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PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS

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Apresentação em tema: "PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
Superintendência de Vigilância a Saúde - SUVISA Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP Coordenação de Doenças Transmitidas por Vetores - CODTV Programa de Controle da Doença Chagas – PCDCh Programa de Controle da Esquistossomose – PCE PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS Salvador-Ba Setembro/2013

2 Portaria nº 1065, de 04 de setembro de 2013.
Aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no que se refere à Ação de Implementação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas. Link:

3 Os critérios e procedimentos básicos para seleção e a priorização das intervenções são baseadas em dados e informações de saneamento básico dos municípios e grau de risco para transmissão da doença de Chagas.

4 Objetivo Promover, em áreas endêmicas, a melhoria das habitações cujas condições físicas favoreçam a colonização de vetores transmissores da doença de Chagas. Será objeto de fomento: Restauração – reforma de domicílio, visando à melhoria das condições físicas da casa, bem como do ambiente externo (peridomicílio); Reconstrução – caso especial, em que a habitação não suporte estruturalmente as melhorias necessárias, a mesma deverá ser demolida e reconstruída.

5 Distribuição dos municípios segundo grau de risco para Doença de Chagas. Bahia, 2012.
Municípios de Alto Risco : 97/417 ( 23,3%) Municípios de Médio Risco: 219/417 (52,5%) Municípios de Baixo Risco: 101/417 (24,2%) Fonte: DIVEP/SESAB

6 Critérios de seleção e condições específicas
Serão elegíveis os municípios: Pertencentes à área endêmica da doença de Chagas, reconhecidamente com vetores com capacidade de domiciliação e com existência de habitações colonizadas ou que favoreçam a colonização do triatomíneo transmissor dessa doença. Serão prioritários os municípios: Que possuam menos IDH-M constante no banco de dados do PNUD(2000); Que tenha maior número de domicílios com rendimento mensal per capita de 1 a 70 reais (IBGE – Censo 2010).

7 1º Passo: Municípios deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos e efetuar o encaminhamento por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV ( será até 05 de outubro de 2013;

8 2º Passo: Enviar documentos: 1. Inquérito Sanitário Domiciliar (modelo Funasa, disponível no link Foto das casas a serem restauradas ou reconstruídas; 3. Parecer técnico epidemiológico/entomológico com indicação da(s) localidade(s) a ser(em) contemplada(s) com as ações do Programa de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas; 4. Lista nominal dos beneficiários com CPF e RG, e endereço completo, identificando se a habitação será objeto de restauração ou reconstrução. Deverão ser respeitados os critérios de continuidade na seleção dos domicílios, evitando pulverização das melhorias (modelo Funasa, disponível no link -

9 5. Georreferenciamento das (UD) unidades domiciliares nas localidades a serem beneficiados; 6. Detalhamento das ações de controle, em especial as peridomicíliares, que serão desenvolvidas pelo proponente, quando for o caso. 7. Em caso de Reconstrução, deverá apresentar a documentação a seguir: a) Apresentar laudo técnico assinado por profissional da área, devidamente habilitado, engenheiro arquiteto ou técnico de nível médio credenciado, constatando a impossibilidade de serviços de restauração. O laudo poderá ser único para todo o projeto, desde que sejam identificados todos os domicílios a serem beneficiados; b) Termo de compromisso de demolição das casas antigas e remoção do entulho gerado.

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11 Contatos Maria Aparecida de Araújo Figueiredo Diretora – DIVEP/SUVISA/SESAB Jesuína Castro Tel.: (71) CODTV/DIVEP Helder Coutinho Tel.: (71) 3116 – 0058 / GT- Chagas / CODTV/ DIVEP/ SUVISA


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