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