A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO TRIBUTÁRIO.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO TRIBUTÁRIO."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO TRIBUTÁRIO

2 O Estado tem a obrigação, conforme. estabelece a CF, proporcionar uma
O Estado tem a obrigação, conforme estabelece a CF, proporcionar uma vida digna a todo cidadão. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

3 O Estado busca o bem comum, garantindo a ordem interna, criando regras de conduta.
Ele pode ingressar no patrimônio do particular exigindo contribuições –derivadas (quando provém diretamente do patrimônio do particular ) e compulsórias (obrigatórias) Esse é o seu poder fiscal!

4 PODER FISCAL O Poder fiscal é a faculdade que o Estado tem de criar tributos e exigir dos particulares. O Estado cobra o tributo que ele cria. Essa cobrança deriva de sua soberania e não de contraprestação. Quem paga o tributo não tem o direito de exigir o Estado uma atividade.

5 O poder fiscal é irrenunciável e indelegável.
Há limites – não pode apenas tributar – tem que haver uma relação entre ele e o contribuinte. Todos temos direitos e deveres!! As normas devem ser aplicadas tanto para o Estado como para o Contribuinte!!

6 Fontes do Direito tributário

7 Fontes Formais Fontes Materiais São a exteriorização do direito
Ex. Leis e costumes Fontes Heterônimas – São impostas por agente externo. (CF, leis, decretos.) Fontes Materiais Complexo de fatores que ocasionam o surgimento das normas (fatores sociais, históricos, econômicos, etc.) Fontes Autônomas – São elaboradas pelos próprios interessados. (costume e contratos)

8 Artigo 96 CTN Indica as fonte normativa do direito tributário.

9 De acordo com o art. 59 da Constituição Federal, a elaboração de normas legais cabe à Câmara dos Deputados e Senado Federal - cabendo à elas: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. As normas que disciplinam o processo legislativo estão contidas nos arts. 59 e seguintes da Constituição Federal, no Regimento Interno de cada uma das Casas e no Regimento Comum do Congresso Nacional.

10 Do Processo Legislativo
Iniciativa; Discussão; Votação. Quorum qualificado (3/5 dos Congressistas); Maioria absoluta (50% + 1 do Congresso) Maioria simples (50% + 1 dos presentes, com quorum mínimo de 50% do Congresso).

11 Processo Legislativo 4. Sanção ou veto; 5. Promulgação; e
6. Publicação.

12 Processo Legislativo Conjunto de ações realizadas pelos órgãos do poder legislativo com o objetivo de proceder à elaboração das leis sejam elas constitucionais, complementares e ordinárias bem como as resoluções e decretos legislativos. Fluxo Simplificado do Processo Legislativo

13 Espécies Legislativas
513 Deputados; 81 Senadores; Total: 594 Congressistas. Quorum qualificado votos. Maioria absoluta votos. Maioria simples votos, no mínimo.

14 Espécies Legislativas
Constituição e Emendas (quorum qualificado); Leis Complementares (maioria absoluta); Leis ordinárias (maioria simples) e medidas provisórias.

15 CF Lei - é vontade geral Lei complementar – Deriva da CF Francesa – contempla uma regras específica Art. 146 CF. Lei Ordinária – Complementa a CF Lei Delegada – Ato normativo do Executivo (para o Direito tributário não é fonte do direito)

16 Decreto Legislativo – Regulam matéria de competência do Congresso Nacional – Art. 49 CF – efeitos externos (é fonte – aprova tratados convenções e atos internacionais). Resolução – regula matéria de competência do Congresso Nacional – Art. 52 V CF (Ex alíquota do ICMS, do ITCMD Tratados internacionais – São fontes, desde que aprovados pelo decreto legislativo e promulgados por decreto do Presidente da República.

17 Atos do Poder Executivo – Ex. Medidas Provisórias
Usos e Costumes Doutrina e Jurisprudência Hierarquia das normas Pelo artigo 59 da CF não há hierarquia das normas. Mas a CF é a base de toda a sociedade e dela decorrem as demais normas jurídicas.

18 Vigência e aplicação da lei tributária.
Vigência da Lei = Obrigatoriedade da Lei. Aplicação da Lei = Hipótese de Incidência. 1. Início da vigência: Regra geral: publicação da Lei. Vacatio legis. 2. Fim da vigência: Modificação da Lei (tácita ou expressa); ou Revogação da Lei (tácita ou expressa).

19 Princípio da Anterioridade.
Nenhum tributo poderá ser cobrado em um exercício financeiro, sem que uma lei tenha o instituído ou aumentado no exercício financeiro anterior (Exercício financeiro: entre 01/01 e 31/12)

20 Retroatividade da Lei Retroatividade: lei nova produzindo efeitos em fatos passados. Casos de retroatividade: 1. Quando a lei for interpretativa; 2. Quando a lei for mais benéfica ao infrator de regra tributária.


Carregar ppt "DIREITO TRIBUTÁRIO."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google