A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO NA ANTIGUIDADE

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO NA ANTIGUIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO NA ANTIGUIDADE
Mesopotâmia

2 DIREITO PÓS-ESCRITA CIVILIZAÇÃO: CONJUNTO DE VALORES, ATITUDES, OPÇÕES E CARACTERÍSTICAS CULTURAIS E MATERIAIS COMPARTILHADOS POR UMA SOCIEDADE. EM TORNO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS SURGEM AS ALDEIAS, LOGO DEPOIS APARECEM AS CIDADES APARECIMENTO DA ESCRITA SE DÁ EM ÉPOCAS E MANEIRAS DIFERENTES PARA AS DIVERSAS CIVILIZAÇÕES (marca o início do Mundo Antigo que tem seu fim com a desagregação do Império Romano do Ocidente) A ECONOMIA ERA ESSENCIALMENTE AGRÍCOLA E A SUPERSTIÇÃO EXPLICAVA OS FENÔMENOS QUE OCORRIAM, DE FORMA QUE OS QUE DOMINAVAM O CONHECIMENTO ERAM AQUELES QUE SE DIZIAM INTÉRPRETES DESSAS MANIFESTAÇÕES. ADVENTO DO COMÉRCIO E POSTERIORMENTE DA MOEDA.

3 CRIAM-SE DIFERENÇAS ENTRE CLASSES SOCIAIS (HIERARQUIZAÇÃO DA SOCIEDADE)
A origem do comércio localiza-se na divisão do trabalho gerada pela apropriação individual dos produtos que antes eram da comunidade. A cidade é o centro do controle que detém a escrita, cobra tributos, constrói canais de irrigação, armazéns Torna-se em um cofre do qual poucos têm a chave: rei, sacerdotes, escribas. Cobram tributos e, nos casos de conflitos que possam romper o equilíbrio do império, impunham militarmente a paz.

4 MESOPOTÂMIA SURGE QUANDO VÁRIOS POVOS SE APROXIMAM DOS RIOS PARA DESENVOLVER SUAS COMUNIDADES TENDO EM VISTA SEREM REGIÕES FÉRTEIS (Rios Tigres e Eufrates – Crescente Fértil) Babilônicos, Assírios, Sumérios, Caldeus, Acádios. Fragmentação do poder político. O Rei era um representante de Deus na terra. A ECONOMIA SE BASEAVA NO PLANTIO E NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ATRAVÉS DA NAVEGAÇÃO A SOCIEDADE TORNA-SE MAIS DINÂMICA E ABERTA E COM ISSO DEMANDA UM NOVO DIREITO

5

6

7

8

9 O COSTUME PASSA A SER REDIGIDO EM PLACAS DE ARGILA
ERAM DESENHOS QUE REGISTRAVAM AQUILO QUE OS POVOS ACREDITAVAM SER IMPORTANTE

10

11 ANOS DEPOIS, O SISTEMA DE NOTAÇÃO FOI SUBSTITUÍDO POR MARCAS EM FORMA DE CUNHA FEITA COM ESTILETES EM ARGILA DAÍ SURGE A EXPRESSÃO: ESCRITA CUNEIFORME

12

13

14 Os “códigos” eram formados por textos jurídicos agrupados, os quais não possuíam o formado de lei que se tem hoje, mas se caracterizavam por ensinar julgamentos de direito. Cada frase, em regra, dizia sobre um caso concreto e a consequente solução jurídica. As leis partiam de princípios religiosos (legitimava a sociedade como era) Leis escritas dão previsibilidade às ações no campo privado. CÓDIGO DE UR-NAMMU Considerado o Código mais antigo até o momento. Descrevia costumes antigos. Caracteriza-se por enfatizar penas pecuniárias

15 CÓDIGO DE HAMMURABI Foi o 6º Rei da Babilônia. Recebe o senso de equidade e justiça e poder de julgar do Deus Shamash que é conhecido como o deus da justiça ou dos oráculos. Isso fica registrado no prólogo e no epílogo do Código, onde ele invoca os deuses e pede a grandeza de sua justiça.

16

17 O Código de Hamurabi foi influenciado pelo Código de Ur-Nammu, no entanto, se diferencia principalmente por aplicar a Lei de Talião ao invés das penas pecuniárias. A Lei de Talião, embora receba esse nome, não é considerada Lei, mas sim um princípio ou uma ideia que indica que a pena para o delito deve ser equivalente ao dano causado. Além dos delitos, o Código de Hamurabi abrange aspectos do comércio, médicos, mestre de obra, responsabilidade do barqueiro, família, propriedade e herança. É importante perceber que a Lei se aplicava conforme a categoria social do acusado e da vítima. A divisão de classes se dava da seguinte forma: Awilum: homens livres e proprietários de terras; Muskênum: funcionários públicos, camada intermediária; Wardum: escravos (considerados como coisas – podiam ser comprados e vendidos até conseguirem comprar sua liberdade) – Tornava-se escravo pela guerra ou por dívidas.

18 OO grau de aplicação da pena dependia da posição social, como se pode notar:
Art Se ele quebrar o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso também. Art Se ele arrancar o olho de um liberto, deverá pagar uma mina. Art. 8º. Se alguém roubar um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertencer ao Deus ou à Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertencer a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tiver nada para dar, deverá ser morto.


Carregar ppt "DIREITO NA ANTIGUIDADE"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google