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RESOLUÇÕES 88 E 130 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (horário de atendimento ao público) Desembargador Osmair Couto Presidente do TRT da 23ª Região Maio/2011.

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1 RESOLUÇÕES 88 E 130 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (horário de atendimento ao público) Desembargador Osmair Couto Presidente do TRT da 23ª Região Maio/2011

2 Resolução CNJ Nº 88

3 Resolução CNJ Nº 130 (Publicada no DJ-e nº 77/2011, em 02/05/2011, pág. 2) RESOLUÇÃO Nº 130, DE 28 DE ABRIL DE 2011. Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais, CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que gera prejuízo ao jurisdicionado, CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia, CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e a necessidade de respeito a costumes locais,

4 Resolução CNJ Nº 130 (Publicada no DJ-e nº 77/2011, em 02/05/2011, pág. 2) RESOLVE: Art. 1º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: [...] § 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. § 4º No caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço. Art. 2º O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 dias a contar da data de sua publicação.

5 Resolução CNJ Nº 130 (Publicada no DJ-e nº 77/2011, em 02/05/2011, pág. 2)  Motivações do CNJ para editar a resolução Constatação da existência de vários horários de expediente adotados pelos Tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, gerando prejuízo ao jurisdicionado; Que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia; Insuficiência de recursos e a necessidade de respeito aos costumes locais.

6 Autonomia dos Tribunais  CF Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

7 Jurisprudência STF MS 26835 MC / SE - SERGIPE MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a): Min. EROS GRAU Julgamento: 03/08/2007 Decisão Proferida pelo(a) Min. RICARDO LEWANDOWSKI Publicação DJ 13/08/2007 PP-00031 Partes IMPTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000798-6)

8 Jurisprudência STF

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10 Adoção de diversos horários de expediente pelos Tribunais  Os Tribunais possuem características distintas e estão sediados em regiões distintas.  Alguns fatores que evidenciam a necessidade de adoção de horários diferenciados: Fator climático; Custo da tarifa de energia elétrica; Força de trabalho; Aumento do grau de satisfação de magistrados, servidores e jurisdicionados.

11 Fator Climático  Nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste a temperatura máxima pode chegar aos 44º, em algumas épocas do ano (Máxima já registrada em Cuiabá-MT: 42,2ºC em 16.10.2008. Máxima já registrada no Brasil: 44,7ºC na cidade de Bom Jesus do Piauí, em 21.11.2005).

12 Fator Climático

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14 Temperaturas Mínimas e Máximas já Registradas nas Capitais Brasília Julho 1°C Outubro 34°C Manaus Julho 17°C Setembro 38°C Rio Branco Agosto 6°C Dezembro 40°C Palmas -- -- Teresina Julho 14°C Outubro 40°C Natal Junho 15°C Maio 38°C Recife Novembro 14°C Março 35°C Aracaju Junho 13°C Março 35°C B. Horizonte Junho 3°C Outubro 37°C R. de Janeiro Julho 6°C Janeiro 42°C Curitiba Julho -6°C Janeiro 34°C Porto Alegre Julho -4°C Janeiro 40°C Cuiabá Junho 3°C Outubro 43°C Porto Velho Julho 10°C Outubro 37°C São Luiz Março 17°C Novembro 34°C Fortaleza Agosto 17°C Dezembro 35°C João Pessoa Julho 16°C Novembro 35°C Maceió Junho 12°C Janeiro 38°C Salvador Julho 12°C Fevereiro 35°C Vitória Julho 11°C Janeiro 40°C São Paulo Agosto 0°C Setembro 37°C Florianópolis Julho 0°C Fevereiro 39°C Campo Grande Junho -1°C Novembro 40°C Goiânia Julho 3°C Setembro 38°C Macapá Janeiro 19°C Novembro 39°C Belém Agosto 18°C Março 37°C

15 Fator Climático  O fator climático é imperativo nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste o que faz com que muitos Tribunais adotem horário de 07 horas ininterruptas, com início às 07h30 ou 08h00 e encerramento às 14h30 ou 15h00;  Neste período do dia as temperaturas são mais amenas e também a incidência de chuvas menor.

16 Custo Energia Elétrica  O gasto com energia elétrica, está entre as maiores despesas de custeio realizadas pelos Tribunais;  O próprio CNJ definiu como meta 6 de 2010, reduzir o consumo per - capita de energia elétrica;  A tarifa de consumo de energia elétrica no horário de ponta (17 às 22h) pode ser até 9,5 vezes maior do que no horário normal.

17 Economia com Energia Elétrica  O TRT da 23ª Região adotou a partir de 07/01/2010 o horário de expediente das 07h30min às 14h30min (até as 17h30 min na Coordenadoria de Cadastramento Processual do Foro da Capital).  A mudança do horário gerou, no ano de 2010, uma economia de R$ 141.886,32 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos). Isso somente foi possível porque o Tribunal deixou de funcionar no período local considerado como sendo o de “ponta” de consumo de energia (17h30min às 19h30min), onde o custo do KWh aumenta em 653% (seiscentos e cinquenta e três por cento).

18 Força de Trabalho  Para atender o expediente proposto na Resolução (09h às 18h no mínimo) será necessário adotar 02 turnos, ou no caso dos Tribunais que não possuam servidores em número suficiente, a concentração da força de trabalho em um determinado período do dia ou intervalo para almoço.  O “fechamento dos Tribunais para almoço”, certamente terá grande destaque na imprensa, e impacto negativo na imagem do Poder Judiciário, e também no grau de satisfação de magistrados, servidores e jurisdicionados.

19 Aumento do grau de satisfação de magistrados, servidores e jurisdicionados  O horário de funcionamento de 07 horas ininterruptas das 07h30min as 14h30min adotado pelo TRT da 23ª Região a partir de 07.01.2010, teve 83% de aprovação pelos servidores na pesquisa de clima feita pelo Tribunal e também pela Associação dos Servidores.

20 Ofício TRT23ª Região encaminhado ao CNJ  Foi encaminhado em 04.11.2011 pelo Desembargador-Presidente do TRT da 23ª Região ao Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Ofício n. 358/2011/TRT/DG/GP em que se expõe os benefícios obtidos com a adoção do novo horário e a ausência de prejuízo para as partes, e se solicita a possibilidade de sua manutenção.

21 Ofício TRT23ª Região encaminhado ao CNJ

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25 Conclusão As peculiaridades de cada região geográfica, e a realidade estrutural de cada Tribunal, impõem a adoção de soluções distintas de funcionamento, as quais devem ser tomadas pelos respectivos Tribunais dentro das prerrogativas previstas no Art. 96 da CF.

26 Sugestão de Encaminhamento Encaminhamento de Ofício assinado por todos os Presidentes e Corregedores, endereçado ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a revogação da Resolução 130, bem como, a união de esforços junto ao Cólegio de Presidentes dos TJs para fazer chegar ao STF um MS, a exemplo do que fez o TJSE em 2007.

27 Osmair Couto Desembargador-Presidente TRT 23ª Região osmaircouto@trt23.jus.br

28 FIM


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