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INTRODUÇÃO À LEGISLAÇÃO.

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Apresentação em tema: "INTRODUÇÃO À LEGISLAÇÃO."— Transcrição da apresentação:

1 INTRODUÇÃO À LEGISLAÇÃO

2 I - NOÇÕES BÁSICAS DO DIREITO
1) CONCEITO. DIREITO: (latim) DIRECTUM Aquilo que é reto. Num sentido figurado, DIREITO passou ser sinônimo :  de regra, de norma, de lei.

3 Leis físicas indicam aquilo que, na natureza, necessariamente é.
Leis jurídicas indicam apenas aquilo que na sociedade deve ser. Direito é a ciência do deve ser. A sociedade é o berço do Direito:  Onde está o homem, está o Direito, ubi homo, ibi jus.

4 George Santayana (filósofo - Madri- 1863):
"O homem é um ser gregário, muito mais do ponto de vista mental do que físico; embora goste de dar sozinho uma caminhada, sempre deseja que suas opiniões sejam compartilhadas".

5 “Ordenamento ideal, corresponde a uma justiça superior e suprema”
RAMOS DO DIREITO: DIREITO NATURAL : “Ordenamento ideal, corresponde a uma justiça superior e suprema”

6 "Direito é a regra de conduta, com força coativa".
DIREITO POSITIVO : “É o conjunto de normas de conduta e de organização que consagradas pelo Estado, se impõem coativamente, visando a disciplina da convivência social”. "Direito é a regra de conduta, com força coativa". Característica : COAÇÃO

7 DIREITO OBJETIVO: É o mesmo do Direito Positivo, ou seja, imposto pelo Estado e dirigida a todos, como norma geral de agir. - norma agendi -

8 DIREITO SUBJETIVO: É a faculdade que tem o indivíduo de exigir que o Direito Objetivo seja acionado para a garantia de seus interesse pessoais. - facultas agendi -

9 2) FONTES do DIREITO: Diretas Lei Fontes Costume do Direito Doutrina
Diretas Lei Fontes Costume do Direito Doutrina Indiretas Jurisprudência 

10 ( segundo Ruggiero- Maroi )
a) LEI: “A norma imposta pelo Estado e tornada obrigatória na sua observância, assumindo forma coativa” ( segundo Ruggiero- Maroi )

11 b) COSTUME: É a reiteração constante de uma conduta, na convicção de ser a mesma obrigatória. Na falta de lei o juiz, pode decidir a questão de acordo com costume.

12 c) DOUTRINA: É a interpretação da lei, feita pelos estudiosos da matéria, em comentários, aulas, tratados, pareceres, monografias, etc.

13 d) JURISPRUDÊNCIA: É o modo pelo qual os juízes e tribunais se orientam nas soluções das diferentes questões. Firma-se por sentenças (decisões, resoluções) ou acórdãos proferidos nas demandas”.

14 É o conjunto de regras que informa a elaboração da lei.
PROCESSO LEGISLATIVO:  É o conjunto de regras que informa a elaboração da lei.  EMENDAS À CONSTITUIÇÃO:   _ São leis constitucionais que modificam parcialmente a Constituição. _ Discussão e votação: em cada Casa do Congresso, em 2 turnos . _ Aprovação: precisa de 3/5 dos votos dos respectivos membros.

15 LEIS COMPLEMENTARES: _ Elaboração: já indicada ou sugerida na própria Constituição. _ Aprovação: maioria absoluta dos votos, das duas Casas do Congresso.

16 LEIS ORDINÁRIAS: _ São as leis comuns. _Formulação: Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara dos Vereadores.

17 FASES DE ELABORAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA :
a)- INICIATIVA : Projeto de Lei  Ex.: Lei Federal : Poder Legislativo - Congresso Nacional  Poder Executivo b)- APROVAÇÃO da LEI:-  PROJETO DE LEI LEI   ( Estudos, Debates, Discussões e Deliberação )

18 c)- SANÇÃO (OU VETO):   Formulação da Proposição d)- PROMULGAÇÃO:-   Quando incorpora ao Direito. e)- PUBLICAÇÃO:-   Em Diário Oficial

19 MEDIDAS PROVISÓRIAS: _ são normas com força de lei baixada pelo Presidente da República, em caso de relevância e urgência. Têm de ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Perdem a eficácia em 60 dias da publicação se não forem convertidas em lei ordinária.   

20 HIERARQUIA DAS LEIS: PIRÂMIDE KELSENIANA

21 VIGÊNCIA DA LEI: _ Conhecimento público: publicação no Diário Oficial. _ Costumam indicar a data em que entrarão em vigor. _ Caso contrário, entrarão em vigor dias após publicação.       

22 _ declara expressamente _ matéria incompatível
- REVOGAÇÃO DA LEI:- _ declara expressamente _ matéria incompatível _ regula inteiramente a matéria anterior        

23 - Por exceção, terá que respeitar sempre o direito adquirido.
IRRETROATIVIDADE DA LEI:-            -  Em princípio, a lei não deve ser retroativa. Regula situações presentes e futuras. -  Por exceção, terá que respeitar sempre o direito adquirido.

24 ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS:
-  Segundo Hely Lopes Meireles, "são aqueles que contêm um comando geral do executivo, visando a correta aplicação da Lei".  Decretos: _ são atos da alçada do chefes do Executivo.  Regulamentos: _ são regras disciplinadoras de certos assuntos, baixadas por decreto.  Regimentos:_ são normas de organização interna. 

25 ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS
Resoluções administrativas: são comandos da alçada de autoridades superiores.  Deliberações: são determinações de órgãos colegiados.  Instruções, Circulares, Portarias, Ordens de serviços, etc.: são determinações administrativas semelhantes, que visam a ordenação dos serviços.

26 Classificação : Quanto à natureza:
3)  ATOS JURÍDICOS:-  “São manifestações da vontade produzindo efeitos que o DIREITO regulamenta”.  Classificação : Quanto à natureza: _ Unilaterais e Bilaterais _ Lícitos e Ilícitos

27 3)  ATOS JURÍDICOS:-   ATO ILÍCITO: (Cód. Civil ) “É todo ato que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar o Direito ou causar prejuízos a outrem”. 

28 Compensação Financeira Responsabilidade Civil
ATO ILÍCITO DIREITO CIVIL CRIME DIREITO PENAL  Art Cód. Civil : “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar o Direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.     Dano ou Prejuízo Ato Ilícito Compensação Financeira Responsabilidade Civil

29 DOLO : “Quando tem pleno conhecimento do mal e o propósito consciente de o praticar”. 
CULPA: “Imprevisão do previsível”.  

30  MODALIDADES DE CULPA  1- IN ELIGENDO : Proveniente da má escolha de representantes.  2- IN VIGILANDO : Falta de fiscalização do responsável. 3- IN CUSTODIENDO: Falta cautela ou atenção em torno da coisa ou pessoa sob seus cuidados. 4- IN COMMITENDO : Proveniente de imprudências.  5- IN OMITTENDO: Proveniente de negligência / omissão.

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