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PMAE – Linha de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Banco Nacional.

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1 PMAE – Linha de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Área de Inclusão Social Departamento de Gestão Pública e Avaliação de Impactos Sociais

2 O BNDES e a Modernização da Gestão Pública
A modernização da gestão das administrações nas três esferas de governo é um desafio para o futuro que vem sendo trabalhado de forma continuada. O BNDES vem trabalhando na consolidação das linhas de financiamento voltadas para: oferecimento de serviços públicos de qualidade e em quantidade, que atendam às demandas da sociedade; melhoria da estrutura de gestão; e promoção do equilíbrio de receitas e despesas.

3 O BNDES e a Modernização da Gestão Pública
PMAT – Linha de Financiamento para Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos dos Municípios Criado em agosto de 1997, como instrumento de apoio técnico e financeiro à modernização das administrações municipais. Inicialmente voltado para a administração tributária, financeira e patrimonial, no contexto da LRF. Em 1999, foram incorporadas ações voltadas à melhoria na qualidade do gasto público e ao aumento da eficiência da atuação nos setores sociais básicos e administração geral. Criado no BNDES em agosto de 1997, como instrumento de apoio técnico e financeiro à modernização das administrações municipais. Inicialmente voltado para a administração tributária, financeira e patrimonial, no contexto da LRF. Em 1999, incorporadas ações voltadas à melhoria na qualidade do gasto público e ao aumento da eficiência da atuação nos setores de saúde, educação, assistência social e administração geral. Em dezembro de 2000, assinado contrato de mandato com o Banco do Brasil.

4 PMAE – Gestão Estadual (SPED)
Com base na experiência do PMAT junto aos Municípios, o BNDES criou em 2007 o PMAE. PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Concebida em conjunto com o Ministério da Fazenda, objetivando inicialmente apoiar as ações direcionadas à melhoria da gestão tributária, com prioridade para implantação do SPED-Sistema Público de Escrituração Digital (inclusive Nota Fiscal Eletrônica) e do Cadastro Sincronizado. Montante total de apoio de R$ 300 milhões, descontingenciado pela Resolução CMN n /06 de “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

5 PMAE (SPED) – Status das Operações
Operações Contratadas: Paraíba, Mato Grosso do Sul, Acre, Ceará, Pará e Rio de Janeiro Operações Aprovadas: Goiás, São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Sul Operações em Análise: Mato Grosso, Santa Catarina e Amapá Operações Enquadradas: Alagoas e Mato Grosso do Sul (PMAE Ambiental) O financiamento dos investimentos previstos no PMAE podem complementar aqueles realizados com recursos do PROFISCO/BID

6 PMAE (Gestão) Em 2008, representantes do CONSAD iniciaram entendimentos com o BNDES objetivando ampliar o escopo do PMAE. Nesse mesmo ano, a parceria entre o CONSAD e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão produziu a “Carta de Brasília sobre Gestão Pública” que definiu as estratégias e ações em prol da construção de um pacto para melhorar a gestão pública no Brasil. Em dezembro de 2008, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução n.º 3.653, excepcionalizando das regras do contingenciamento o montante de R$ 300 milhões para apoio, pelo BNDES, aos projetos de melhoria da qualidade do gasto e do ambiente de negócios dos Estados. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

7 PMAE (Gestão) Na Resolução n.º 3.653, cabe ao BNDES em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a definição dos critérios para alocação entre os Estados e o Distrito Federal do montante total descontingenciado. O montante de R$ 300 milhões ficou assim distribuído: até R$ 13 milhões: Distrito Federal, Tocantins, Roraima, Amapá, Acre, Alagoas e Piauí; até R$ 11 milhões: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Sergipe, Goiás, São Paulo, Amazonas, Espírito Santo e Rio Grande do Norte; e até R$ 10 milhões: Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão e Paraná. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

8 PMAE (Gestão) Fevereiro de 2009 : aprovação da Resolução pelo BNDES;
aprovação pelo MPOG. Eixos Principais: melhoria da qualidade de gestão; melhoria do ambiente de negócios. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

9 PMAE (Gestão) Melhoria da qualidade de gestão
Formulação, avaliação e monitoramento de políticas públicas. Sistemas de informação (planejamento, orçamento, custos e RH). Formação de carreiras para aperfeiçoamento da gestão. Elaboração e gestão de projetos. Simplificação administrativa. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

10 PMAE (Gestão) Melhoria do ambiente de negócios
Harmonização dos procedimentos das juntas comerciais e órgãos de governo. Apoio à implantação e aperfeiçoamento de centros integrados de atendimento ao cidadão e ao empregador/empresário. Disponibilização de serviços por e-gov. Aperfeiçoamento das organizações de licenciamento ambiental. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

11 PMAE (Gestão) Ações apoiáveis
Fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica voltadas à Administração Geral e Patrimonial dos Estados e do Distrito Federal. Desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas de Informação, Serviços e Processos voltados para as Administrações Estaduais. Informatização, inclusive aquisição e desenvolvimento de “software”. Capacitação, treinamento e aperfeiçoamento gerencial, técnico e de apoio operacional.

12 PMAE (Gestão) Ações apoiáveis
Estudos e consultorias de natureza organizacional, de tecnologia da informação e outros relacionados aos processos ou atividades de natureza administrativa. Interação entre estados e municípios com vistas a melhor identificar oportunidades de investimentos produtivos para além daqueles originados no Governo Federal. Outros investimentos a serem definidos de comum acordo entre o BNDES e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

13 PMAE (Gestão) Itens Financiáveis
Tecnologia de Informação e de Comunicação e Equipamentos de Informática. Serviços Técnicos Especializados. Capacitação de Recursos Humanos (item obrigatório). Equipamentos de Apoio à Fiscalização (limite de 20% do total do projeto). Infra-estrutura Física (limite de 25% do total do projeto).

14 Primeiros passos Elaborar projeto de modernização da gestão para o apoio de novas ações ou complementar os investimentos apoiados pelo PNAGE; Negociar a inclusão do PMAE (Gestão) nas operações de crédito previstas no Programa de Ajuste Fiscal - PAF; Constituir Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão, composto por no mínimo 50% de funcionários do quadro permanente; Elaborar Lei Estadual que autorize a contratação da operação e constitua a Garantia-Reserva de Meios de Pagamento; Incluir na Lei Orçamentária e no Plano Plurianual rubrica referente ao PMAE.

15 Encaminhamento

16 Encaminhamento

17 Encaminhamento

18 PMAE BNDES - Área de Inclusão Social
Elvio Lima Gaspar Diretor Ricardo Luiz de Souza Ramos Superintendente Departamento de Gestão Pública e Avaliação dos Impactos Sociais Ângela Silva Fernandes Chefe de Departamento Marcelo C B Fernandes Paula Maria de C. Barbosa Jorge Henrique de A. Souza

19 PMAE OBRIGADO


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