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Direito de Empresa – SOCIEDADES

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Apresentação em tema: "Direito de Empresa – SOCIEDADES"— Transcrição da apresentação:

1 Direito de Empresa – SOCIEDADES
151. Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais. 152. O direito brasileiro arrola como sociedade empresária, a sociedade limitada, a sociedade anônima, a sociedade em comandita por ações, a sociedade em comandita simples, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em conta de participação e as cooperativas. 153. A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado. Como conseqüência, é correto afirmar que a responsabilização patrimonial, solidária e direta dos sócios, em relação aos credores, pelo eventual prejuízo causado pela sociedade. 154. A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado. Como conseqüência, é correto afirmar que é sua a titularidade negocial, ou seja, é ela quem assume um dos pólos na relação negocial.

2 Direito de Empresa – SOCIEDADES
155. A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado. Como conseqüência, é correto afirmar que é sua titularidade processual, isto é, pode demandar e ser demandada em juízo. 156. A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado. Como conseqüência, é correto afirmar que é sua a responsabilidade patrimonial, ou seja, tem patrimônio próprio, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de seus sócios. 157. (DPE SP/2006/FCC) De acordo com o Código Civil, a sociedade estrangeira não precisa de autorização governamental para operar no Brasil. 163. Classificam-se como sociedades não personificadas a sociedade limitada e a em comandita por ações. 166. Classificam-se como sociedades não personificadas a sociedade em comum e a em conta de participação.

3 Direito de Empresa – SOCIEDADES
168. Independentemente de seu objeto considera-se simples a sociedade limitada e empresária a sociedade por ações. 176. Independentemente de seu objeto consideram-se empresárias, as sociedades por ações, e simples a sociedade em conta de participação. 179. Dois médicos constituíram uma sociedade, sob a forma limitada, para exercício conjunto da profissão em caráter não empresarial, e registraram-na na Junta Comercial. A sociedade rege-se somente pelas regras relativas à sociedade simples, mesmo tendo adotado a forma limitada. 236. De acordo com o Código Civil, a sociedade em conta de participação é uma sociedade não personificada, que independe de qualquer formalidade e é formada com duas modalidades de sócios: o ostensivo e os participantes. 240. A sociedade em conta de participação tem por característica peculiar, que a diferencia de todos os outros tipos societários, o fato de não possuir personalidade jurídica.

4 Direito de Empresa – SOCIEDADES
242. A sociedade personificada, própria de atividades empresariais e em que todos os sócios são solidariamente e ilimitadamente responsáveis pelas dívidas sociais é denominada sociedade em comum 243. (Juiz Substituto TRT-AC/2005/FCC) Na sociedade em comum, os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, ficando excluído do benefício de ordem o sócio que contratou pela sociedade. 244. Independentemente de seu objeto considera-se personificada a sociedade comum.


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