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PROFESSOR KENNEDY SANTOS

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Apresentação em tema: "PROFESSOR KENNEDY SANTOS"— Transcrição da apresentação:

1 PROFESSOR KENNEDY SANTOS
ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

2 EXERCICIOS 1. A Universidade de Brasília é uma instituição publica de ensino superior, integrante da Fundação Universidade de Brasília, com sede no Distrito Federal.

3 2. A Universidade de Brasília tem como finalidades essenciais o ensino, pesquisa e a extensão, que serão integrados na formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas nacionais.

4 3. É competência do Ministério da Educação a gestão patrimonial da Universidade de Brasília, pois as Universidades Federais, assim como a Universidade de Brasília, não gozam de autonomia de gestão patrimonial, correspondendo a elas a autonomia didático-científica, administrativa e financeira.

5 4. A Universidade de Brasília goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, em conformidade com o código civil.

6 5. São finalidades essenciais da Universidade de Brasília o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas de âmbito nacional.

7 6. A indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão fazem parte do rol de princípios expressos no estatuto e no regimento geral da Universidade de Brasília que organizam e desenvolvem suas atividades.

8 7. Todo o curso de graduação da UnB possui um Coordenador, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício de magistério na Universidade de Brasília, escolhido dentre os professores do Quadro de Pessoal Docente.

9 8. O Coordenador do Curso de Graduação tem como competência gerenciar as atividades do programa e representá-lo ao Colegiado do Curso, do qual é membro nato.

10 9. Quando o aluno regular de graduação completar, com aprovação, o total de créditos fixados para o curso, e atender às demais exigências curriculares, terá o direito a obtenção do grau relativo ao seu curso.

11 10. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão regulamentar a criação e a organização de cursos de pós-graduação lato sensu.

12 11. A integração plena de ensino, criação intelectual e flexibilidade na composição do programa de estudos do aluno é característica marcante dos cursos de pós-graduação lato sensu.

13 12. O Objetivo do curso de doutorado e formar profissionais de alto nível, para que possam atuar como pesquisadores autônomos e como docentes em cursos de graduação e de pós-graduação.

14 13. O curso que pretende formar docentes capazes de atuar em atividades de pesquisa é o de mestrado.

15 14. É atribuição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecer os prazos mínimos e máximos para a conclusão de cursos de mestrado, doutorado, bem como regulamentar o trancamento de matrícula.

16 15. As menções que a Comissão Examinadora de tese ou dissertação poderá atribuir são: Aprovação, Revisão de Forma, Reformulação ou Reprovação.

17 16. O aluno do curso de pós-graduação strictu sensu pode requerer certificado de especialização após haver cursado o número de créditos equivalentes à carga de 360 trezentas e sessenta) horas de atividades atendidas as demais normas pertinentes.

18 17. A divulgação das menções é nominal
18. O aluno tem o direito de solicitar a revisão da menção que lhe for atribuída em uma disciplina. 19. O Aluno de Curso Regular de Graduação que reprovar 3 (três) vezes em disciplina obrigatória do seu curso será desligado.

19 20. A pesquisa na Universidade de Brasília tem como objetivo produzir, criticar e difundir conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, associando-se ao ensino e à extensão.

20 21. É objetivo da extensão, intensificar as relações transformadoras entre a Universidade e a sociedade, por meio de processo educativo, cultural e cientifico.

21 22. É atribuição da Universidade de Brasília assegurar o desenvolvimento dos programas e dos projetos de extensão e consignar, em seu orçamento, recursos para esse fim.

22 23. A comunidade universitária é constituída por docentes, discentes e servidores técnicos administrativos, diversificados em suas atribuições e funções, unidos na realização das finalidades da Universidade.

23 24. Todo membro da sociedade tem o dever de contribuir para a realização das finalidades da Instituição.

24 25. Os professores que exercem as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em nível superior compõem o corpo discente da Universidade de Brasília.

25 26. A cada uma 7 anos ininterruptos de serviço em regime integral, o docente faz jus a 1 semestre Sabático para que possa desenvolver programa de aperfeiçoamento e/ou pesquisa.

26 27. A maximização da contribuição do docente para o cumprimento dos fins da Universidade é o objetivo principal de sua lotação, prevalecendo, dentre outros critérios, a afinidade de sua formação e produção com as atividades desenvolvidas pelo órgão.

27 28. O ensino da universidade é ministrado em cursos de Graduação, Pós- Graduação e Extensão,
29 As matérias dos currículos dos cursos regulares são ministradas na forma da disciplinas ofertadas nos períodos letivos previstos no calendário acadêmico.

28 30 Entende-se por disciplina como sendo o conjunto de estudos e de atividades correspondentes a um programa de ensino, com um mínimo prefixado de horas. 31 O currículo é feito pelo sistema de disciplinas obrigatórias e optativas, sendo que para cada disciplina optativa oferecida se faz necessária que o curso tenha duas disciplinas obrigatórias.

29 32. A hora-crédito corresponde a 55 (cinquenta e cinco) minutos, para atividades de ensino diurnas, e a 50 (cinquenta) minutos, para atividades de ensino noturnas, em trabalho efetivo sob coordenação docente.

30 33. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovará os currículos dos cursos regulares bem como suas eventuais alterações.

31 34. O Calendário do ano letivo da Universidade de Brasília será estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

32 35. Em regra no ano há 2 (dois) períodos letivos regulares de atividades, devendo haver um período especial.

33 36. De acordo com o Regimento Geral da Universidade de Brasília, o aluno especial é aquele matriculado em curso de pós-graduação.

34 37. O aluno regular é aquele inscrito em cursos de extensão, em disciplinas isoladas ou em cursos de graduação nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

35 38. O objetivo do curso de graduação, é a formação de profissionais qualificados para o exercício de atividades que demandem estudos superiores.

36 39. As atividades de extensão e de iniciação à pesquisa, adequadas às áreas especificas de conhecimento e a natureza dos temas abordados, integram-se aos programas de ensino.

37 40. As disciplinas obrigatórias são aquelas que devem ser cursadas com aproveitamento para a conclusão do curso. 41. As disciplinas optativas são aquelas que possibilitam ao aluno escolher entre as disciplinas oferecidas para integralização do curso.

38 42. As disciplinas obrigatórias constituem em no minimo 70% (setenta por cento) dos créditos exigidos para a conclusão do curso.

39 43. A matrícula em disciplina nunca será condicionada à aprovação em disciplinas previas
44. depende de aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a criação e implementação dos regimentos internos dos órgãos complementares.

40 45. A avaliação do desempenho institucional é atribuição do Conselho Universitário.
46. O Conselho Universitário tem como principal atribuição criar cursos de graduação e de pós-graduação.

41 47. A reitoria da Universidade de Brasília é órgão consultivo.
48. Será observado pela Universidade de Brasília o princípio da publicidade dos atos e das informações

42 48. Será observado pela Universidade de Brasília o princípio da publicidade dos atos e das informações 49. Será observado os princípios da gestão democrática, da descentralização,da racionalidade organizacional pela Universidade de Brasília.

43 50. A Universidade de Brasília, integrante da Administração Direta, é uma instituição de ensino superior, integrante da Fundação Universidade de Brasília sendo esta subordinada hierarquicamente ao Ministério da Educação. 51. A natureza pública e gratuita do ensino são princípios expressos no Estatuto.

44 52 O reconhecimento da diferenciação entre ensino, pesquisa e a extensão é um princípio da Universidade de Brasília. 53. O ensino deve ser prestado com liberdade, objetivando-se a socialização do saber, sem discriminação de qualquer natureza.

45 54. A UnB deve atuar com base na orientação humanística da formação artística, literária, científica e técnica. 55. Constituem princípios da UnB o incentivo ao interesse pelas diferentes formas de expressão do conhecimento popular e o compromisso com a democracia social.

46 56. A Universidade de Brasília observará os princípios de gestão autocrática, e centralização organizacional, conforme estabelece seu Estatuto. 57. Conforme seu Estatuto, a UnB é estrutura em Conselhos Superiores, Unidades Acadêmicas, Campus Estudantis e Orgão Suplementares.

47 58. A criação, extinção ou modificação das Unidades Acadêmicas, Órgãos Complementares ou Centros deverão ser fundamentadas em prévia avaliação institucional. 59. Os representantes em Órgão Colegiados têm suplentes, escolhidos pelo mesmo procedimento que o dos titulares

48 60. O Conselho Comunitário e a Reitoria são órgãos deliberativos da Estrutura Organizacional da UnB.
61. O Conselho Universitário é órgão executivo da UnB. 62. O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade de Brasília.

49 63. Constitui competência do Conselho Universitário formular as políticas globais da Universidade.
64. A apreciação de recursos contra atos do Reitor é competência do Conselho Universitário.

50 65. Aprovar os regimentos internos das Unidades Acadêmicas, dos Órgãos Complementares e dos Centros é uma competência do Conselho Universitário. 66. O Conselho Universitário não tem competência para aprovar os Regimentos dos Órgãos Complementares.

51 67. O Reitor exerce o cargo de Presidente no Conselho Universitário.
68. Fazem parte do Conselho Universitário, dentre outros, os Diretores das Unidades Acadêmicas, 5 representantes do Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão e 1 representante do Conselho Comunitário.

52 69. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera sobre as matérias acadêmica, científica, cultural e artística, sendo a última instância de deliberação para recursos nessas áreas,. 70. O Reitor exerce o cargo de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

53 71 Os Decanos de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação integram o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 72. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário ou por meio das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, presididas pelos respectivos Decanos

54 73. O conselho de Administração tem competência para deliberar sobre matérias econômicas e financeiras. 74. Integram o Conselho de Administração o Prefeito do Campus, como presidente, os Decanos de Administração, de Assuntos Comunitários, de Gestão de Pessoas e de Planejamento e Orçamento.

55 75. Fazem parte do Conselho de Administração Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos, eleitos por seus pares, em número correspondente a 1/5 dos demais membros do Conselho.

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