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Departamento de Educação Básica

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Apresentação em tema: "Departamento de Educação Básica"— Transcrição da apresentação:

1 Departamento de Educação Básica
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO FORMAÇÃO EM AÇÃO/2017 Departamento de Educação Básica

2 Técnicos-Pedagógicos: Prof. Elói Correa dos Santos (ASSINTEC/DEB)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO Técnicos-Pedagógicos: Prof. Elói Correa dos Santos (ASSINTEC/DEB) Prof.ª Renata C. Z. Cardozo (DEB) Prof. Valmir Biaca (ASSINTEC/DEB) (41) e (41) Ramal: 6542

3 DOCUMENTOS ORIENTADORES DO CURRÍCULO
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; Diretrizes Curriculares Estaduais da Educação Básica de Ensino Religioso; Caderno de Expectativas; Material complementar Livro de Ensino Religioso; Caderno Pedagógico do Ensino Religioso.

4 LEGISLAÇÃO VIGENTE DA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
Art 210, estabelece a obrigatoriedade do Ensino Religioso Constituição Federal de 1988 Art 33, O Ensino Religioso, de matrícula facultativa é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. LDB 9.394/96 Estabelece as normas do Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná Deliberação 01/06 do CEE

5 DIRETRIZES CURRICULARES ESTADUAIS

6 O documento orientador (DCE’s) estadual contou com a participação maciça dos professores da rede e no processo de sua elaboração fomentou discussões a respeito da constituição das disciplinas escolares, de sua relevância e função no currículo e de sua relação com as ciências de referência.

7 HISTÓRICO DA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO
Período Jesuítico e Período Imperial - Catequético e Católico ( ) Período Republicano - Educação Laica ( ) Era Vargas e República Populista – Catequético “Multiconfessional” ( ) Período Militar - Laico ou Confessional? ( ) Período da Redemocratização - Aconfessional e Inter-Religioso(1996)

8 OBJETO DE ESTUDO Com base na diversidade religiosa, as DCEs de Ensino Religioso definem como objeto de estudo o Sagrado. Pois, contempla algo que está presente em todas as organizaçoes religiosas e favorece uma abordagem ampla dos conteúdos específicos da disciplina.

9 CONTEÚDOS ESTRUTURANTES

10 FUNDAMENTOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS DA DISCIPLINA
Religião e Conhecimento religioso são patrimônios da humanidade, pois, constituíram-se historicamente na inter-relação dos aspectos culturais, sociais, econômicos e políticos. A disciplina de Ensino Religioso deve oferecer subsidio para que os estudantes entendam como os grupos sociais se constituem culturalmente e como se relacionam com o sagrado. Nesse sentido, a disciplina contribui para superar desigualdades étnico-religiosas, garantindo o direito constitucional de liberdade de crença e expressão.

11 É importante termos em mente que o Ensino Religioso possui a necessidade do diálogo e do estudo sobre as diferentes leituras do Sagrado na sociedade, nunca como objeto de fé, mas sim como objeto de estudo. Ao tratarmos do encaminhamento da disciplina de Ensino religioso é essencial abordarmos as Quatro Matrizes Religiosas que dão origem a diversidade de religiões no Brasil.

12 DESAFIOS DA DISCIPLINA
Compreender que existe uma diversidade religiosa entre os alunos; Superar as tradicionais aulas de religião, acabando com o Proselitismo; Efetivação do Sagrado como objeto de estudo; Entender que a complexa realidade que configura o Universo Religioso tem como chave de leitura as diferentes manifestações do Sagrado no coletivo, cujas significações se sustentam nas variadas formas de representação das manifestações religiosas.

13 INSERÇÃO DE NOTAS NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO NO SISTEMA SERE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO A orientação diz respeito à alteração do Sistema SERE para que as escolas estaduais possam lançar nota na disciplina de Ensino Religioso, mesmo esta não se constituindo como objeto de aprovação e reprovação a partir do ano de 2017.

14 OBJETIVOS Realizar o processo de avaliação da disciplina de Ensino Religioso com o mesmo rigor de procedimentos que as demais disciplinas que compõem o currículo. Facilitar o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem para os pais ou responsáveis e para os estudantes, tendo como parâmetro a aferição de nota para esse processo.

15 AVALIAÇÃO Dentre as orientações metodológicas para a disciplina de Ensino Religioso, faz-se necessário destacar os procedimentos avaliativos a serem adotados, uma vez que este componente curricular possui algumas especificidades, o Ensino Religioso não se constitui como objeto de reprovação, isso se justifica pelo caráter facultativo da matrícula na disciplina.

16 AVALIAÇÃO O professor terá que elaborar instrumentos que o auxiliem a registrar o quanto o aluno e a turma se apropriaram ou têm se apropriado dos conteúdos tratados nas aulas de Ensino Religioso. Significa dizer que o que se busca com o processo avaliativo é identificar em que medida os conteúdos passam a ser referenciais para a compreensão das manifestações do Sagrado pelos alunos.

17 OBSERVAÇÃO Há controvérsias com relação ao aluno não reprovar na disciplina de Ensino Religioso. Justificamos que o mesmo até pode ser aprovado ou reprovado em determinada disciplina, mas a palavra final quanto a retenção do aluno na série compete ao colegiado, portanto não é apenas o Ensino Religioso que não reprova mas sim todas as disciplinas, mesmo sendo uma disciplina opcional. Neste sentido, o peso do voto dos professores no conselho de classe final é o mesmo independente da disciplina que ministra. Sendo assim, a disciplina de Ensino Religioso tem o mesmo peso que as demais nesta questão da reprovação.

18 MINISTÉRIO PÚBLICO

19 ENCAMINHAMENTOS METODOLÓGICOS

20 BIBLIOGRAFIA PESQUISADA
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. PARANÁ. Ensino Religioso: Diversidade Cultural e Religiosa, 2014. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Caderno de Expectativas de Aprendizagem. . Curitiba: Seed/DEB, 2012. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a Rede Pública Estadual do Paraná. Ensino Religioso. Curitiba: Seed/DEB, 2008. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Departamento de Ensino Fundamental. Cadernos Temáticos: História e cultura afro-brasileira e africana: educação para as relações ético-raciais. Curitiba: SEED, 2006.

21 CONTATOS: Renata Caroline Zanquetta Cardozo DEB Ensino Religioso – (41) Elói Correa dos Santos e Valmir Biaca ASSINTEC – (41)


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