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Situação Pretendida SCP
Sócios Ocultos Televisão Cultura de Maringá Ltda. TV Cataratas Ltda. TV Esplanada do Paraná Ltda. Rádio e Televisão Imagem Ltda. TV Oeste do Paraná Ltda. TV Regional Ltda. HD View Ltda. Lupapromo Eventos Ltda. RPC Promo Promoções e Eventos S.A. Editora Gazeta do Povo S.A. Editora Jornal de Londrina S.A. Empresa Diário da Tarde Ltda. Editora O Estado do Paraná S.A. Rádio Intercontinental Ltda. Paraná Mídia Participações S.A. América Publicidade e Negócios Ltda. Rádio Cultura de Marialva Ltda. RPC Mídia Ltda. Rádio Sintonia Ltda. Rádio Continental Ltda. SREP S/A Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. Sócio Ostensivo SCP Concentração total ou parcial das Operações do GRPCOM
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Situação Atual – Dados de 2011
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Situação pretendida – SCP – Dados de 2011
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Sociedade em conta de participação - funcionamento e estrutura
Artigos 325 a 328 do Código Comercial e artigos 991 a 996 do Código Cívil; Não possui personalidade jurídica própria nem autonomia patrimonial; Sociedade oculta, pois atua por meio de seu sócio ostensivo, em nome individual ou como sociedade mercantil, que se responsabiliza perante terceiros. Os demais sócios, por sua vez, obrigam-se perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato de conta de participação celebrado, sendo por isso denominados de sócios ocultos (“sócios participantes” na dicção do Código Civil); Não possui firma, denominação social ou sinal aparente que a distinga; Não possui capital nem patrimônio social definidos, conquanto os sócios constituam ou possam constituir fundos sociais;
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Sociedade em conta de participação – funcionamento e estrutura
Não possui sede ou domicilio especial, podendo, contudo, seus sócios convencionar um local para servir de sede, bem como foro para ações judiciais; Não está sujeita às formalidades previstas em lei (contrato por escritura pública ou particular e seu registro na junta comercial), podendo ser provada sua existência por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais; Não possui legitimação ad causam ou ad processum para estar em juízo, ativa ou passivamente; Não pode ser declarada falida nem postular os favores da concordata, institutos esses que só se aplicam a seu sócio ostensivo; É equiparada a pessoa jurídica para os efeitos do Imposto de Renda, devendo seus resultados serem apurados e tributados com observância das normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas;
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Sociedade em conta de participação – funcionamento e estrutura
Compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração e declaração dos resultados da SCP, assim como pelo pagamento dos tributos devidos sobre os resultados dela; A escrituração das operações da SCP poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada nos seus livros ou em livros próprios da SCP. É recomendável que o sócio ostensivo adote livro Diário próprio para as operações da SCP como Diário Auxiliar; Observadas as hipóteses de obrigatoriedade de observância do regime de tributação no lucro real previstas no art. 14 da Lei n 9.718/98, podem as SCP optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, tal opção não implica a simultânea opção do sócio ostensivo, nem a opção efetuada por este implica a opção daquela. O prejuízo fiscal porventura apurado pela SCP somente poderá ser compensado com o lucro real apurado pela mesma SCP, não podendo ser compensado com o lucro real apurado pelo sócio ostensivo.
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Para dúvidas ou esclarecimentos, favor entrar em contato com nossa equipe pelo telefone 41 3076-5777
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