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Profa. Me. Silvia Bertani

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Apresentação em tema: "Profa. Me. Silvia Bertani"— Transcrição da apresentação:

1 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Direito Empresarial Profa. Me. Silvia Bertani

2 Frase do dia De nada vale tentar ajudar aqueles que não se ajudam a si mesmos. Confúcio Profa. Me. Silvia Bertani

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4 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Teoria da empresa o Direito Empresarial adota a “Teoria da Empresa” Profa. Me. Silvia Bertani

5 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Teoria da Empresa!!! efine empresa como qualquer atividade organizada para a produção e circulação de bens e serviços. Profa. Me. Silvia Bertani

6 A empresa é uma atividade realizada por um empresário que pode ser:
individual (pessoa física) ou sociedade empresária (pessoa jurídica). Profa. Me. Silvia Bertani

7 Uma definição para não esquecer
Podemos então complementar que empresa É uma instituição jurídica, caracterizada pela atividade econômica organizada, ou unitariamente estruturada ... Profa. Me. Silvia Bertani

8 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
destinada a produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou intermediação deles no circuito econômico, destinada a produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou intermediação deles no circuito econômico, Profa. Me. Silvia Bertani

9 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Empresário EMPRESÁRIO CAPACIDADE ORGANIZACAO ATIVIDADE ECONOMICA LUCRO PROFISSIONALISMO Profa. Me. Silvia Bertani

10 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
A empresa envolve Empresário: sujeito de direito e obrigações, cuja estrutura poderá ser individual ou coletiva. + Patrimônio: complexo de bens organizado para o exercício da empresa Profa. Me. Silvia Bertani

11 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Quem é o empresário? É a pessoa natural ou jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, por meio de um estabelecimento Profa. Me. Silvia Bertani

12 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
É indispensável ... Exercício da atividade econômica destinada a criação da riqueza, pela produção e circulação de bens ou serviços Atividade organizada por meio da coordenação dos fatores de produção Exercício da atividade praticada profissionalmente em nome próprio e com o objetivo de lucro Profa. Me. Silvia Bertani

13 Ser empresário significa
a. capacidade jurídica; b. ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; efetivo exercício profissional da empresa regime jurídico peculiar e. registro Profa. Me. Silvia Bertani

14 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Capacidade jurídica capacidade para exercer direitos e assumir deveres ou obrigações ser maior de 18 anos ou emancipado não padecer de alguma insuficiência somática ou psíquica, que lhe retire ou reduza o discernimento, tornando-o absoluta ou relativamente incapaz Profa. Me. Silvia Bertani

15 Legitimamente emancipados
O documento de emancipação do menor empresário, que deve constar de escritura pública, deverá ser inscrito na Junta Comercial. O mesmo deverá ser feito na hipótese de ato de autorização, mesmo se tratando de ato precário e revogável por decisão judicial. Profa. Me. Silvia Bertani

16 Cessação da incapacidade
pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; Profa. Me. Silvia Bertani

17 Cessação da incapacidade
pelo casamento Profa. Me. Silvia Bertani

18 Cessação da incapacidade
pelo exercício de emprego público efetivo Profa. Me. Silvia Bertani

19 Cessação da incapacidade
pela colação de grau em curso de ensino superior Profa. Me. Silvia Bertani

20 Cessação da incapacidade
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria. Profa. Me. Silvia Bertani

21 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Impedimentos a) servidores públicos civis (federais, estaduais e municipais) b) magistrados c) membros do Ministério Público d) policiais militares da ativa e) militares da ativa das Forças Armadas Profa. Me. Silvia Bertani

22 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Impedimentos f) empresários falidos (enquanto não houver reabilitação) g) Presidente da República, Ministros, Governadores e Prefeitos h) Condenado a pena que vede o acesso a cargos públicos i) Condenado por crime falimentar; Profa. Me. Silvia Bertani

23 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Impedimentos A legislação trabalhista restringe o exercício da atividade empresarial aos empregados que não sejam expressamente autorizados pelo empregador, quando possa constituir ato de concorrência. Profa. Me. Silvia Bertani

24 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Importante Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ... c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregado, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço. Profa. Me. Silvia Bertani

25 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Responsabilidade Se impedida de exercer atividade própria de empresário, a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. A responsabilização será pessoal e atingirá o patrimônio particular do impedido. Profa. Me. Silvia Bertani

26 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Profa. Me. Silvia Bertani

27 Empresário individual
É a pessoa natural que em nome próprio e empregando capital, natureza e insumos, tecnologia e mão de obra, toma com lucro a iniciativa de organizar, com profissionalidade, uma atividade econômica para produção ou circulação de bens ou serviços no mercado. Profa. Me. Silvia Bertani

28 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Requisitos Maior ou emancipado Deve assumir os riscos da atividade Obriga-se em nome próprio Responde ilimitadamente com seus bens pessoais Profa. Me. Silvia Bertani

29 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
1. Capacidade jurídica Responde com o patriminômio afetado ao exercício da atividade Sujeita-se pessoalmente à falência Pode pleitear recuperação judicial ou extrajudicial Profa. Me. Silvia Bertani

30 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
2. Profissionalidade deve exercer, profissionalmente, atividade econômica organizada coordenando, dirigindo e supervisionando. Faz uso de auxiliares ou da colaboração de terceiros Profa. Me. Silvia Bertani

31 Lucratividade mediata
A finalidade lucrativa não é obrigatória, pois a atividade econômica é exercida para obtenção de lucro como retorno do capital investido. O lucro imediato é mera possibilidade Profa. Me. Silvia Bertani

32 Obrigações do empresário
Profa. Me. Silvia Bertani

33 Requerimento de registro
Este registro é feito por intermédio de requerimento que deverá conter: Nome do empresário, sua nacionalidade, domicílio, estado civil, e se casado, o regime de bens; Firma com sua respectiva assinatura autógrafa; O capital e o objeto da empresa. Profa. Me. Silvia Bertani

34 Modalidades de registro
Ato pelo qual empresários fazem o registro nas juntas comerciais. Compreende atos de constituição, de alteração e dissolução de sociedades Exemplos: Contrato Social, Estatuto Social, e Estatutos Uma vez arquivados, tornam-se públicos. Profa. Silvia Bertani

35 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
A falta de inscrição Em caso de não inscrição, o empresário ou sociedade empresarial, será considerado irregular; Atuando desta forma também será considerado(a) “de fato” e sujeito a uma série de sanções. Profa. Me. Silvia Bertani

36 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Principais sanções Impossibilidade de propor pedido de falência de devedor; Impossibilidade de requerer a recuperação judicial; Inexistência de eficácia probatória dos livros empresariais Profa. Me. Silvia Bertani

37 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
No caso de filiais No caso de instituição de agências, filiais ou sucursais, o empresário deverá proceder o registro na Junta Comercial competente Profa. Me. Silvia Bertani

38 Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Mais um degrau !!! Profa. Me. Silvia Bertani


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