A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO"— Transcrição da apresentação:

1 FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE DIREITO DO ESTADO TEORIA GERAL DO ESTADO II MECANISMOS DE DEMOCRACIA DIRETA Docente Responsável: Eunice Prudente

2 I – Os nossos... Art. 14, I, II e III
Consultas Populares = quem se responsabiliza ? Art. 49: É competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito PLEBISCITO = latim = plebiscitu = decreto do povo ( vide respeitável história a plebe romana e suas conquistas ) Consulta prévia para futuras providências legislativas ou políticas = referendo consultivo

3 REFERENDO = latim referendum = verbo refere
( submeter ao POVO alguma decisão/lei ) = plebiscito confirmatório Contribuição Doutrinária “A diferença entre plebiscito e referendo concentra-se no momento de sua realização. Enquanto o plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do

4 Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida ( condição suspensiva ), seja para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida ( condição resolutiva )” GILMAR MENDES, p. 714

5 INICIATIVA POPULAR Projetos de Lei apresentados por cidadãos e devem ser protocolados na Câmara dos Deputados. ( Vide art. 61, 2º ) ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Iniciativa Direta – projeto de emenda constitucional ou projeto de lei ordinária Assinada por certo número de eleitores, deve ser apreciado pelos eleitores nas eleições seguintes

6 Iniciativa Indireta - proposto a Legislativo estadual, se rejeitado é submetido aos eleitores
Veto Popular ( mandatory refendum ) Após aprovação de projeto de lei pelo legislativo, concede-se aos eleitores um prazo ( 60 a 90 dias ) para que requeiram a aprovação popular. Até então a lei não entra em vigor. Caso ocorra o requerimento de leitores , esta lei permanecerá com eficácia suspensa e será submetida à aprovação popular nas próximas eleições.

7 Recall Manutenção ou Revogação de mandato de legislador ou administrador eletivo; Ou, Recall Judicial Reforma de decisão judicial sobre constitucionalidade de lei


Carregar ppt "FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google