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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA 5 – A NORMA JURÍDICA DATA: PÚBLIO BORGES ALVES ALINE MARTINS COELHO
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OBJETIVOS CONCEITO DE NORMA JURÍDICA CONCEITO DE LEI RELACIONAR AS NORMAS CLASSIFICAR AS NORMAS JURÍDICAS PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUSÕES
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NORMA JURÍDICA CONCEITO: INSTRUMENTO DE DEFINIÇÃO DA CONDUTA EXIGIDA PELO ESTADO, DISCIPLINANDO AS CONDUTAS INTERINDIVIDUAIS PARA GARANTIA DA PAZ SOCIAL. - FUNÇÃO REGULADORA
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NORMAS SOCIAIS - OBRIGATORIEDADE AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COERCIBILIDADE
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ESPÉCIES DE NORMAS JURÍDICAS
LEI COSTUME JURISPRUDÊNCIA
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LEI UNIVERSAL OU CÓSMICA LEI HUMANA, ÉTICA OU MORAL LEI JURÍDICA
CONCEITO: É UMA ESPÉCIE DE NORMAJURÍDICA QUE VISA ORIENTAR O COMPORTAMENTO SOCIAL HUMANO. LEI UNIVERSAL OU CÓSMICA LEI HUMANA, ÉTICA OU MORAL LEI JURÍDICA
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TEORIA PURA DO DIREITO - DEPURAÇÃO DO DIREITO - ASPECTO FORMAL - ABANDONO DO ASPECTO SOCIAL - DESCUMPRIMENTO – SANÇÃO “SE A É, DEVE SER B”
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CRÍTICAS À TEORIA PURA DO DIREITO
CUMPRIMENTO PRESTAÇÃO NORMAS QUE NÃO POSSUEM SANÇÃO INTER-RELAÇÃO DE NORMAS
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ORDENAMENTO JURÍDICO CONCEITO: É UM SITEMA OU EXTRUTURA JURÍDICA LIGADA PELA COESÃO, UNICIDADE E HIERÁRQUIA. ESPÉCIES DE NORMAS QUE SE INTER-RELACIONAM SISTEMA JURÍDICO
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CLASSIFICAÇÃO NORMAS JURÍDICAS
OBJETIVO : FORNECER AO JURISTA UM CONJUNTO TERMINOLÓGICO E CONCEITUAL DO DISCURSO JURÍDICO. HIERARQUIA; NATUEZA; APLICABILIDADE;
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CLASSIFICAÇÃO N. JURÍDICAS - CONTINUAÇÃO
SISTEMATIZAÇÃO; OBRIGATORIEDADE; ESFERA DO PODER PÚBLICO
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HIERARQUIA DA NORMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LES COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS LEIS DELEGADAS DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES DECRETOS REGULAMENTARES NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR
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NATUREZA DA DISPOSIÇÃO DAS NORMAS
- SUBSTANTIVAS - ADJETIVAS OU PROCESSUAIS
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APLICABILIDADE DA NORMA
- AUTO APLICABILIDADE - DEPENDENTES DE COMPLEMENTAÇÃO - DEPENDENTES DE REGULAMENTAÇÃO
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OBRIGATORIEDADE DA NORMA
DE ORDEM PÚBLICA DE ORDEM PRIVADA
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ESFERA DO PODER PÚBLICO
- FEDERAL - ESTADUAL - MUNICIPAL
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PROCESSO LEGISLATIVO CONCEITO: É O PROCESSO PELO QUAL SE ELABORA UMA LEI, ORIENTADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FASES.
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INICIATIVA DA LEI APRESENTAÇÃO DO PROJETO CF (ART. 61)
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COMISSÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO VOTAÇÃO QUORUM APROVAÇÃO/REVISÃO
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REVISÃO CASA REVISORA PRESIDENTE DA REPÚBLICA EMENDA ARQUIVAMENTO
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SANÇÃO VETO CONSEQËNCIAS DISTINTAS
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PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA PRESIDENTE DO SENADO EXISTÊNCIA E VALIDADE
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CONCLUSÃO IMPORTÂNCIA DA COMPREENSÃO DA NORMA JURÍDICA.
- INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
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