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Prof. Eversio Donizete de Oliveira DO EMPRESÁRIO Art. 966 – Conceito – quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a.

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1 Prof. Eversio Donizete de Oliveira DO EMPRESÁRIO Art. 966 – Conceito – quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. profissão intelectual Não será de natureza científica Empresárioquem exerceliterária ou artística Salvo–se o exercício de profissão constituir elemento de empresa Atividade Econômica Produção Circulação Bens e/ou Serviços

2 Prof. Eversio Donizete de Oliveira Empresa ≠ Estabelecimento Junta obrigatório Antes da Registro do empresário atividade Regular constitui Irregular

3 Prof. Eversio Donizete de Oliveira Para inscrição do empresário na junta comercial é necessário: INSCRIÇÃO Nome Nacionalidade Domicílio Estado civil Solteiro Casado – Regime bens Nome firma – respectivas assinaturas O capital da empresa O objeto e a sede da empresa

4 Prof. Eversio Donizete de Oliveira Empresário Individual ( pessoa natural) Coletivo ( sociedade ) Empresário Rural Tratamento Diferenciado Empresário Rural Pequeno Empresário

5 Prof. Eversio Donizete de Oliveira REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL A) CAPACIDADE – Toda pessoa é capaz de direitos e obrigações; ≠ Direitos e obrigações; Capacidade Plena – 18 anos; CAPACIDADE Homem ou mulher; Nacional ou estrangeira.

6 Prof. Eversio Donizete de Oliveira B) INCAPAZES Incapazes Absolutamente (atos nulos) Relativamente (atos anuláveis) Menos de 16 anos Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil Os que, mesmo por causa Transitória, não puderem Exprimir sua vontade. Maiores 16 menores 18 anos Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. Os excepcionais, sem desen- volvimento mental completo. Os pródigos

7 Prof. Eversio Donizete de Oliveira O menor Empresário Emancipação Concessão dos genitores Casamento Exercício de emprego público Colação de grau em curso superior Estabelecimento com economia própria

8 Prof. Eversio Donizete de Oliveira Emancipação Irrestrita Irrevogável

9 Prof. Eversio Donizete de Oliveira Proibidos de exercer a empresa Funcionários públicos Magistrados Militares da ativa Auxiliares do comércio Falidos

10 Prof. Eversio Donizete de Oliveira EstrangeirosRestrições Jornal, rádio e televisão (restrição parcial) Recursos minerais e energia hidráulica Conseqüências Validade do ato perante terceiros Sujeito a penalizações Sujeito ao regime de falência

11 Prof. Eversio Donizete de Oliveira REGISTRO PÚBLICO DO EMPRESÁRIO Finalidades: publicidade, constitutividade e legalidade. Publicidade A publicidade é requisito porque o Registro do Comercio é público (lei 8.934/94, art. 29) Constitutividade É constitutivo porque só com o registro aquela Firma individual ou aquela sociedade empresária Passa a existir “de direito” (lei. 10.406, art. 45) Muito embora já existisse de “fato”. Legalidade Por fim a legalidade, porque, estando registrada não estará ela à margem da lei.

12 Prof. Eversio Donizete de Oliveira Registro Público de Empresas Mercantis Registro da Propriedade Industrial Obrigatório C/C – art. 967 c/c. 982 São assentados: os atos constitutivos, modificativos e extinção das sociedades. São assentados: marcas de Industria, comércio e serviço, as invenções. Facultativo Programas computadores Decreto 2.556/98

13 Prof. Eversio Donizete de Oliveira DNRC Departamento Nacional de Registro do Comércio – Órgão máximo do SINREM –Sistema Nacional de Registro de Empresas. Função Supervisionar e coordenar as Juntas Comerciais (Lei 8.934/94 – art. 4º ) Junta Comercial Função Órgãos locais ( deveriam ser regionais) Artigo. 9º. Lei. 8934/94 Administrar e executar o Registro Público de Empresas Mercantis (ou Registro do Comércio)

14 Prof. Eversio Donizete de Oliveira CONTRATO SOCIAL Elementos geraisElementos específicos -Capacidade das partes - Objeto lícito -Forma prescrita ou não proibida por lei -Vontade de união dos sócios -Pluralidade dos sócios. -Formação do capital social - Participação de todos

15 Prof. Eversio Donizete de Oliveira CONTRATO SOCIAL PADRÃO PREVISTO NA LEI 7.292/84 FASE PRELIMINAR DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO (EM ANEXO)

16 Prof. Eversio Donizete de Oliveira DIREITO EMPRESARIAL Administração em Gestão de Agronegócios UNIESSA

17 Prof. Eversio Donizete de Oliveira O registro da Propriedade Industrial Constitutivo Declaratório Direito autoral Decorre de sua própria criação Bens de natureza Incorpórea Imaterial

18 Prof. Eversio Donizete de Oliveira INPI Instituto Nacional Produto Industrial Função Conceder Patentes Invenção Registro de Marcas Desenhos industriais Programas de computador Etc. Composição Presidência, órgão de direção superior Diretoria de Marcas – (DIRMA) Diretoria de Patentes – (DIRPA) Diretoria de Transferência Tecnológica – (DIRTEC) Centro Documentação e Informação (CEDIN)


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