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Alexandre Penteado Agosto de 2004

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Apresentação em tema: "Alexandre Penteado Agosto de 2004"— Transcrição da apresentação:

1 Alexandre Penteado Agosto de 2004
Direito Civil Alexandre Penteado Agosto de 2004

2 AULA 02 Ementa DAS PESSOAS I. Pessoa natural II. Pessoa Jurídica
Da Personalidade Da Capacidade II. Pessoa Jurídica Quase-pessoas jurídicas Desconsideração da pessoa jurídica III.Domicílio Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

3 DAS PESSOAS Pessoa é o centro de relações e interesses que,
por autorização legal, pode agir como sujeito ativo e passivo de direitos e obrigações. Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

4 PERSONALIDADE Das Pessoas. Pessoa Natural.
Pessoa natural é o ser humano, a criatura que provenha de mulher. O Código Civil protege as expectativas de direito do nascituro. A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida. A existência da pessoa natural termina com a morte. Biológica Presumida ? Concepção Nascituro Nascimento com vida Morte Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

5 DIREITOS DA PERSONALIDADE Das Pessoas. Pessoa Natural. Personalidade.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. São eles: Gozo Intimidade Vida privada Honra Imagem Nome Integridade física Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

6 CAPACIDADE Das Pessoas. Pessoa Natural.
Capacidade é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir obrigações CAPACIDADE Das Pessoas. Pessoa Natural. CAPACIDADE 18 anos EMANCIPAÇÃO I - pela concessão dos pais; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil, comercial ou trabalhista. INCAPACIDADE RELATIVA I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. INCAPACIDADE ABSOLUTA I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

7 PERSONALIDADE Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
os Estados estrangeiros Pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público Interno Externo Direito Público Direito Privado a União; os Estados o Distrito Federal os Territórios; os Municípios; as autarquias; as demais entidades de caráter público criadas por lei. Pessoas Jurídicas as associações as sociedades as fundações Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

8 PERSONALIDADE Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
INÍCIO DISSOLUÇÃO FIM Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, da autorização do Poder Público. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

9 PERSONALIDADE Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
O registro declarará: I. a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II. o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III. o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV. se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V. se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI. as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

10 QUASE-PESSOAS JURÍDICAS Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
São entidades que não possuem personalidade jurídica, porque isso não lhes foi dado pela lei, mas, ainda assim, constituem um centro de relações e interesses, agindo e apresentando-se como sujeitos ativos e passivos de direitos. Exemplos: Massa falida Herança jacente Sociedade irregular Consórcio Espólio Condomínio Navio Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

11 DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
Código Civil Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)

12 Domicílio é o lugar em que a pessoa atua na vida jurídica
Espécies Voluntário Legal Eleição Domicílio da Pessoa Natural Residência Local de Trabalho Múltiplo Onde for encontrada Domicílio da Pessoa Jurídica Sede Filial Alexandre Luis Bragança Penteado Direito Civil (ago/2004)


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