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DESAFIOS DA NOVA LEI DE TERCEIRIZAÇÃO: DIFICULDADES E ASPECTOS PREVENTIVOS Gabriel Lopes Coutinho Filho 06/2017 1 1.

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1 DESAFIOS DA NOVA LEI DE TERCEIRIZAÇÃO: DIFICULDADES E ASPECTOS PREVENTIVOS
Gabriel Lopes Coutinho Filho 06/2017 1 1

2 Importância do contrato. Nova discussão de atividades.
Palestra: DESAFIOS DA NOVA LEI DE TERCEIRIZAÇÃO: DIFICULDADES E ASPECTOS PREVENTIVOS Importância do contrato. Nova discussão de atividades. Responsabilidades dos tomadores. Atividade terceirizada fora da empresa. Dificuldades da "pejotização“. Dificuldades da "quarteirização“. 2 2

3 VIDA DO PRINCÍPIO PROTETIVO TRABALHISTA
QUESTÃO FUNDAMENTAL VIDA DO PRINCÍPIO PROTETIVO TRABALHISTA CRFB/1988 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 3 3

4 MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PROTETIVO ► PLC 38/2017 SENADO FEDERAL
PREVISÃO DE MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PROTETIVO ► PLC 38/2017 SENADO FEDERAL REFORMA TRABALHISTA SEGUIMENTO DO PL 6787/2016 JÁ APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. 4 4

5 § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
PLC 38/2017 SENADO FEDERAL Art. 8º § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 5 5

6 PLC 38/2017 SENADO FEDERAL Art. 8º .................................
§ 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. 6 6

7 PRINCÍPIO PROTETIVO MITIGADO
→PARA INTERPETAÇÃO/APLICAÇÃO DE CLÁUSULAS COLETIVAS: →PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. → CONCLUSÃO PESSOAL: SE NÃO HOUVER CLÁUSULA COLETIVA ESPECÍFICA, O PRINCÍPIO PROTETIVO PERMANECE INTACTO PARA O CONTRATO INDIVIDUAL. 7 7

8 “META-PRINCÍPIO” DE DIREITO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Exposição de Motivos do CC. Miguel Reale. “22. ...  pontos fundamentais [do C.C.]...: c) Tornar explícito, como princípio condicionador   de   todo   o   processo hermenêutico,  que  a  liberdade de contratar só pode ser exercida em consonância com os fins sociais do contrato, implicando os valores primordiais da boa-fé e da probidade.” 8 8

9 “META-PRINCÍPIO” DE DIREITO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
CC, Art Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Trata-se da boa-fé OBJETIVA, que é a conduta ou comportamento leal, honesta, ético, ou justificado a amparada no direito. É a externalização do ato, da conduta, e não o estado de consciência ou crença. LEI Nº 6.019/1974 Art. 1o  As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei. 9 9

10 LEI Nº 6.019/1974, COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.429/2017.
LEI DO TRABALHO TEMPORÁRIO E DA TERCEIRIZAÇÃO. PRIORIDADE: -EXAME JURÍDICO DA QUESTÃO. -O EXAME POLÍTICO (NECESSÁRIO) FICARÁ MAIS RESTRITO A OUTRO ÂMBITO DE DISCUSSÃO. 10 10

11 PRESSUPOSTO DE TRABALHO:
A PREVISÃO LEGAL VAI ALTERAR BASTANTE A FORMA COM QUE A RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO É EXAMINADA E TRATADA PELOS INTERESSADOS. ►BREVE REVISÃO HISTÓRICA DA LEI 11 11

12 PRESSUPOSTO DE TRABALHO:
A PREVISÃO LEGAL VAI ALTERAR BASTANTE A FORMA COM QUE A RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO É EXAMINADA E TRATADA PELOS INTERESSADOS. ►REALÇE DO EXAME JURÍDICO ESPECIALIZADO PARA AS QUESTÕES QUE IRÃO SURGIR. 12 12

13 PRINCIPAIS EFEITOS DA LEI ►TORNOU LÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
Posição histórica da Jurisprudência do TST SÚMULA 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de ) 13 13

14 LEI Nº 6.019/1974 Art. 1o  As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei. 14 14

15 VIGÊNCIA COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.429/2017
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Brasília, 31 de março de 2017 DOU de Edição extra. Lei reguladora de direitos materiais. -NÃO RETROAGE A SITUAÇÕES FÁTICAS. 15 15

16 VIGÊNCIA COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.429/2017
Art.19-C. Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei. PORTANTO: TODOS OS CONTRATOS ATUAIS PODERÃO SER ADEQUADOS AOS TERMOS DA NOVA LEI. 16 16

17 O CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO SERÁ UM GRANDE DESAFIO.
17 17

18 IMPORTÂNCIA DO CONTRATO PARA EMPRESAS E EMPREGADOS
LEI Nº 6.019/1974 IMPORTÂNCIA DO CONTRATO PARA EMPRESAS E EMPREGADOS Art. 5o-B.  O contrato de prestação de serviços conterá: I - qualificação das partes; II - especificação do serviço a ser prestado; III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; IV - valor.  18 18

19 Inciso II – “especificação do serviço a ser prestado;”
QUESTÕES RELEVANTES Inciso II – “especificação do serviço a ser prestado;” PONDERAÇÕES 1. Sem especificação do serviço a ser prestado, o contrato pode ser considerado nulo. 2. A especificação deve ser a mais exata possível, equivalente à precisão dos contratos civis. 19 19

20 Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Código Civil Das Obrigações de Dar Coisa Certa Art A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. - O CC não diz o que é coisa certa. -Especificação da coisa (Serviço contratado) -Especificação dos acessórios que não sejam resultado da circunstância do caso (no caso de alteração da função). 20 20

21 Das Obrigações de Dar Coisa Incerta Diz o que é “coisa incerta”
Código Civil Das Obrigações de Dar Coisa Incerta Diz o que é “coisa incerta” CC, Art A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. 21 21

22 -TRATA-SE DE UM DESAFIO PARA AS EMPRESAS E ADVOGADOS.
CONCLUSÃO PONTUAL: O CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DEVERÁ INDICAR A FUNÇÃO/TAREFAS DO TERCEIRIZADO DE MODO MINUCIOSO, DE FORMA A CARACTERIZAR O SERVIÇO ESPECIFICADO (CERTO E DETERMINADO) INDICADO NA NOVA LEI. -TRATA-SE DE UM DESAFIO PARA AS EMPRESAS E ADVOGADOS. 22 22

23 REPERCUSSÕES POSSÍVEIS
1. Sem ESPECIFICAÇÃO do serviço a ser prestado, o contrato pode ser considerado nulo ou sem efeito para a terceirização. ► DO CONTRÁRIO O EMPREGADO PODE PEDIR VÍNCULO COM O TOMADOR. ► LINHA DE DEFESA DA TOMADORA: 6019/1974, Art. 4o-A. § 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. 23 23

24 REPERCUSSÕES POSSÍVEIS
2. A ESPECIFICAÇÃO deve ser a mais exata possível, equivalente à precisão dos contratos civis. ► DO CONTRÁRIO O EMPREGADO PODE PEDIR DIFERENÇAS SALARIAIS AO PRESTADOR. ► NECESSIDADE: EXAMINAR A “PRECISÃO DO OBJETO” DOS CONTRATOS TRABALHISTAS 24 24

25 SITUAÇÃO ATUAL CLT, Art A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. 25 25

26 SITUAÇÃO ATUAL CONTRATOS ATUAIS CARGO = FUNÇÃO
Geralmente c cláusula que prevê CARGO, não prevê FUNÇÃO. RISCO: O CONTRATO NÃO CUMPRE A REGRA LEGAL. 26 26

27 CTPS – CONTRATO DE TRABALHO 27 27

28 LIMITAÇÃO DO CONTRATO CIVIL ENTRE PRESTADORA E TOMADORA
Lei 6019/1974, Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. § 1o  É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.   28 28

29 LIMITAÇÃO DO CONTRATO CIVIL ENTRE PRESTADORA E TOMADORA PLC 38/2017
Lei 6019/1974, Art. 5o-A.  Art. 5º-A Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. § 1o  É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.   29 29

30 PONDERAÇÕES: ► A PRESTADORA DEVE FAZER UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIFICADO (CERTO E DETERMINADO) ► A CLÁUSULA DE SERVIÇO ESPECÍFICO DO CONTRATO ENTRE AS EMPRESAS TOMADORA E TERCEIRIZADA ADERE, EM REGRA, AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. 30 30

31 (1) A NULIDADE DO CONTRATO. OU (2) ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO.
PONDERAÇÕES: ► SE O TRABALHADOR TERCEIRIZADO FIZER TRABALHO DISTINTO DO CONTRADO PODE FICAR CARACTERIZADO (1) A NULIDADE DO CONTRATO. OU (2) ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. 31 31

32 ► ADVOGADO DE RECLAMANTE: -EXIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DOS
QUESTÕES PREVENTIVAS ► ADVOGADO DA EMPRESA TOMADORA: EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE UM CONTRATO MUITO BEM ELABORADO. ► ADVOGADO DE RECLAMANTE: -EXIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DOS CONTRATOS COM MAIS ACUIDADE. -EXIGÊNCIA DE ANAMNÉSIA CUIDADOSA (v.g.= PLC 38/2017 – Sucumbência) 32 32

33 QUESTÃO PROCESSUAL RELEVANTE
APRESENTAÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE PRESTADOR E TOMADOR. 33 33

34 ATENÇÃO: O RECLAMANTE PODE REQUERER JUDICIALMENTE A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE PRESTADOR E TOMADOR. 34 34

35 -Adequação dos contratos. -Receio dos honorários de sucumbência.
ATENÇÃO: CPC, Art  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: ... III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Argumentos: -Adequação dos contratos. -Receio dos honorários de sucumbência. 35 35

36 CLÁUSULA “MULTIFUNÇÃO”
CONTRATOS COM CLÁUSULA “MULTIFUNÇÃO” 36 36

37 CONTRATOS COM CLÁUSULA “MULTIFUNÇÃO”.
ATENÇÃO: CONTRATOS COM CLÁUSULA “MULTIFUNÇÃO”. CC, Art Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. IMPORTANTE: PODEMOS CLASSIFICAR A MULTIFUNÇÃO EM HORIZONTAL E VERTICAL 37 37

38 Proposição de análise da “MULTIFUNÇÃO”
VERTICAL Funções realizadas devem ser correlatas, acessórias, mas sempre “subordinadas” à principal. HORIZONTAL Pode realizar funções diferentes desde que correlatas ou acessórias da função principal. 38 38

39 MULTIFUNÇÃO HORIZONTAL.
FUNÇÕES CORRELATAS E ACESSÓRIAS AO TRABALHO CONTRATADO SÃO MENOS SUBORDINADAS À ATIVIDADE CENTRAL EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO. GERALMENTE, SÃO FUNÇÕES DE BAIXO AGREGADO DE PROFISSIONALIZAÇÃO. EXEMPLOS PARA REFLEXÃO → 39 39

40 1. LIMPEZA ÁREAS DE POUCA CIRCULAÇÃO (Regra: Salubre).
→ INCLUI LIMPEZA DE BANHEIROS 2. LIMPEZA ÁREAS COLETIVAS, PÚBLICAS, OU GRANDE CIRCULAÇÃO (Regra: Insalubre → Áreas de produção) → ÁREA DE PRODUÇÃO “LIMPA” → ÁRES DE PRODUÇÃO “SUJA” → INCLUI LIMPEZA DE BANHEIROS . 3. LIMPEZA TÉCNICA: ESPECIFICAÇÃO (EXIGE ALGUMA ESPECIALIDADE) VERTICAL: FUNÇÕES CORRELATAS E ACESSÓRIAS AO TRABALHO SÃO MENOS LIMITADAS EM RAZÃO, GERALMENTE, A POUCA PROFISSIONALIZAÇÃO DA FUNÇÃO. 40 40

41 MULTIFUNÇÃO HORIZONTAL
► OS INSTRUMENTOS COLETIVOS DEVEM PREVER OS LIMITES DAS FUNÇÕES. ► AS FUNÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO PODEM SER EXAMINADAS À LUZ DA RAZOABILIDADE, DAS REGRAS DA EXPERIÊNCIA PRÁTICA, DOS USOS E DOS COSTUMES. 41 41

42 MAIOR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
MULTIFUNÇÃO VERTICAL CASO DE EMPREGADOS COM MAIOR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: ► É BASTANTE COMUM EMPREGADOS ESPECIALIZADOS REALIZAREM MULTIFUNÇÃO VERTICAL (FAZEM FUNÇÕES DE SUBORDINADOS) ► FUNÇÕES DE COMANDO NEM SEMPRE SÃO BEM DEFINIDAS, PORÉM, DEVEM GUARDAR RELAÇÃO COM A ESPECIALIZAÇÃO DO EMPREGADO. 42 42

43 DIFICULDADE CONTRATUAL
MULTIFUNÇÃO VERTICAL DIFICULDADE CONTRATUAL Lei 6019/1974, Art. 4o-A.  Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. Lei 6019/1974, Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. 43 43

44 DIFICULDADE CONTRATUAL
MULTIFUNÇÃO VERTICAL DIFICULDADE CONTRATUAL Lei 6019/1974, Art. 5o-B.  O contrato de prestação de serviços conterá: ... II - especificação do serviço a ser prestado;     44 44

45 CONCEITO JURÍDICO DE “COISA CERTA” Aplicado a “SERVIÇO CERTO”
(DIFICULDADE CONTRATUAL) RELEMBRANDO Código Civil não diz o que é coisa certa. Diz o que é “coisa incerta” CC, Art A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. 45 45

46 DIFICULDADE CONTRATUAL
MULTIFUNÇÃO VERTICAL DIFICULDADE CONTRATUAL SE A PRETENSÃO DA EMPRESA TOMADORA FOR CONTRATAR UM GERENTE OU DIRETOR TERCEIRIZADO (ATUALMENTE UM PJ) O CONTRATO NÃO PODERÁ PREVER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MODO “GÊNERO”, SOB PENA DE DESCARACTERIZAR O CONTRATO TERCEIRIZADO EM FRAUDE A LEI. 46 46

47 DIFICULDADE CONTRATUAL Exemplos: -GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFOMAÇÃO.
MULTIFUNÇÃO VERTICAL DIFICULDADE CONTRATUAL Exemplos: -GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFOMAÇÃO. -GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, GERENCIA DE PESSOAS, TALENTOS ETC. -GERENTE DE RELAÇÕES INTITUCIONAIS. 47 47

48 DIFICULDADE CONTRATUAL
MULTIFUNÇÃO VERTICAL DIFICULDADE CONTRATUAL NA VIDA DA EMPRESA ESSAS ATIVIDADES ENVOLVEM TANTAS TAREFAS QUE PODERÁ FICAR INVIÁVEL INDICAR CADA UMA DELAS EM UM CONTRATO. A REDAÇÃO DE UM CONTRATO NESSES TERMOS É UM DESAFIO PARA A PREVENÇÃO. 48 48

49 EXEMPLOS PARA REFLEXÃO →
MULTIFUNÇÃO VERTICAL ► UM TERCEIRIZADO COM ATIVIDADE PROFISSIONAL ESPECIALIZADA PODE FAZER SERVIÇOS “SUBORDINADOS” À SUA CADEIA DE PRODUÇÃO. ► UM TERCEIRIZADO ESPECIALIZADO NÃO FARÁ ATIVIDADE NÃO LIGADA A ESSA CADEIA LÓGICA. EXEMPLOS PARA REFLEXÃO → 49 49

50 TÉCNICO EM PROGRAMAÇÃO (“TI”)
► PRESTA SERVIÇOS EM IMPLANTAÇÃO E MANUNTEÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. -IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DEFINIDOS PODEM SER CONSIDERADOS CORRELATOS. -O MESMO SERVIÇO PARA OUTROS PROGRAMAS NÃO LISTADOS ALTERA O CONTRATO. 50 50

51 ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO (ADMINISTRADOR DE PRODUÇÃO)
► PRESTA SERVIÇOS EM IMPLANTAÇÃO E MANUNTEÇÃO DE PROGRAMAS DE PRODUÇÃO. -IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DEFINIDOS PODEM SER CONSIDERADOS CORRELATOS. -O MESMO SERVIÇO PARA OUTRAS ATIVIDADES NÃO LISTADAS ALTERA O CONTRATO. 51 51

52 OBSERVAÇÃO RELEVANTE ► CARACTERIZAÇÃO DE ACÚMULO/ DESVIO DE FUNÇÃO EXIGEM PRESTAÇÃO DIMENSIONÁVEL DA ATIVIDADE. 52 52

53 VELHAS QUESTÕES NOVAS SOLUÇÕES 53 53

54 “ERRO DE VIGILÂNCIA DO TOMADOR” PRESSUPOSTO ANTERIOR A LEI:
OS TOMADORES DEFENDIAM-SE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA TERCEIRIZAÇÃO POR: 1. NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL PARA A SUBSIDIARIEDADE 2. RECEIO DE CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETA COM O EMPREGADO DA TERCEIRIZADA. 54 54

55 NOVA REALIDADE JURÍDICA: DEIXA A POSTURA PASSIVA DO TOMADOR.
EXIGENCIA DE POSTURA ATIVA. PREVENÇÃO NECESSÁRIA. 55 55

56 PREVENÇÃO NECESSÁRIA DAS TOMADORAS.
1.EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS COM PREVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DOCUMENTAL COM CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS. 2. FISCALIZAÇÃO REAL DA ATIVIDADE PRESTADA COM CLÁUSULA CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE PGTOS. 56 56

57 TEMA: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHADOR TERCEIRIZADO FEITO OBRIGATORIAMENTE PELA TOMADORA. 57 57

58 O CONTRATANTE ARGUMENTAVA QUE NÃO FISCALIZAVA A PRESENÇA OU MESMO O TEMPO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS TERCEIRIZADOS. AGORA A FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO RECEBIDA É UMA OBRIGATORIEDADE, INCLUSIVE PARA FINS DE REGRESÃO. 58 58

59 → JAMAIS FORAM INDÍCIO TÉCNICO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
CONTROLES DE PONTO DO EMPREGADO TERCERIZADO FEITOS PELO TOMADOR DO SERVIÇO INDICAM BOA-FÉ. → JAMAIS FORAM INDÍCIO TÉCNICO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. (A SÚMULA 331, DO TST, TRADUZ ESSE PRESSUPOSTO). O QUE DECLARA A RELAÇÃO DE EMPREGO É A PESSOALIDADE E A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, NÃO O CONTROLE DE JORNADA. 59 59

60 TEMA: DANO MORAL SOFRIDO PELO EMPREGADO TERCEIRIZADO NO AMBIENTE DA TOMADORA. 60 60

61 TST, Súmula 331, VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. POSTURA DE INTERVENÇÃO ATIVA DO TOMADOR PARA A MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA. QUESTÃO DA “LINHA ÉTICA” COM REPERCUSSÃO NO CONTRATO CIVIL ENTRE TERCEIRIZADA E TOMADORA. 61 61

62 A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TEMA: PARTICIPAÇÃO DA TOMADORA NA AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELO EMPREGADO TERCEIRIZADO SOMENTE EM FACE DA PRESTADORA. A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 62 62

63 QUESTÃO PROCESSUAL TST, Súmula 331
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 63 63

64 COM A LEI 6019/1974 COM NOVA REDAÇÃO
QUESTÃO PROCESSUAL COM A LEI 6019/1974 COM NOVA REDAÇÃO → SUBSIDIARIEDADE É DADA PELA LEI. 64 64

65 TOMADORA DEVERÁ COMPARECER EM JUÍZO E SE DEFENDER.
QUESTÃO PROCESSUAL TOMADORA DEVERÁ COMPARECER EM JUÍZO E SE DEFENDER. Linhas de defesa: -Ilegitimidade. -Adimplemento de todos os direitos dos terceirizados. -Cumprimento de todas as obrigações legais com terceirizados. -Não autorização de quarteirização. REGRA: ÔNUS DA PROVA DA TOMADORA 65 65

66 TEMA: “PEJOTIZAÇÃO” 66 66

67 →CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA DO TITULAR.
PEJOTIZAÇÃO FENÔMENO PELO QUAL A EMPRESA CONTRATA UM PROFISSIONAL, GERALMENTE QUALIFICADO, PREENCHENDO TODOS OS REQUISITOS DO ART.3º DA CLT, MAS A CONTRATAÇÃO É NO FORMATO CIVIL, SEM REGISTRO, FRAUDANDO A LEI. →CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA DO TITULAR. 67 67

68 → Geralmente é usado para salários mais altos.
PEJOTIZAÇÃO ESSE FENÔMENO SEMPRE FOI COMBATIDO POR BOA PARTE DA COMUNIDADE JURÍDICA TRABALHISTA. → Geralmente é usado para salários mais altos. → Frauda Fisco e Previdência. → Precariza a relação de emprego. → Empresas reclamam da punição única (sem punição do empregado). 68 68

69 PEJOTIZAÇÃO DIRETA: O PROFISSIONAL É CONTRATADO DIRETAMENTE PELA EMPRESA COM UM CONTRATO CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A PJ DO QUAL O EMPREGADO É TITULAR. INDIRETA: O PROFISSIONAL, QUE PODE SER TITULAR DE UMA PJ, É CONTRATADO POR EMPRESA INTERPOSTA (TERCEIRIZADA SUB-LOCADORA- LEI 6019/1974,Art.4º-A, § 2º ) 69 69

70 TEMA: “QUARTEIRIZAÇÃO“ 70 70

71 →HÁ CONTRATOS CIVIS ENTRE AS EMPRESAS.
QUARTEIRIZAÇÃO FENÔMENO PELO QUAL A EMPRESA INTERPOSTA SUB-CONTRATA UMA TERCEIRA EMPRESA QUE, POR SUA VEZ CONTRATA TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS AO TOMADOR ORIGINAL OU PRINCIPAL. →HÁ CONTRATOS CIVIS ENTRE AS EMPRESAS. 71 71

72 QUARTEIRIZAÇÃO 6019/1974, Art. 4o-A.  Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.  § 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. 72 72

73 QUARTEIRIZAÇÃO PLC 38/2017 6019/1974, Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. PREVISÃO DE RETIRADA DE TRABALHOS “DETERMINDOS E ESPECÍFICOS”. 73 73

74 EM LINHA COM INCISO I DA SÚMULA 331. → FENÔMENO CONSIDERADO ILEGAL
QUARTEIRIZAÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR: EM LINHA COM INCISO I DA SÚMULA 331. → FENÔMENO CONSIDERADO ILEGAL 74 74

75 QUARTEIRIZAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL: → A LEI 6019/1974 PERMITE
Entre a terceirizada e a quarteirizada (subcontratada), não haverá vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. 75 75

76 A NORMA PERMITE A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM DA PRESTADORA.
QUARTEIRIZAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL: → A LEI 6019/1974 PERMITE A NORMA PERMITE A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM DA PRESTADORA. →TRATA-SE DE UMA DIFICULDADE ADICIONAL POIS A POSSIBILIDADADE DE FRAUDE DECORRENTE DE PRECARIZAÇÃO DA SUB-LOCADORA PODE REMETER À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. 76 76

77 RECEBE SERVIÇO (CONTROLES) 1ª PRESTADORA
TOMADORA RESP.SUBSIDIARIA RECEBE SERVIÇO (CONTROLES) 1ª PRESTADORA 2ª PRESTADORA RESPONSABILIDADE RECEBE SERVIÇO DIRETA TRABALHADOR 77 77

78 COMPATIBILIDADE ENTRE § 2º E § 3º DO Art. 5o-A. DA LEI
DIFICULDADE COMPATIBILIDADE ENTRE § 2º E § 3º  DO Art. 5o-A. DA LEI Lei 6019/1974,Art. 5o-A.   § 2o  Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes. CONTROLES DA TOMADORA NO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS § 3o  É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. 78 78

79 POIS A CONTRATANTE TOMADORA TEM RESPONSABILIDADES NO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO DO PRESTADOR.
Lei 6019/1974,Art. 5o-A. § 3o  É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. 79 79

80 DIFICULDADES PARA AS EMPRESAS
QUARTEIRIZAÇÃO DIFICULDADES PARA AS EMPRESAS → A LEI NÃO ESPECIFICA A RELAÇÃO DE RESPONSABILIDADE JURÍDICA ENTRE EMPRESA TOMADORA, EMPRESA TERCEIRIZADA E EMPRESA SUBCONTRATADA. 80 80

81 -Responsabilidade pelo ato ilícito civil.
DIFICULDADE UMA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELO 1º OU 2º PRESTADOR PODERÁ IMPLICARÁ EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR. RATIO: -CLT,Art.9º. -Responsabilidade pelo ato ilícito civil. 81 81

82 SOLIDÁRIA Fraude TOMADORA RESP.SUBSIDIARIA RECEBE SERVIÇO (CONTROLES)
1ª PRESTADORA 2ª PRESTADORA RESPONSABILIDADE RECEBE SERVIÇO DIRETA TRABALHADOR SOLIDÁRIA Fraude 82 82

83 PLC 38/2017 PROPÕE ALTERAR A 6.019/1974 Lei 6019/1974, ,Art. 5º-C Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. 83 83

84 PLC 38/2017 PROPÕE ALTERAR A 6.019/1974 Lei 6019/1974, Art. 5º-D O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado. 84 84

85 DIFICULDADES PARA AS EMPRESAS
QUARTEIRIZAÇÃO DIFICULDADES PARA AS EMPRESAS → PRESUME-SE QUE A NORMA PODERÁ TER FORTE APLICAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS QUE SEJAM CONTRATADAS COMO “P.J,”, EM FRAUDE A LEI. → Ratio 1: QUEM CONTRATA EM FRAUDE A LEI É A TOMADORA POR MEIO DE TERCEIRIZADA. → Ratio 2: SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ENTRE O P.J. E A TOMADORA. 85 85

86 DIFICULDADES PARA AS EMPRESAS → A TOMADORA NÃO PODERÁ SE
QUARTEIRIZAÇÃO DIFICULDADES PARA AS EMPRESAS → A TOMADORA NÃO PODERÁ SE AFASTAR DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. → A PRESTADORA NÃO PODERÁ SE → AS CONDIÇÕES DA SUBCONTRATADA NÃO PODERÃO SE AFASTAR DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 86 86

87 QUARTEIRIZAÇÃO RESULTADO POSSÍVEL:
→ BUROCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DIÁRIAS QUE PODE TORNAR MUITO FRÁGIL A CARACTERIZAÇÃO DO SUB-CONTRATO E FACILITAR A CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE. → EXEMPLO: CADA ORDEM AO SUB-LOCADO (PJ INDIVIDUAL) TERÁ QUE OBEDECER A UMA LINHA DE COMANDO INCOMPATÍVEL COM AS DINÂMICAS DA MAIORIA DAS EMPRESAS. 87 87

88 QUESTÃO PROCESSUAL PARA QUARTEIRIZAÇÃO PLC 38/2017
Introduz formalmente na CLT o instituto da distribuição dinâmica do ônus da prova. 88 88

89 PLC 38/2017 REFORMA TRABALHISTA
“Art O ônus da prova incumbe: ... § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.” 89 89

90 A LEI DE TERCEIRIZAÇÃO IMPLICARÁ EM DESAFIOS IMPORTANTES PARA A ADVOCACIA ESPECIALIZADA E PREVENTIVA DAS PARTE E DEMANDARÁ MUITO ESFORÇO PARA ASSEGURAR A PROMETIDA SEGURANÇA JURÍDICA PARA EMPREDORES E EMPREGADOS. Obrigado pela atenção! Wapp: (11) 90 90


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