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Qualidade Ambiental, Controle e Legislação

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Apresentação em tema: "Qualidade Ambiental, Controle e Legislação"— Transcrição da apresentação:

1 Qualidade Ambiental, Controle e Legislação
André Luiz Depes Zanoti-Advogado, Ambientalista e pós-graduando em Direitos especiais Fabiano Staut-Biólogo e Ambientalista

2 “A proteção ambiental, abrangendo a preservação da natureza
em todos os seus elementos essenciais à vida humana e a manutenção do equilíbrio ecológico, visa tutelar a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida, bem como uma nova forma de direito fundamental da pessoa humana.” (SILVA, J.A 1998)

3 MARCOS DA HISTÓRIA MUNDIAL
AGRICULTURA- NORTE DA TURQUIA AO SUL DO EGITO IRRIGAÇÃO- SUMÉRIOS NA MESOPOTÂMIA PLATÃO “Qualquer cidade, por menor que seja, divide-se de fato em duas, uma dos pobres, a outra dos ricos” CRISTO 100 MILHÕES DE PESSOAS CHEGADA DOS PORTUGUESES AO BRASIL POPULAÇÃO INDÍGENA É DE 4 MILHÕES CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA CONTRABANDO DE RECURSOS NATURAIS, FAUNA E FLORA Km ORIGINAIS DE MATA ATLÂNTICA 1ª CARTA RÉGIA DO BRASIL a.C 6.000 a.C 400 a.C Ano 0 1500 d.C 1542

4 1825 1840 1849 1850 1859 1869 1872 1875 1876 POPULAÇÃO MUNDIAL 1 BILHÃO DE HABITANTES IRLANDA- 1 MILHÃO MORREM DE FOME HENRY WALLACE BATES ESPÉCIES DE PLANTAS E ANIMAIS D. PEDRO II EDITA A LEI 601- PROÍBE EXPLORAÇÃO FLORESTAL EM TERRAS DESCOBERTAS- PODERES DE APLICAÇÃO ÀS PROVÍNCIAS “A origem das espécies”- DARWIN- SELEÇÃO NATURAL “ECOLOGIA”- ERNST HAECKEL ( ) YELLOWSTONE NATIONAL PARK- EUA 1ºCICLO ECONÔMICO DO PAU-BRASIL IDÉIA CRIAÇÃO DOS PARQUES NACIONAIS BANANAIS E SETE QUEDAS- ANDRÉ REBOUÇAS

5 1890 1891 1896 1905 1920 1923 1934 1ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - INGLATERRA (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL) CONSTITUIÇÃO PROMULGADA 1º PARQUE DO BRASIL- PARQUE ESTADUAL DA CIDADE DE SP RELATIVIDADE- ALBERT EINSTEIN- REVOLUÇÃO 1ª GUERRA MUNDIAL (GUERRA QUÍMICA) 2ªREVOLUÇÃO INDUSTRIAL - ALEMANHA (ESPECIALIZAÇÃO INDUSTRIAL) PAU-BRASIL EXTINTO PRODUÇÃO EM MASSA- HENRY FORD- SÍMBOLO DE CONSUMO ECOLOGIA NO BRASIL- PROF. FELIX RAWITSCHER DECRETO TRANSFORMA EM LEI O ANTEPROJETO DO CÓDIGO FLORESTAL DE 1931

6 1ªUNIDADE DE CONSERVAÇÃO- PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA
PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU 2ª GUERRA MUNDIAL (O PROGRESSO INDUSTRIAL EM PRÓ DO ESFORÇO DE GUERRA) LONDRES – SMOG – 1600 PESSOAS MORTAS GUERRA DO VIETNÃ - HIPPYS´S - “PAZ E AMOR” “NÃO À QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA” “PRIMAVERA SILENCIOSA”- RACHEL CARSON WOODSTOCK - CANÇÕES DE PROTESTO NEIL ARMSTRONG- LUA 1939 1952 DÉC 60 1962 1969

7 EVOLUÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL
DÉCADA MARCO NÍVEL INTERNACIONAL: CRIAÇÃO DOS TRÊS COMITÊS TÉCNICOS DA ISO : 1ª CONFERÊNCIA DA ONU EM ESTOCOLMO/SUÉCIA PRINCÍPIOS PARA O PROGR DE EDUC. AMBIENTAL PROMOVIDO PELA UNESCO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE – PNUMA NÍVEL NACIONAL: CRIAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE CRIAÇÃO DAS AGÊNCIAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE 70

8 CONVENÇÂO DE VIENA PARA A PROTEÇÂO DA CAMADA DE OZÔNIO
DÉCADA MARCO NÍVEL INTERNACIONAL: CRIAÇÃO PELA ONU DA COMISSÃO MUNDIAL SOBRE M.A. E DESENVOLVIMENTO : RELATÓRIO “NOSSO FUTURO COMUM” SURGIMENTO DAS ONG´S CONVENÇÂO DE VIENA PARA A PROTEÇÂO DA CAMADA DE OZÔNIO PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE A CAMADA DE OZÔNIO CONVENÇÃO DE BASILÉIA(CONTROLE DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS NÍVEL NACIONAL: PROMULGADA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA COM UM CAPÍTULO SOBRE M.A. CRIAÇÃO DO IBAMA 80

9 2ª CONFERÊNCIA DA ONU NO RIO DE JANEIRO - ECO92
DÉCADA MARCO NÍVEL INTERNACIONAL: LANÇAMENTO DE NORMAS AMBIENTAIS (FRANÇA, ESPANHA, IRLANDA, HOLANDA, ÁFRICA DO SUL E OUTRAS) 2ª CONFERÊNCIA DA ONU NO RIO DE JANEIRO - ECO92 LANÇAMENTO DAS NORMAS NBR ISO 14000 NÍVEL NACIONAL: 2ª CONFERÊNCIA DA ONU NO RIO DE JANEIRO LEI DE CRIMES AMBIENTAIS PROJETO TIETÊ ALTERAÇÃO DA LEI - VALOR DAS MULTAS AMBIENTAIS 90

10 SERVIÇOS ESSENCIAIS DA CIDADE:
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE LIXO; COLETA SELETIVA E RECICLAGEM; ELETRICIDADE (PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO); ÁGUA (BARRAMENTO, TRATAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DA QUALIDADE, E CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTOS); TELEFONE (ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA, MANUTENÇÃO); SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA; SISTEMA JUDICIAL, PRISÕES; BIBLIOTECAS PÚBLICAS, MUSEUS AUDITÓRIOS; PROTEÇÃO POLICIAL; PROTEÇÃO CONTRA FOGO; PROTEÇÃO CONTRA CALAMIDADES (DEFESA CIVIL); PROTEÇÃO AMBIENTAL (LICENCIAMENTO DE OBRAS, CONTROLE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE- AR, ÁGUA, RUÍDOS, ETC.);

11 TRANSPORTE ESCOLAS; CONTROLE E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO; METEOROLOGIA; VIAÇÃO E OBRAS (PLANEJAMENTO MUNICIPAL); AGÊNCIAS DE EMPREGO; ATENDIMENTO AOS POBRES; COMUNICAÇÃO; LAZER, ESPORTE, CULTURA (DIAS, 2000, p. 276)

12 ÁGUA QUE BEBEMOS: CAOS MUNDIAL SEM ÁGUA POTÁVEL SEM SERVIÇOS ADEQUADOS DE SANEAMENTO ATIVIDADES HUMANAS QUE PODEM COMPROMETER A QUALIDADE DAS ÁGUAS: ASSENTAMENTOS HUMANOS FÁBRICAS GRANJAS MATADOUROS HORTAS CURRAIS ETC. PARÂMETROS PARA DETERMINAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS: FÍSICOS E ORGANOLÉPTICOS BACTRIOLÓGICO QUÍMICOS

13 CONAMA 020/86 RESOLUÇÃO , SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS (POTABILIDADE E BALNEABILIDADE)
ÁGUAS DOCES, SALOBRAS E SALGADAS: ÁGUAS DOCES: I Classe Especial II Classe I III Classe 2 IV Classe 3 V Classe 4

14 A POEIRA EM SUSPENSÃO NA CIDADE
POEIRA: GRÃOS DE PÓLEN, FULIGEM DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS, ESPOROS DE FUNGOS, RESTOS ORGÂNICOS RESULTANTE DE QUEIMADAS,FUMAÇA DE CIGARROS, ETC. M.P.S. (MATERIAL PARTICULADO EM SUSPENSÃO) QUANTIDADE VARIA FATORES BIOFÍSICOS + FLUXO DE VEÍCULOS, FUNCIONAMENTO DAS FÁBRICAS AO LONGO DA SEMANA

15 RESOLUÇÃO CONAMA 003/90 SOBRE POLUIÇÃO DO AR
QUALIDADE RUIM IDENTIFICAR AS ESTRUTURAS DE PODER DA CIDADE E DETERMINAR PESSOAS, ORGÃOS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE DA QUALIDADE DO AR RESOLUÇÃO CONAMA 003/90 SOBRE POLUIÇÃO DO AR Art. 2º - Para os efeitos desta resolução ficam estabelecidos os seguintes conceitos: I – Padrões Primários de Qualidade do Ar II – Padrões Secundários de Qualidade do Ar

16 INDICADORES DE QUALIDADE AMBIENTAL:
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes Padrões de Qualidade do Ar: I – Partículas Totais em Suspensão; II – Fumaça; III – Partículas Inaláveis; IV – Dióxido de Enxofre; V – Monóxido de Carbono; VI – Ozônio; VII – Dióxido de Nitrogênio INDICADORES DE QUALIDADE AMBIENTAL: LÍQUENS

17 RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986
OS CARROS E A POLUIÇÃO DO AR PORQUE POLUEM TANTO? 1- COMBUSTÍVEL DE MÁ QUALIDADE 2- MOTORES SEM CATALISADORES CARRO LIBERA: RUÍDOS DAS RODAS, MOTOR, ENGRENAGENS, ETC. EVAPORAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DO CARBURADOR, CÁRTER E TAMPA DO RESERVATÓRIO PARTÍCULAS DE BORRACHA DOS PNEUS CALOR DO ESCAPAMENTO, MOTOR, PEÇAS, ETC. ATRAVÉS DO ESCAPAMENTO HIDROCARBONETOS ÓXIDOS DE NITROGÊNIO MONÓXIDO DE CARBONO RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986 OBJETIVA: REDUZIR NÍVEIS DE EMISSÃO DOS POLUENTES POR VEÍCULOS AUTOMOTORES; PROMOVER DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NACIONAL;

18 PROMOVER A MELHORIA DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS COMBUSTÍVEIS;
CRIAR PROGRAMAS DE INSPEÇÃO E PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O TEMA. ALTERNATIVA: ÁLCOOL FROTA DE VEÍCULOS A ÁLCOOL DA CIDADE DE SÃO PAULO: REDUÇÃO EM 60% EMISSÃO DE GÁS CARBÔNICO

19 RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986
VI - Estabelecer os LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO de poluentes do ar para os motores e veículos automotores novos: ANO 1988 1997 monóxido de carbono 24,0 gramas por quilômetro 2,0 gramas por quilômetro hidrocarbonetos 2,1 gramas por quilômetro 0,3 gramas por quilômetro óxidos de nitrogênio 0,6 gramas por quilômetro teor de monóxido de carbono em marcha lenta 3,0 por cento 0,5 por cento RESOLUÇÃO CONAMA Nº 18, de 6 de maio de 1986

20 POLUIÇÃO SONORA ECOSSISTEMA URBANO: AR CONDICIONADOS; ELÉTRODOMÉSTICOS; VEÍCULOS; PRÉDIOS CONSTRUÍDOS COM MATERIAL DE BAIXO COEFICIENTE DE ABSORÇÃO; ETC. ACIMA DE 80 dB INTERFERE: ATIVIDADES NORMAIS COMO DORMIR, DESCANSAR, LER, CONCENTRAR-SE, COMUNICAR-SE, REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE , AUMENTO DA TAXA DE ACIDENTES, ETC. E PODE PROVOCAR: A CONSTRIÇÃO DOS VASOS SANGUÍNEOS, DILATAÇÃO DAS PUPILAS, CONTRAÇÃO DOS MÚSCULOS, AUMENTO DO BATIMENTO CARDÍACO, ESTREMECIMENTO, TENSÃO EMOCIONAL, ESTRESSE, SURDEZ PROGRESSIVA, ETC.

21 A PERCEPÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL PRINCÍPIO BIOLÓGICO-PSÍQUICO-SOCIAL
SEGUNDO BOYDEN “AS RESPOSTAS DE UM INDIVÍDUO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE VIDA SÃO CONDICIONADAS À PERCEPÇÃO DOS COMPONENTES DO SEU AMBIENTE SOCIAL, RESULTANTE DAS AÇÕES PRÉVIAS ENTRE O AMBIENTE PESSOAL E O GENÓTIPO” RESPOSTA BIOPSÍQUICA A UM FATOR AMBIENTALMENTE DEGRADADO PERCEPÇÃO NÃO PERCEPÇÃO “PRINCÍPIO DA RÃ NA ÁGUA FERVENTE”

22 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO BIÓLOGO
CAPÍTULO I- Dos princípios fundamentais Art.1º - Toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à vida, em toda as suas formas e manifestações, e à qualidade do meio ambiente. Art.2º - O conhecimento, a capacidade e a experiência do Biólogo deverão ser instrumento de utilização permanente para assegurar a defesa do bem comum e garantir a manutenção da qualidade de vida dos processos vitais.

23 O QUE EU POSSO FAZER: CUIDAR DO AMBIENTE Á TAREFA DE TODOS AO FINAL DO DIA, DEVEMOS TER DADO NOSSA CONTRIBUIÇÃO INFORME-SE SOBRE AS QUESTÕES AMBIENTAIS ADOTE HÁBITOS COMPATÍVEIS COM O RESPEITO À VIDA COOPERE – PARTICIPE – ENVOLVA-SE NAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL EXERÇA OS SEUS DEVERES E DIREITOS DE CIDADÃO NÃO SE OMITA DIANTE DE UMA AGRESSÃO AO AMBIENTE RECLAME DISCUTA AJA FAÇA VALOR SEUS DIREITOS NÃO SEJA RADICAL

24 INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL
O que é o Direito Ambiental ? O Direito Ambiental é a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando a proteção do Meio Ambiente para a melhoria das condições de vida como um todo.

25 O Direito é eclético, pois nos prepara para discutirmos áreas para-jurídicas. Portanto, temos que nos familiarizar com todas as artes e ramos da ciência tais como a Medicina, Pintura, Meio Ambiente, entre outras. Todavia, para que possamos nos manifestar em qualquer área ou ramo para ou meta-jurídico, temos que ter uma visão ampla e técnica sobre o assunto. Já aprendemos a calcular, administrar, e agora, chegou a hora de virarmos ambientalistas.

26 CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

27 Todos têm Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado,...
Estratégia capaz de preservar e manter os recursos naturais sem esgotá-los. É aquele que responde às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras também responderem as suas próprias necessidades.É o desenvolvimento não predatório.

28 Passamos da “Res ullium” para a “Res omnium”
...bem de uso comum do povo... Passamos da “Res ullium” para a “Res omnium” ...sadia qualidade de vida,... O que é? Qual o conceito de sadia qualidade de vida?

29 ...impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo...
Isto é um chamado à população. Mais do que isso, uma convocação à cidadania. É um dever do Estado? Sim! Todavia, com participação da coletividade. Kennedy “Não pergunte o que seu país pode fazer para você. Pergunte o que você pode fazer por seu país”.

30 ...presentes e futuras gerações.
Estamos diante da tutela jurídica de gerações que não foram concebidas ainda. Cada palavra deste artigo traz consigo uma conquista. Reflexo de nossa maturidade. Porém, é ingenuidade pensarmos que isto tudo se dará sem que a coletividade se movimente

31 § 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

32 V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

33 § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

34 § 5º. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

35 PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS
1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei de 24/07/1985) Lei que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil.

36 PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS
2) CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605, de 12/02/1998) A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada com prisão, penas alternativas e multas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões, maltratar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem autorização prévia.

37 PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS
3) IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) Lei que criou o IBAMA. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

38 PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS
4) POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Lei 6.938, de 17/01/1981) A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

39 PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS
5) FAUNA SILVESTRE (Lei de 03/01/1967) Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA.Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.

40 PRINCIPAIS PROFISSÕES AMBIENTAIS
Biólogo    Advogado Ambiental Auditor Ambiental     Cientista Ambiental   Geógrafo    Consultor Ambiental   Contador Ambiental    Ecólogo   Educador Ambiental    Engenharia Ambiental    Geólogo    Gestor Ambiental    Monitor de ecoturismo    Químico Ambiental

41 MEDIDAS JURÍDICAS AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 129,III da C.F.)
Legitimação ativa: Ministério Público, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista, autarquias, pessoas físicas e associações.(art.5º). AÇÃO POPULAR (art. 5,LXXIII da C.F. e Lei n.º 4.717/65) Qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos.

42 MEDIDAS JURÍDICAS AÇÃO CAUTELAR (art. 273, §§ CPC),
“Mais vale prevenir um dano ambiental que remediá-lo” Finalidade: Prevenir danos irreversíveis(art. 12 da Lei 7.427/85 Legitimação ativa: Ministério Público, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações.(art.5º e Lei 7.247/85, art. 4º).

43 MEDIDAS JURÍDICAS MANDADO DE SEGURANÇA (art. 5º, LXX da C.F.)
“Remédio jurídico instituído para a defesa de interesses coletivos” legitimação ativa: . Partido político com representação no congresso . Sindicato ou Associação vigente, legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa de seus membros(que tenham finalidades institucionais a defesa do Meio Ambiente.

44 MEDIDAS JURÍDICAS AÇÃO PENAL (Lei 9.605/98)
Legitimação ativa: Ministério Público Responsabilidade penal da pessoa jurídica(diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário ) Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$ ,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária.

45 COMO FORMAR UMA ASSOCIAÇÃO
1) Reunir pessoas interessadas em formar uma associação e colher suas assinaturas e dados pessoais, num livro de ata, em cuja abertura se especifica o motivo da reunião; 2) Indicar o presidente e diretores do conselho; 3) Estabelecer os estatutos da associação; 4) Efetuar registro em cartório. Para tanto, é necessário apresentar no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos da sua cidade: a)Relação de sócios-fundadores, determinando a sua qualificação profissional, CPF e endereço; b) Ata da assembléia de constituição da Associação; c) Estatutos da Associação; d) Requerimento do presidente da Associação solicitando o registro em cartório da entidade que representa; 5) Publicar os estatutos da Associação no Diário Oficial do Estado 6) Requerer o CNPJ à Receita Federal, solicitando a isenção do pagamento do Imposto de Renda, uma vez que estas Associações são constituídas sem fins lucrativos


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