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FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE III REUNIÃO PREPARATÓRIA ELEIÇÃO DOS COORDENADORES DA INICIATIVA PRIVADA DOS COMITÊS TEMÁTICOS.

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1 FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE III REUNIÃO PREPARATÓRIA ELEIÇÃO DOS COORDENADORES DA INICIATIVA PRIVADA DOS COMITÊS TEMÁTICOS - 2009 Goiânia, 15 de outubro de 2009.

2 CAPÍTULO III COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS Art. 6º A Secretaria Executiva do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Goiás designará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático com mandato de dois anos, prorrogável uma vez por igual período A Secretaria Executiva solicitou através de ofício, aos órgãos integrantes do Governo no FEMEP, a indicação dos coordenadores para cada um dos comitês temáticos. A solicitação tomou como referência as atividades afins de cada órgão.

3 I Desoneração e Desburocratização - JUCEG TITULAR: Lúcio Antônio Arantes SUPLENTE: Eduardo Gomes dos Santos II Investimento e Financiamento – GOIASFOMENTO TITULAR : José Taveira Rocha SUPLENTE : Múcio Bonifácio Guimarães III Rede de Disseminação, Informação e Capacitação – SEAGRO TITULAR : Sebastião Nízio Teixeira SUPLENTE: Rogério de Carvalho Ramos

4 IV Tecnologia e Inovação - SECTEC TITULAR : João Marcos Bertoldi SUPLENTE : Ricardo de Andrade Kratz V Comércio Exterior – SIC TITULAR : Joni Ronnie Pessoni SUPLENTE : Ricardo Máximo VI Compras Governamentais – SEFAZ TITULAR : Jorcelino José Braga SUPLENTE: Célio Campos de Freitas Júnior

5 Art. 7º As entidades de apoio e de representação a que se refere o inciso I do art. 2º, cujos candidatos tiverem sido eleitos coordenadores da iniciativa privada dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento Interno. Art. 8º Estarão habilitadas a participarem das eleições à coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação de que trata o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, que apresentarem freqüência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos Comitês Temáticos, cabendo àquelas entidades um voto por Comitê Temático.

6 § 3º O quórum para a realização das eleições será de metade mais um das entidades de que trata o caput deste artigo. Não havendo quorum será convocada eleição com 10(dez) dias de antecedência. § 4º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria Executiva, nominalmente, por escrito, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um candidato por Comitê Temático para concorrerem à coordenação da iniciativa privada, sendo vedada a indicação de mesmo candidato para dois ou mais Comitês Temáticos. ELEIÇÕES DIA 15 - INDICAÇÃO ATÉ DIA 21/10/09.

7 § 5º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão designar à Secretaria Executiva, nominalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um representante para exercer o direito a voto conferido àquelas entidades. Art. 9º As eleições a que se refere o art. 8º deste Regimento Interno, ocorrerão a cada dois anos, cabendo à Secretaria Executiva convocá-las e exercer a sua Presidência.

8 Art. 10 Havendo quórum, as eleições dar-se-ão pelo sistema de cédula única, por Comitê Temático, contendo o nome das entidades de apoio e de representação e seus respectivos candidatos e Comitês Temáticos a que concorrem, conforme disposto no § 4º do art. 8º, obedecidas as seguintes regras: I - proceder-se-ão as eleições em escrutínio secreto; II - a Secretaria Executiva, a quem compete presidir as eleições, convocará as entidades de que trata o art. 8º deste Regimento Interno, por ordem alfabética, as quais mediante seus representantes titulares, respectivos suplentes ou designados, depositarão os seus votos contidos em invólucros fechados nas urnas dos Comitês Temáticos;

9 Comitê Temático Desoneração e Desburocratização Eleições de Coordenadores - 2009 Cédula de votação Data da Eleição: 15 de Outubro de 2009 Secretaria Executiva Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

10 Titular: Rosângela Gonzaga Pedrosa Suplente: José Gilmar Carvalho de Brito Entidade : Conselho Regional de Contablidade no Estado de Goiás - CRC Titular: Carlos Alberto Vieira Soares Suplente: Rui Dias da Costa Entidade: Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa – COMPEM/FIEG Titular: Maurício Ribeiro de Paiva Suplente: Valdevino Martins do Carmo Entidade : Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO

11 III - caberá à Secretaria Executiva realizar a apuração dos votos; IV - considerar-se-ão eleitas à coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação cujos candidatos obtiverem a maioria absoluta dos votos; V - havendo empate do quantitativo de votos recebidos por candidatos adversários em mesmo Comitê Temático, será observado como critério de desempate, a antigüidade da entidade de apoio e de representação candidata à coordenação da iniciativa privada;

12 VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos; e Parágrafo Único - Havendo chapa única a eleição se dará por aclamação. Art. 11 Os coordenadores de governo a serem designados pela Secretaria Executiva, conforme o art. 6º deste Regimento Interno, bem como os coordenadores da iniciativa privada e suas respectivas entidades de apoio e de representação eleitas para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Portaria da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás.

13 Art. 12 Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Goiás de que trata o art. 2º deste Regimento Interno, implementarão, em conjunto com a Secretaria Executiva, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e da iniciativa privada.

14 Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte OBRIGADO SECRETARIA EXECUTIVA Forum.microempresas@seplan.go.gov.br

15 Cronograma das Atividades do FórumOutubroNovembro Eleição dos coordenadores dos comitês temáticos (iniciativa privada) (Presencial). 15 Posse dos coordenadores, oficializada através de Portaria. 21 Documento oficial do governo estadual ao MDIC solicitando a integração do Fórum Estadual no Fórum Permanente. 23 Reunião Preparatória (presencial) Reunião com Coordenadores/Representantes dos Comitês Temáticos do Fórum para discussão sobre a agenda de trabalho dos Comitês Temáticos. 27 I Reunião Ordinária do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 17


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