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SEE - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

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Apresentação em tema: "SEE - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 SEE - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CONCEITO, FUNÇÕES E ATUAÇÕES PROFISSIONAIS SEE - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

2 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO EQUIPE CURSO DE LETRAS 2010/ DISCIPLINA DE CAMPO PROFISSIONAL PROFESSORA SAMANTHA PESQUISA ELABORADA PELOS ACADÊMICOS: Alice Azevedo Andréia VACH DENISE AGLIARDI LUÍS EDUARDO DE BEM MARIZA DUTRA SUELY CHUDAREK TÍFANI BONATTO VANESSA LEAL

3 A Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul está localizada atualmente na Av. Borges de Medeiros, n° 1501, no Bairro Praia de Belas em Porto Alegre; O horário de atendimento é de segunda a terça-feira e de quinta a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h; Às quartas-feiras ocorre expediente interno.

4 Secretaria da Educação
A Secretaria da Educação do RS tem uma estrutura que conta com 30 coordenadorias regionais, controladas diretamente pelo governo do Estado. Coordenadorias Secretaria da Educação Governo do estado

5 Cada coordenadoria é responsável pelas políticas relacionadas às suas regiões, tendo como atribuições coordenar, orientar e supervisionar escolas oferecendo suporte administrativo e pedagógico para viabilização das políticas da secretaria. COORDENADORIAS MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO ESCOLAS

6 Além disso, busca a integração entre alunos, famílias e a comunidade, oferecendo oportunidades de diálogo e de interação que promovam o compartilhamento de informações e a construção de conhecimentos, integrando a escola à prática social. A Coordenadoria Regional de Educação representa a secretaria na área de sua jurisdição, tendo como atribuições também o fornecimento de pessoal qualificado para atuar nas escolas e a gestão de seus recursos financeiros e de infraestrutura.

7 27ª CRE – COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
CONCEITO, FUNÇÃO E ABRANGÊNCIA 27ª CRE – COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

8 A 27ª CRE está situada, atualmente, na Av
A 27ª CRE está situada, atualmente, na Av. Inconfidência, n° 420, na cidade de Canoas .

9 27ª CRE Canoas

10 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CRE A CRE - Coordenadoria Regional de Ensino tem como função principal, controlar, auxiliar, assessorar e vigiar todas as escolas pertencentes às cidades de sua abrangência, visando qualidade nos conteúdos aplicados, ambiente escolar agradável, qualificação do grupo de profissionais contratados e bem-estar da comunidade em geral. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTE ESCOLAR CONTRATAÇÕES CONTEÚDOS

11 Qual a diferença entre SEE e CRE?
A SEE é responsável pelo controle das coordenadorias espalhadas por todo o estado. É na secretaria que ficam registrados todos os dados, como por exemplo quantas escolas temos no estado, número de alunos, recursos disponíveis e sua distribuição, seleção de profissionais do ramo; sendo as coordenadorias as responsáveis por pesquisar e transmitir essas informações, bem como selecionar e contratar os profissionais necessários.

12 A diferença, de fato, entre ambos os órgãos está na hierarquia, afinal as coordenadorias são os fragmentos administrantes da Secretaria da Educação, que recebe essas informações e trabalha em prol de melhorias, juntamente com o Governo do Estado. Governo Secretaria Coordenadorias

13 ALGUMAS CURIOSIDADES... Concursos:
O último concurso para o ingresso nas coordenadorias ocorreu em 2004; Não há um período específico para abertura de inscrições. Elas ocorrem conforme a necessidade de novos funcionários.

14 Por que a coordenadoria era chamada de delegacia anteriormente?
Antes da reformulação das leis direcionadas à educação, as coordenadorias funcionavam Como “Modelo-fiscalizadoras”. Delas se originavam as ordens a serem destinadas às escolas, que agiam conforme as regras estipuladas por essas delegacias.

15 Qual o salário base do funcionário da coordenadoria?
20h – R$ 236,00; 40h – O dobro; Benefício de 50% de unidocência; R$ 139,00 de vale-refeição, Fornecido no vigésimo dia de cada mês; Em 1992, Alceu Collares criou a lei do abono aos professores, que lhes garantem R$ 44,00 mensais acrescidos no salário, sendo esse valor classificado na categoria de parcela autônoma.

16 O funcionário da coordenadoria recebe
a mesma remuneração que o professor; O sistema de contratação funciona de acordo com o partido político em atuação; Os “CC’s” (cargos de confiança) possuem melhores vantagens, porém, com a troca do governo, voltam a trabalhar nas escolas; O tempo de serviços prestados às coordenadorias não é considerado ao calcular a aposentadoria.

17 Como ingressar no ramo? CONTRATOS DE PROFESSORES:
Pré-requisitos para as inscrições: Licenciatura Plena na disciplina de inscrição; Frequência comprovada em curso superior de formação de professores, no mínimo 4º semestre, na disciplina de inscrição, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado; Diploma de Curso Superior de Licenciatura na mesma área da disciplina de inscrição, comprovando um mínimo de 300 horas;

18 Diploma de Curso Superior na mesma área da disciplina
de inscrição (Bacharel), somente para curso técnico; Diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio, correspondente a disciplina em que se dará a atuação, somente para curso técnico; Diploma de Curso de Magistério. A inscrição é realizada via site:

19 Processo de inscrição:
O primeiro passo é verificar quais CRE’s estão contratando; O segundo, verificar quais disciplinas; Após a inscrição, deve-se imprimir a declaração em que se aceita a contratação, devidamente assinada; Anexar uma cópia do seu comprovante de titulação (diploma ou atestado de frequência);

20 Colocar em um envelope e
entregar pessoalmente nas Coordenadorias Regionais de Educação ou via SEDEX, até o último dia da inscrição; O candidato só pode se inscrever em no máximo duas cidades por CRE, quantas disciplinas ele for habilitado ; Aguardar a classificação que é apurada em 10 dias.

21 No caso de empates terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada, na disciplina de inscrição; Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada; Aprovação em concurso público para cargos do magistério, nos últimos dez anos, com preferência para o que comprovar maior número de aprovações; Persistindo o empate será realizado sorteio público, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de três dias úteis da sua realização.

22 Admissão dos candidatos:
Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Coordenadoria providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos: Providenciar a notificação do melhor classificado no cadastro vigente mediante entrega de correspondência expressa, com comprovante de recebimento, (AR) para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

23 Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido
manifestação favorável, a CRE realizará divulgação da vaga existente no município, por intermédio da internet, dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de comunicação da comunidade, indicando a escola, carga horária necessária e turnos de trabalho, para que os candidatos classificados no cadastro manifestem seu interesse pela vaga divulgada, junto à CRE no prazo limite de 72 (setenta e duas) horas; Na hipótese do item anterior a CRE deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga; Não havendo aceitação da vaga dos candidatos inscritos no cadastro do município e persistindo a necessidade da contração a CRE, procederá, sucessivamente, ao chamamento de candidatos inscritos em cadastro em outro município da sua circunscrição, considerando a distância ou a acessibilidade mais favorável em relação ao local do exercício;

24 Adotadas as providências de que trata o item anterior e persistindo a
necessidade de contratação, em caráter excepcional, a CRE poderá solicitar a outras CRE’s, considerando a distância ou acessibilidade mais favorável em relação ao local de exercício que procedam à consulta de candidatos inscritos nos seus cadastros, sobre o interesse em prover a vaga; O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos terá a vaga proposta como não aceita, permanecendo no respectivo cadastro durante o prazo de sua validade; Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir um mínimo de cinco e o máximo de quarenta horas de trabalho semanais, que serão cumpridas exclusivamente em estabelecimento de ensino, atendendo a necessidade de carga horária da CRE no momento da admissão.

25 Para informações complementares, editais,
datas, notícias e divulgações da Secretaria e também das Coordenadorias, basta acessar:


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