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TÓPICOS ESPECIAIS EM FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E TEÓRICOS DE DIREITO

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Apresentação em tema: "TÓPICOS ESPECIAIS EM FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E TEÓRICOS DE DIREITO"— Transcrição da apresentação:

1 TÓPICOS ESPECIAIS EM FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E TEÓRICOS DE DIREITO
Unidade III TÓPICOS ESPECIAIS EM FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E TEÓRICOS DE DIREITO Prof. Eduardo Iamundo

2 Fundamentos filosóficos
A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Preocupações lógico-transcendentais do Direito: ir além do fato jurídico em suas particularidades e singularidades. O Direito é entendido como um fenômeno que compreende diversas experiências tanto jurídicas quanto históricas de uma determinada sociedade. Miguel Reale Preocupação com a marca axiológica.

3 Fundamentos filosóficos
A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Tríplice concepção do Direito: Dimensão lógica. Dimensão fenomenológica. Dimensão deontológica.

4 Fundamentos filosóficos
A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Dimensão lógica: Conceito formal do Direito, no sentido de universalidade do Direito. Liberdade de ação delimitada objetivamente pela existência do dever entre os indivíduos.

5 Fundamentos filosóficos
A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Dimensão fenomenológica. Direito positivo como fenômeno comum a todos os povos em todos os tempos: Compreender o Direito como fenômeno universal (história da humanidade).

6 Fundamentos filosóficos
A tríplice concepção do Direito Giorgio Del Vecchio Dimensão deontológica: O Direito é axiológico: Há um ideal de justiça presente em cada indivíduo (a ideia de justiça no sentido universal).

7 Fundamentos filosóficos
A tríplice concepção do Direito Miguel Reale: Fato. Valor. Norma.

8 Fundamentos filosóficos
A tríplice concepção do Direito Miguel Reale Fato: Compreender os fatos sociais, os fatos culturais; enfim, fatos construídos ao longo da história. Valor: Caráter axiológico do Direito. Norma: A norma jurídica no sentido lato.

9 Interatividade Giorgio Del Vecchio e Miguel Reale apresentam em comum:
O Direito é formado única e exclusivamente pela norma jurídica. O Direito é formado somente pelos valores sociais. O Direito em formação tríplice: fato jurídico, fenômeno cultural e norma jurídica. O Direito é formado por dimensões históricas, axiológicas e normativas. O Direito é constituído somente por valores sociais.

10 Resposta Giorgio Del Vecchio e Miguel Reale apresentam em comum:
O Direito é formado única e exclusivamente pela norma jurídica. O Direito é formado somente pelos valores sociais. O Direito em formação tríplice: fato jurídico, fenômeno cultural e norma jurídica. O Direito é formado por dimensões históricas, axiológicas e normativas. O Direito é constituído somente por valores sociais.

11 Fundamentos filosóficos
A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: Significado de equidade. Significado do contrato.

12 Fundamentos filosóficos
A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: O significado de equidade. Para entender a justiça, cabe a interrogação: Com quais princípios todos concordariam em uma situação inicial de equidade?

13 Fundamentos filosóficos
A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: O significado de equidade: Situação inicial que é equitativa (situação inicial-social). Justiça no sentido social, isto é, como são distribuídos os direitos e os deveres.

14 Fundamentos filosóficos
A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: O significado de equidade: Algumas dificuldades apontadas por Rawls: As diferenças entre os indivíduos. As diferenças econômicas. As diferenças em relação aos poderes.

15 Fundamentos filosóficos
A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: O significado de equidade: Por tais diferenças fica impossível chegar ao denominador comum, isto é, não há possibilidade de consenso para determinar o princípio de equidade.

16 Fundamentos filosóficos
A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: Significado do contratualismo: Construção mental do contrato: Pressuposição de que ao nos reunir não saibamos qual a posição que ocupamos na sociedade (cobertos por um véu de ignorância).

17 Interatividade A noção de justiça segundo John Rawls comporta:
A lei em situação inicial de equidade. A lei com participação desigual dos indivíduos. Princípio de equidade e contrato. A justiça como construção mental. A justiça no sentido natural da condição humana.

18 Resposta A noção de justiça segundo John Rawls comporta:
A lei em situação inicial de equidade. A lei com participação desigual dos indivíduos. Princípio de equidade e contrato. A justiça como construção mental. A justiça no sentido natural da condição humana.

19 Fundamentos filosóficos
Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman Oposição ao pensamento jurídico positivista. O raciocínio e o discurso jurídico contêm marcas múltiplas. Das marcas múltiplas: o político, o econômico, o social, o cultural. Justiça não pertence ao abstrato, mas sim aos casos concretos.

20 Fundamentos filosóficos
Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman A justiça é, então, apreendida na prática efetiva dos tribunais: A verdade é substituída na prática por: Razoável/não razoável. Aceitável/não aceitável. Admissível/não admissível.

21 Fundamentos filosóficos
Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman A lógica do argumento jurídico: Distancia-se da lógica formal na concepção aristotélica. É a lógica do argumento (dedutivo/ indutivo).

22 Fundamentos filosóficos
Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman Distancia-se da lógica formal na concepção aristotélica: Lógica formal aristotélica fundamenta-se tão somente na formalização lógico- dedutiva. Lógica formal aristotélica é o resultado de um raciocínio com: premissa maior, premissa menor e conclusão.

23 Fundamentos filosóficos
Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman A lógica do argumento jurídico: A lógica do argumento jurídico inclui o raciocínio indutivo, bem como ponderações que incorporam diversas marcas de ordem psicológica, histórica e vivência; portanto, muito mais do que a norma jurídica.

24 Fundamentos filosóficos
Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman Por consequência: Distanciamento da lógica formal conforme a concepção aristotélica. Inclusão da lógica do argumento.

25 Fundamentos filosóficos
Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman A concepção de justiça de Chaïm Perelman constitui-se em uma forte oposição ao positivo jurídico, particularmente ao positivismo de Hans Kelsen.

26 Fundamentos filosóficos
Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman Cuidados para a compreensão do significado de justiça e do discurso jurídico segundo a exposição de Chaïm Perelman. Justiça é o resultado de uma interação entre a prática e o raciocínio jurídico. A lógica do argumento: assumir o que se diz e as consequências desse dizer.

27 Fundamentos filosóficos
Justiça e discurso jurídico: Chaïm Perelman Pela distância com a lógica formal, a lógica do argumento desenvolve-se em relação direta com os fatos, com as provas, o contexto político, a situação social e cultural.

28 Interatividade Nas concepções elaboradas por Chaïm Perelman, destacam-se: Justiça como elaboração conceitual. Justiça como elaboração de um modelo explicativo. Justiça e discurso jurídico são categorias distintas. Justiça e discurso jurídico pertencem ao mesmo segmento conceitual. Justiça e discurso jurídico são formados pela mesma lógica formal.

29 Resposta Nas concepções elaboradas por Chaïm Perelman, destacam-se:
Justiça como elaboração conceitual. Justiça como elaboração de um modelo explicativo. Justiça e discurso jurídico são categorias distintas. Justiça e discurso jurídico pertencem ao mesmo segmento conceitual. Justiça e discurso jurídico são formados pela mesma lógica formal.

30 Fundamentos teóricos do Direito
Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social. Da cultura para o Direito: elaboração das normas jurídicas. Significado do Direito.

31 Fundamentos teóricos do Direito
Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social. A construção das regras sociais tem como parâmetro: Indivíduo → sociedade → regras → coerção → organização social

32 Fundamentos teóricos do Direito
Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social: Regras para a convivência social: Sociais. Morais. Religiosas. Jurídicas.

33 Fundamentos teóricos do Direito
Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social: A construção das regras sociais, morais, religiosas e jurídicas seguem a configuração cultural e histórica de uma determinada sociedade.

34 Fundamentos teóricos do Direito
Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social: Consequência das determinações sociais, culturais e históricas: as sociedades elaboram distintas concepções de Direito.

35 Fundamentos teóricos do Direito
O Direito, por ser uma construção histórica, apresenta diversos significados conforme: O momento histórico. A configuração cultural.

36 Fundamentos teóricos do Direito
O momento histórico: De um modo geral, a concepção do Direito é produto de determinadas percepções tanto do sentimento de justiça (universal), quanto do significado de direito (particular).

37 Fundamentos teóricos do Direito
A configuração cultural: Pelas diferenças culturais, podem-se citar as configurações culturais do Commom Law e do Civil Law.

38 Fundamentos teóricos do Direito
Significado de Direito: De um modo geral, o Direito é entendido como o conjunto das regras jurídicas, no sentido de compor um determinado ordenamento jurídico.

39 Fundamentos teóricos do Direito
Significado de Direito: É de significativa importância acrescentar que o ordenamento jurídico deve estar o mais próximo da organização social.

40 Interatividade As regras de convivência social formam um conjunto constituído por: Regras religiosas e morais. Regras morais e sociais. Regras jurídicas e sociais. Regras jurídicas e morais. Regras sociais, morais, religiosas e jurídicas.

41 Resposta As regras de convivência social formam um conjunto constituído por: Regras religiosas e morais. Regras morais e sociais. Regras jurídicas e sociais. Regras jurídicas e morais. Regras sociais, morais, religiosas e jurídicas.

42 ATÉ A PRÓXIMA!


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