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Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social

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Apresentação em tema: "Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social"— Transcrição da apresentação:

1 Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social
Autora: Regina de Fátima Storniolo Machado Apresentação: Elizabeth Firmino Pereira

2 Ibero-América

3 A SEGIB é a organização que coordena as atividades desses organismos
A SEGIB é a organização que coordena as atividades desses organismos É a responsável pela realização das Cúpulas Ibero-Americanas de Chefes de Estado e de Governo.

4 Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social

5 Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social
O que é o Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social? É uma norma internacional, criada e aprovada por TODOS os Estados Ibero-Americanos para a coordenação de sua legislação nacional en matéria de pensões.

6 Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social
É primeiro instrumento internacional a nível ibero-americano que protege os direitos de milhões de trabalhadores migrantes

7 Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social
Foi aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo na XVII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, em Santiago de Chile, no mês de novembro Essa conquista inspira um sentimento de pertencimento a uma Comunidade própria e confirmará a noção de cidadania ibero- americana a milhões de pessoas da região.

8 Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social
O convenio modifica as leis de Previdência Social de cada Estado membro? Não, não modifica! É uma norma de “coordenação” de leis que estabelece normas comuns que protegem os direitos de Previdência Social dos cidadãos nacionais dos Estados Parte e outras pessoas que circulam pelos mesmos.

9 Quais são as prestações amparadas pelo Convênio?
Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social Quais são as prestações amparadas pelo Convênio? Invalidez Velhice Sobrevivência Acidentes de Trabalho ou enfermidade profissional

10 Quem pode ser beneficiário desse Convênio?
Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social Quem pode ser beneficiário desse Convênio? Aplica-se o Convênio às pessoas (de qualquer nacionalidade dos Estados membros que estejam ou estiveram sujeitas, em algum momento à legislação de Previdência Social de dois ou mais Estados, como também os seus beneficiários.

11 Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social
A quem o cidadão tem que se dirigir para que se lhe aplique o Convênio? Para a aplicação do Convenio e para obter a informação necessária, qualquer pessoa que se encontre trabalhando no território de qualquer Estado Parte, pode se dirigir à instituição competente para tramitar a prestação requerida.

12 Os princípios básicos do Convênio
Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social Os princípios básicos do Convênio Igualdade de trato entre os nacionais e os estrangeiros que prestam serviços num determinado Estado. A determinação de una única legislação aplicável A conservação das expectativas de direitos à pensão, através do total de períodos contributivos A conservação dos diretos adquiridos, através da aplicação de “portabilidade das contribuições” A colaboração administrativa entre os Estados.

13 O que significa a determinação de uma só legislação?
Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social O que significa a determinação de uma só legislação? Uma pessoa só pode estar sujeita à normativa da Previdência Social só de um Estado. Uma pessoa só deve contribuir a um Estado. O Acordo estabelece as regras sobre qual normativa nacional se aplica em cada caso, evitando que possa ocorrer contribuição simultânea a dois sistemas de Seguridade Social

14 Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social
O Acordo estabelece as regras que permitem determinar a legislação de S.S. para cada caso: a) Se se trabalha no país onde se reside, se aplica a legislação de Seguridade Social do Estado onde se realiza o trabalho, seja por conta alheia ou atividade independente. b) Se se trabalha para uma empresa que tem sede em outro Estado membro, mas o trabalhador é destinado a uma filial em outro país, o trabalhador continua sujeito à legislação do país de origem durante o período máximo de 12 meses, prorrogáveis até outros 12.

15 O que é a totalização dos períodos contributivos?
Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social O que é a totalização dos períodos contributivos? A totalização dos períodos de contribuição tem como finalidade evitar que os direitos de Seguridade Social se percam ou não alcance a menor quantia pelo fato de haver cotizado em vários países. Para evitar isso, o Convênio dispõe que esses períodos cotizados em distintos Estados possam ser somados e que cada uma das instituições tenha em conta, na medida em que seja necessário, os períodos de seguro, de cotização ou de emprego realizados nos demais Estados, como se fossem próprios.

16 Exemplo de um trabalhador:
Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social Exemplo de um trabalhador: Anos trabalhados Anos necessários para aposentar-se a) 12 anos no Brasil anos b) 15 anos na Argentina anos c) 10 anos na Espanha anos 37 anos trabalhados • Nestas condições, mesmo que o trabalhador acredite um total de 37 anos de contribuição, não teria direito à aposentadoria em nenhum desses países. Com a totalização dos períodos de contribuição, esse trabalhador tem o direito à aposentadoria em qualquer um dos três países.

17 Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social
Um caso real: Jesus é espanhol. Trabalhou uns 10 anos aqui na Espanha e foi embora para o Brasil. No Brasil, ele trabalhou uns quantos anos e voltou para a Espanha. Chegou o momento de se aposentar. Foi à SS daqui de Madrid. Verificaram os seus períodos de cotização. Ele tinha tempo suficiente de contribuição ao Estado espanhol e ao Estado brasileiro. Como não era conveniente a totalização, Jesus está percebendo duas pensões: a mínima pelo Brasil e a outra pela Espanha.

18 O caso da Regina, relatado por ela:
Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social O caso da Regina, relatado por ela: Ela trabalhou 9 anos no Brasil. Quando chegar o momento da sua aposentadoria, ela terá, se Deus quiser, 27 anos de contribuição aqui na Espanha. Terá um total de 36 anos de contribuição, mas receberá apenas uma pensão e será pela Espanha, porque será de maior soma.

19 ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE IBERO-AMERICANA
Acordo Multilateral Ibero-americano para a Seguridade Social ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE IBERO-AMERICANA ANDORRA ARGENTINA BOLÍVIA BRASIL CHILE COLÔMBIA COSTA RICA CUBA EQUADOR EL SALVADOR ESPANHA GUATEMALA HONDURAS MÉXICO NICARÁGUA PANAMÁ PARAGUAI PERU PORTUGAL REPÚBLICA DOMINICANA URUGUAI VENEZUELA

20 Muito obrigada! Autora: Regina de Fátima Storniolo Machado
Apresentação: Elizabeth Firmino Pereira


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