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Gerência de Atendimento

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Apresentação em tema: "Gerência de Atendimento"— Transcrição da apresentação:

1 Gerência de Atendimento
Janeiro 2008 Classificação de Objetos Postais

2 ÍNDICE TIPOS DE OBJETOS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS VANTAGENS DO IMPRESSO/MALA DIRETA PERSONALIZAÇÃO CONCEITOS FLUXO DA CLASSIFICAÇÃO DE OBJETOS COMO CLASSIFICAR O OBJETO CHANCELAS NORMAS PARA POSTAGEM DE IMPRESSO/MALA DIRETA PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA NO I/MD, É PERMITIDO MENCIONAR OU JUNTAR É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA PRAZO PARA POSTAGEM DE OBJETOS NÃO URGENTES LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES NOTA CARTA SOCIAL ORIENTAÇÃO FINAL

3 TIPOS DE OBJETOS Impresso Normal Impresso Especial Mala Direta Postal
Mala Direta Postal Domiciliária Carta Encomenda

4 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS IMPRESSO NORMAL
Atende empresas de pequeno porte e pode também ser usado por pessoas físicas; Postagem somente no varejo; Não há quota mínima de postagem; Tarifas não variam de acordo com a localidade de entrega; Modalidades de entrega: Urgente e Não-urgente; Franqueamento por meio de selo ou estampa de máquina de franquear;

5 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS IMPRESSO NORMAL
Possibilidade de uso de serviços adicionais (Registro, Aviso de Recebimento, Valor Declarado, Mão Própria); Os objetos cuja entrega ao destinatário não tenha ocorrido por algum motivo podem opcionalmente ser devolvidos ao remetente. Para isto, sem custo adicional, deve ser indicado o triângulo do serviço de Devolução Garantida logo abaixo do franqueamento do serviço.

6 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS IMPRESSO ESPECIAL
Atende empresas de pequeno e médio porte e profissionais liberais; Prestado mediante contrato, com faturamento mensal; Quota mínima de R$ 444,00 por postagem; Não há quota mínima de faturamento mensal; Tarifas diferenciadas para postagem Local, Estadual e Nacional; Modalidade de entrega: Não-urgente; Dispensa uso de máquina de franquear, tendo permissão para o franqueamento prévio (uso de chancela);

7 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS IMPRESSO ESPECIAL
Possibilidade de uso de serviços adicionais (Registro, Aviso de Recebimento, Valor Declarado, Mão Própria); Os objetos cuja entrega ao destinatário não tenha ocorrido por algum motivo podem opcionalmente ser devolvidos ao remetente. Para isto, sem custo adicional, deve ser indicado o triângulo do serviço de Devolução Garantida logo abaixo do franqueamento do serviço.

8 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS MALA DIRETA POSTAL
Atende empresas que efetuam postagem de grande volume de objetos por mês; Prestado mediante contrato, com faturamento mensal; Não há quota mínima por postagem; Quota mínima mensal de R$ 3.500,00; Tarifas diferenciadas para postagem Local, Estadual e Nacional; Modalidades de entrega: Urgente e Não-urgente; Dispensa o uso de máquina de franquear, tendo permissão para o franqueamento prévio (uso de chancela);

9 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS MALA DIRETA POSTAL
Possibilidade de uso de serviços adicionais (Registro, Aviso de Recebimento, Valor Declarado, Mão Própria); Os objetos cuja entrega ao destinatário não tenha ocorrido por algum motivo podem opcionalmente ser devolvidos ao remetente. Para isto, sem custo adicional, deve ser indicado o triângulo do serviço de Devolução Garantida logo abaixo do franqueamento do serviço.

10 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA
Atende empresas que efetuam a postagem de grande volume de objetos por mês; Postagens mediante contrato com pagamento à vista ou a faturar; Não há quota mínima de postagem; Modalidade de entrega: Não-urgente; Entrega é estadual* e os preços expressos em milheiros completos (ex.: objetos postados, cobram-se postagens; objetos postados, cobram-se postagens). * Para distribuição fora do estado de postagem, além do valor dos milheiros, adiciona-se a tarifa da remessa da localidade de postagem até a capital do estado de distribuição das peças. Para tal transporte, podem ser utilizados os demais serviços dos Correios como Sedex, Encomenda Normal, etc.

11 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA
Dispensa o uso de máquina de franquear, com a permissão para o franqueamento prévio. Não tem disponibilidade do uso de serviços adicionais; Não possui disponibilidade do serviço de Devolução Garantida; Peso máximo admitido: 300 gramas; Prazo de entrega de até 5 dias úteis a partir da data de entrada na unidade distribuidora.

12 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA
Possibilita a segmentação do público-alvo por meio de três diferentes critérios: Seletivo: por localidade, domicílio residencial ou comercial, cobertura total ou intercalada e outras opções; Aleatória: de acordo com a rota dos carteiros; e Interno: distribuição em caixas postais ou displays colocados nas agências dos Correios.

13 VANTAGENS DO IMPRESSO/MALA DIRETA
Flexibilidade com relação ao conteúdo, aceitando outros tipos de materiais de divulgação, como chaveiros, bonés, camisetas etc. - desde que postados como brinde ou amostra; Permite a inclusão de encartes, cupons promocionais, cupons de desconto para compra de produtos e cupons de sorteios; Permite também a inclusão de Carta/Cartão-Resposta e Envelope Encomenda-Resposta (para prestação destes serviços em Impresso Normal ou Especial é necessário contrato específico); Aceita a postagem de periódicos, catálogos, jornais etc.; Possibilidade de uso de um dos lados do envelope para comunicação;

14 VANTAGENS DO IMPRESSO/MALA DIRETA
É permitido que, no contrato de Impresso Especial/Mala Direta, as agências de publicidade ou de marketing postem objetos de seus clientes. Também organizações que se agrupam em corporações denominadas holdings podem fazer suas postagens no contrato firmado com a ECT; As peças podem ser postadas sem envoltório ou acondicionadas em: Envelopes opacos ou transparentes; Caixas; Estojos; Rolos amarrados com barbante fácil de desatar; Dobrados e circundados com cintas firmes e resistentes; Dobrados sem cinta, porém de modo que não se desdobrem na manipulação e não possibilitem que entre eles se introduzam outros objetos; Com sobrecapas grampeadas juntamente com a capa (revistas, catálogos etc.).

15 VANTAGENS DO IMPRESSO/MALA DIRETA
É permitida a postagem de Impresso/Mala Direta em envelope fechado opaco ou transparente. Em caso de postagem de Impresso Normal (que não possui contrato), deve ser mencionado “Impresso fechado. Pode ser aberto pela ECT”. Caso a postagem seja com contrato, a menção a ser colocada é “Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT ”.

16 PERSONALIZAÇÃO Consiste em inserir informações relativas ao destinatário na peça, fazendo com que haja uma comunicação mais dirigida. A personalização de um objeto pode ser feita com: Dados não confidenciais (permitida em Impresso/Mala Direta) ou Dados confidenciais (não permitida em Impresso/Mala Direta).

17 DADOS NÃO CONFIDENCIAIS
PERSONALIZAÇÃO DADOS NÃO CONFIDENCIAIS São dados não considerados sigilosos. Se conhecidos por terceiros, NÃO causam dano ou constrangimento ao detentor. Objetos com estas características podem ser postados na categoria de Impresso/Mala Direta. Dados considerados não confidenciais: a) nome do destinatário: no endereço e dentro da mensagem; b) nacionalidade, naturalidade, filiação; c) grau de instrução; d) atividade; e) profissão; f) setor de atividade; g) preferência esportiva, social e cultural; h) aniversário de casamento e datas similares;

18 DADOS NÃO CONFIDENCIAIS
PERSONALIZAÇÃO DADOS NÃO CONFIDENCIAIS i) felicitações pelo aniversário natalício, podendo mencionar a data; j) cor ou cores preferidas; k) código ou senha para acesso com finalidade exclusivamente promocional; l) código de identificação do cliente dentro de um banco de dados; m) número de contrato; n) CNPJ; o) indicação de limite de crédito sem especificar forma de obtenção (mesmo valor para um grupo de clientes com mesmo perfil*). (*) Há empresas com banco de dados de seus clientes. Outras compram mailings no mercado. Nesses bancos, há pessoas com mesmo perfil econômico classificadas por grupo. A partir do perfil de cada grupo, elas definem limites de crédito válidos para todos no grupo. Assim, tais ofertas não são específicas por indivíduo, mas sim por grupo.

19 PERSONALIZAÇÃO DADOS CONFIDENCIAIS
São dados considerados sigilosos. Se divulgados ou usados indevidamente, podem resultar em dano material, moral ou à imagem do destinatário ou mesmo comprometer sua segurança. Caso o remetente queira colocar dados próprios tidos como confidenciais, ele poderá fazê-lo. Deve saber porém que tais dados podem ser conhecidos por outros além do destinatário se postados como Impresso/Mala Direta, pois os objetos seguirão abertos ou com a expressão de autorização de abertura pela ECT. Não podem ser postados na categoria de Impresso/Mala Direta objetos que contenham, interna ou externamente, dados confidenciais relativos ao destinatário. Neste caso, mesmo que haja apelo promocional, devem ser postados como Carta.

20 DADOS CONSIDERADOS CONFIDENCIAIS
PERSONALIZAÇÃO DADOS CONSIDERADOS CONFIDENCIAIS a) número de cartão de crédito, número de conta bancária, caderneta de poupança, extrato bancário, extrato de programa de milhagem; b) número de CPF e de RG; c) renda; d) valor médio mensal de gastos; e) senha sem objetivo promocional; f) relatório financeiro; g) tipo sanguíneo; h) número de telefone celular – Fundamento legal: Inciso XIV, art.6 do Regulamento do Serviço Móvel, aprovado pela Resolução número 316, de 27/09/2002;

21 DADOS CONSIDERADOS CONFIDENCIAIS
PERSONALIZAÇÃO DADOS CONSIDERADOS CONFIDENCIAIS i) número de telefone fixo; j) limite de crédito com a indicação da forma de obtenção do valor; k) placa de carro e/ou número de Chassis; l) contrato registrado e/ou assinado; m) informação de algum tipo de pendência ou dívida; n) cobrança, mesmo com a oferta de planos para quitação; o) revogado; p) endereço eletrônico ( ); q) cliente desde 2002.

22 CONCEITOS LEI POSTAL (Lei nº.6.538, de 22 de junho de 1978)
“CARTA - objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário.” “IMPRESSO - reprodução obtida sobre material de uso corrente na imprensa, editado em vários exemplares idênticos.”

23 CONCEITOS MANCAT (módulo 1, capítulo 5)
“Carta é o objeto de correspondência, de âmbito nacional ou internacional, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário.” “Impresso é o objeto de correspondência, de âmbito nacional e internacional, obtido pela reprodução sobre material de uso corrente na imprensa, em vários exemplares idênticos, desde que não sejam classificáveis como carta.”

24 FLUXO DA CLASSIFICAÇÃO DE OBJETOS
Uma vez recebido o objeto na unidade: 1. a agência classifica o objeto de acordo com as instruções desta apostila; 2. em caso de dúvida, a agência consulta a Coordenadoria de Atendimento de sua REOP sobre a correta classificação do objeto; esta faz a classificação e informa a agência; 3. em caso de dúvida da CAT, esta consulta a Gerência de Atendimento sobre a classificação correta; a GERAT faz a classificação e informa a CAT, que informa a agência; 4. caso não haja uma definição na GERAT sobre a classificação do objeto, esta gerência consulta o Departamento de Produtos de Comunicação, que determina a classificação do objeto e informa a GERAT, que comunica a CAT, que repassa a informação à agência.

25 FLUXO DA CLASSIFICAÇÃO DE OBJETOS
Consultas externas às agências: Quando o questionamento sobre a classificação de determinado objeto surge em uma gerência da área comercial: 1. a consulta inicial deve ser feita à Coordenadoria de Atendimento da REOP à qual pertence a agência onde será feita a postagem; 2. se a CAT da agência onde será feita a postagem não puder efetuar a classificação do objeto, ela consulta a Gerência de Atendimento, que responde à CAT e à gerência que fez a consulta inicial; 3. se a GERAT não puder efetuar a classificação do objeto, ela consulta o Departamento de Produtos de Comunicação, que determina a classificação do objeto e informa a GERAT, que comunica a CAT e a gerência que fez a consulta inicial.

26 FLUXO DA CLASSIFICAÇÃO DE OBJETOS
Consultas externas às agências: Quando o questionamento sobre a classificação de determinado objeto surge na Gerência de Inspeção: 1. a consulta inicial deve ser feita à Gerência de Atendimento; 2. se a GERAT não puder efetuar a classificação do objeto, ela consulta o Departamento de Produtos de Comunicação, que determina a classificação do objeto e informa a GERAT, que comunica a GINSP.

27 COMO CLASSIFICAR O OBJETO
A classificação dos objetos é unificada para Impressos e Malas Diretas. Assim, se um objeto pode ser classificado como Impresso, pode também ser classificado como Mala Direta e vice-versa. A exceção é a Mala Direta Postal Domiciliária. Como é entregue de forma aleatória ou relativamente aleatória, ela não pode conter destinatário específico e portanto não contempla certos tipos de personalização. Serviços adicionais (Registro, Aviso de Recebimento, Valor Declarado, Mão Própria) também não são aceitos para MDPD. Na avaliação do objeto a ser classificado não se deve considerar menções nele presentes como “carta”, “carta-circular”, “memorando”, “convite pessoal”, “convite confidencial” ou “urgente”. Também não deve ser levada em conta menção que indique que o objeto faz parte de uma seqüência de objetos, como por exemplo “01-10”, “02-10” “03-10” etc.

28 COMO CLASSIFICAR O OBJETO
Em geral, um objeto é apresentado para verificação quanto à possibilidade de postagem como Impresso/Mala Direta. Caso positivo, ele é assim classificado. Caso negativo, verifica-se a possibilidade do enquadramento como Carta. Se o objeto não puder ser aceito nem como I/MD nem como Carta, deverá ser classificado como Encomenda (normal ou expressa).

29 COMO CLASSIFICAR O OBJETO
O que considerar ao classificar um objeto como CARTA? Em primeiro lugar, a preocupação com dados confidenciais. Em segundo lugar, a preocupação com a integridade do destinatário. A preocupação com informações confidenciais está de acordo com os objetivos do marketing direto na ECT, pois visa a não invadir a privacidade do cliente, fazendo com ele não se oponha a receber Malas Diretas. Lembre-se: Uma peça classificada como mala direta/impresso pode ser remetida junto a uma carta. Uma carta NÃO pode ser enviada junto a uma peça postada como mala direta/impresso.

30 COMO CLASSIFICAR O OBJETO
CDS, DVDS, DISQUETES E OUTRAS MÍDIAS, FITAS CASSETE OU DE VÍDEO CDs, DVDs, disquetes e outras mídias para arquivos eletrônicos, assim como fitas cassete ou de vídeo, podem ser aceitos como Impresso/Mala Direta caso postados como brinde, material de divulgação, propaganda ou marketing. Caso não postados como brinde, material de divulgação, propaganda ou marketing, tais objetos podem ser aceitos como Carta, mas desde que não sejam produto de compra ou venda. Quando esses produtos forem fruto de relação de compra e venda entre destinatário e remetente, não podem ser aceitos nem como Impresso/Mala Direta nem como Carta, devendo ser postados como Encomenda (normal ou expressa).

31 COMO CLASSIFICAR O OBJETO
CDS, DVDS, DISQUETES E OUTRAS MÍDIAS, FITAS CASSETE OU DE VÍDEO ATENÇÃO: Publicações periódicas (jornal, revista etc.) em CDs e DVDs podem ser postados como Impresso/Mala Direta mesmo quando dizem respeito a relação de compra e venda entre destinatário e remetente. No caso da postagem de objetos como Carta, se apresentados fechados e não sendo possível a identificação do conteúdo, deve ser aceito como verdadeiro o informado pelo cliente. O cliente é responsável por acondicionar os objetos em embalagem que resista ao peso, à forma e natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.

32 COMO CLASSIFICAR O OBJETO BRINDES, AMOSTRAS E BENS
Brindes ou amostras podem ser aceitos na categoria de I/MD, mas é necessário que a caracterização como tal seja nítida (exemplo: indicação da palavra “Brinde” ou “Amostra” em etiqueta afixada ao objeto). Óculos, material de informática, peças de reposição, suprimentos etc., sendo ou não produtos de compra ou venda, não são admitidos como Carta (pois não são suporte de material escrito ou gravado em áudio ou vídeo). Não se tratando de brindes ou amostras remetidos como I/MD, objetos dessa natureza devem ser classificados como Encomenda (normal ou expressa).

33 CHANCELAS DEVOLUÇÃO GARANTIDA
A chancela de Devolução Garantida deve ser indicada nos Impressos Normais, Impressos Especiais e Malas Diretas Postais que o remetente deseja receber de volta, caso, por algum motivo, o objeto não seja entregue ao destinatário. A modalidade Mala Direta Postal Domiciliária não aceita o serviço de Devolução Garantida.

34 CHANCELAS DEVOLUÇÃO GARANTIDA
Chancela para uso em Impresso Especial e Mala Direta Postal: Para uso da chancela da Devolução Garantida em Impresso Normal, há um Termo de Compromisso a ser assinado. Chancela para uso em Impresso Normal:

35 CHANCELAS DE FRANQUEAMENTO Impresso Normal
O Impresso Normal não possui chancela de franqueamento, pois é modalidade sem contrato. Nestes objetos, o franqueamento é indicado por selo ou estampa de máquina de franquear. Como não há chancela indicando a modalidade, os objetos devem obrigatoriamente possuir menção “Impresso”. Essa menção é colocada no ângulo inferior esquerdo do anverso do objeto (face onde ficam os dados do destinatário). Se houver quadrículas para o CEP, a menção fica acima delas caso o endereçamento do destinatário seja manuscrito. Se o objeto for fechado, a menção “Impresso” pode estar contida na frase que indica a possibilidade de abertura pela ECT. Esta frase pode ser colocada no local de fechamento do objeto.

36 Torre Forte Torre Forte
CHANCELAS CHANCELAS DE FRANQUEAMENTO Impresso Normal Franqueamento por meio de selo ou estampa de máquina de franquear. Objeto aberto Objeto fechado Destinatário Isaías da Rocha Rua Plenitude, 12-12 Porto Seguro/BA Impresso Torre Forte Confecções Ltda Av. Vencedores, 3 Vitória/ES Destinatário Isaías da Rocha Rua Plenitude, 12-12 Porto Seguro/BA Pode ser aberto pela ECT. Impresso fechado. Torre Forte Confecções Ltda Av. Vencedores, 3 Vitória/ES

37 CHANCELAS CHANCELAS DE FRANQUEAMENTO OBJETOS COM CONTRATO Impresso Especial Mala Direta Postal Urgente Mala Direta Postal Mala Direta Postal Domicilária

38 CHANCELAS DE FRANQUEAMENTO Impresso Especial
Destinatário Isaías da Rocha Rua Plenitude, 12-12 Porto Seguro/BA Torre Forte Confecções Ltda Av. Vencedores, 3 Vitória/ES

39 CHANCELAS DE FRANQUEAMENTO Mala Direta Postal
Destinatário Isaías da Rocha Rua Plenitude, 12-12 Porto Seguro/BA Torre Forte Confecções Ltda Av. Vencedores, 3 Vitória/ES

40 CHANCELAS DE FRANQUEAMENTO Mala Direta Postal Urgente
Destinatário Isaías da Rocha Rua Plenitude, 12-12 Porto Seguro/BA Torre Forte Confecções Ltda Av. Vencedores, 3 Vitória/ES

41 CHANCELAS DE FRANQUEAMENTO Mala Direta Postal Domiciliária
Torre Forte Confecções Ltda Av. Vencedores, 3 Vitória/ES

42 NORMAS PARA POSTAGEM DE IMPRESSO/MALA DIRETA
O cliente pode, se houver acordo prévio para isto, imprimir no objeto o quadro de opções de motivos de devolução. Esse quadro fica na mesma face do objeto onde estão os dados do remetente. Nas postagens com Devolução Garantida com invólucro de plástico, é aconselhável que esse quadro seja impresso na embalagem. Isto devido à maior dificuldade de afixação da tinta de carimbo (para carimbar o quadro de motivos) nesse tipo de material. Nos Impressos registrados ou com Devolução Garantida, é obrigatória a menção do nome e endereçamento completo do remetente.

43 NORMAS PARA POSTAGEM DE IMPRESSO/MALA DIRETA
Empresas de fazem parte de um mesmo grupo (holding) podem postar seus objetos usando o contrato de outra empresa do mesmo grupo. Façam ou não parte de um mesmo grupo, é permitido a uma empresa “B” postar objeto (encarte, por exemplo) junto com objeto de empresa “A” desde que no encarte de “B” haja logotipo de “A” ou referência que indique ligação com ela. No caso de jornais e revistas, os encartes de terceiros que fazem parte do objeto (por ex. caderno publicitário) ou que estejam juntos na mesma embalagem não necessitam demonstrar ligação com a empresa do objeto principal.

44 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Peças promocionais direcionadas à oferta ou divulgação de produtos ou serviços com a finalidade de prospectar ou fidelizar clientes. Peças divulgando campanhas de instituições ou órgãos públicos ou privados. Peças destinadas a determinado grupo de pessoas para divulgar serviço, benefício, informação ou orientação de interesse desse grupo (como índice geral de reajuste ou importância válida para todos do grupo; exemplo: taxa geral a ser paga para determinada inscrição). São vedados, porém, convites ou convocações de comparecimento obrigatório ou informações de caráter confidencial. Peças de apelo publicitário ou marketing de relacionamento, como comunicação de boas vindas ou parabenização por compra de produto ou serviço, desde que não informe o valor da adiquisição.

45 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Atas de reunião e resumos de deliberações ocorridas em assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias desde que o texto refira-se a divulgação de interesse geral dos destinatários. “Contratos de Adesão” ou “Resumos de Condições Gerais” iguais para um grupo de associados (que já têm vínculo com o remetente), sem assinatura nem registro individual. São de interesse para o grupo. Peças promocionais com “Contrato de Adesão” ou “Resumo de Condições Gerais” que objetivam oferecer produtos ou serviços, desde que a aceitação pelo destinatário seja facultativa. Propostas de renovação de assinatura de revistas, jornais e contratos em geral, desde que a renovação não seja automática. Pode ser incluído boleto facilitador da renovação (de pagamento facultativo).

46 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Peças que objetivem resgatar cliente que por determinado período deixou de efetuar compras, desde que não haja cobrança, menção de dívida ou qualquer dado não permitido em Impresso/Mala Direta. Boletos bancários, fichas de compensação ou assemelhados, cujo pagamento seja claramente facultativo, utilizados como facilitadores de venda ou doação, preenchido ou não com dados para compensação. Pode ser personalizado com informações não confidenciais. Peças que apresentem certificado de seguro, cuja aceitação seja opcional, acompanhado ou não de boleto facilitador de venda. Peças promocionais de incentivo à continuidade de uma compra, sem menção de valor e data de pagamento da compra efetuada. Cupons promocionais ou de desconto para aquisição de novos produtos ou para sorteios.

47 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Cartões de visita, ainda que remetidos de uma empresa para seu funcionário para uso em serviço. Peças contendo uma ação integrada (fidelização + venda) em que seja informado ao destinatário o atendimento ao seu pedido e ofertado outro produto, serviço ou brinde, desde que o texto seja de caráter genérico. Peças promocionais acompanhadas por cartão de fidelização, desde que não personalizado com dados do destinatário, como nome, endereço, código previamente vinculado ao destinatário, entre outros. O cartão não deve apresentar informações sobre o destinatário.

48 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Pontuação ou bônus obtidos em programa de fidelização quando ofertados de forma genérica, igual para um grupo de clientes. Não pode haver extrato relativo à pontuação nem informação de compra que indique que a pontuação ou bônus é recompensa por essa compra. Exemplo de mensagem admitida em Impresso/Mala Direta: “No mês do seu aniversário, nosso presente são 500 pontos no Programa X. Acumulando mil pontos, você ganha um carrinho cheio de compras.” Exemplo de mensagem não admitida em Impresso/Mala Direta: “Agradecemos a preferência em adquirir produtos em nossa loja. Com as compras no valor de R$ 500,00 de sábado, 18/03, você acumulou pontos no Programa X.”

49 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Ofertas de despachante que disponibilize seus serviços, usando ou não dados personalizados (desde que não confidenciais), relativos ao destinatário. (O despachante não é o órgão responsável pelo controle da documentação ou recolhimento de impostos, mas um prestador de serviços. Sua oferta não é de aceitação obrigatória pelo destinatário. Caso a comunicação fosse emitida pelo órgão responsável pela documentação ou recolhimento de impostos, o objeto NÃO poderia ser classificado com Impresso/Mala Direta, pois demandaria ação obrigatória por parte do destinatário). Se não se tratar de oferta de prestação de serviços, mas de algo com obrigatoriedade de resposta, comparecimento ou ação por parte do destinatário, o objeto NÃO será aceito como Impresso/Mala Direta. Isso mesmo que o remetente (despachante ou outra instituição) não seja o responsável pelo que é exigido.

50 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Caso semelhante ao despachante, que é uma espécie de intermediário para seus clientes, é o de empresas recuperadoras de crédito. Se ofertarem serviços a alguém, desde que não demonstrem haver uma dívida e não haja outro fator que descaracterize a classificação como Impresso/Mala Direta, o objeto pode ser classificado nesta categoria. Convites ou convocações gerais feitos por pessoa jurídica para divulgar eventos (congressos, cursos, palestras, exposições, inaugurações etc.), desde que não impliquem comparecimento do destinatário para cumprir com obrigação de qualquer tipo. Devem ser apresentados como convite geral, sem obrigatoriedade de comparecimento. Crachás ou Credenciais, personalizados ou não, incluídos em peças promocionais, pois funcionam como atrativo para comparecimento do convidado. Se postados isoladamente (e não incluídos em peças promocionais) são considerados de interesse específico do destinatário e devem ser classificados como Carta.

51 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Mensagens que tenham como objetivo obter contribuição por obras ou feitos, sem que haja obrigatoriedade de pagamento, sendo caracterizada como uma ação de marketing social ou filantrópico. Agradecimentos por responder questionário ou pesquisa promovido por pessoa jurídica através de telefone ou outro meio qualquer. Agradecimentos por comparecimento em encontros, comemorações e eventos diversos, ao apoio e colaboração prestados em um acontecimento qualquer. Agradecimentos por doação, compra ou adesão a serviço prestado, desde que não seja informado o valor ou o que foi comprado ou doado. Informação de valor ou discriminação caracterizaria recibo e o objeto não poderia ser classificado como Impresso/Mala Direta.

52 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Peças promocionais com oferta de limite de crédito, desde que não contenham extrato ou indicação do critério usado para a definição do limite. Exemplos dessas indicações: menção da movimentação financeira ou poder de compra do cliente (que são de caráter confidencial) não podem estar contidas em Impressos/Malas Diretas. Exemplos de mensagens admitidas em Impresso/Mala Direta por não mencionarem critério para definição do limite de crédito: “Disponibilizamos a você um limite de crédito de R$ 5.000,00.” “Parabéns, o limite de saque do seu cartão aumentou para R$ 100,00.” “Prezado cliente, você pode sacar até R$ 150,00.”

53 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Peças contendo cheques simbólicos, desde que não façam uso de informações confidenciais, como extrato ou indicação que demonstre o critério usado para a definição da oferta do cheque. Divulgação de produtos ou serviços bancários de forma generalista, como oferta de plano de previdência complementar, seguros, poupança, conta corrente etc. Não devem ser mencionadas informações particulares da relação com o destinatário, como valor de crédito acompanhado de extrato, investimentos feitos, número de ações ou similares. Brindes ou amostras que acompanhem ou não peça promocional. Porém, a caracterização como brinde ou amostra deve ser nítida (exemplo: indicação da palavra “Brinde” ou “Amostra” em etiqueta afixada ao objeto).

54 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Objetos contendo código referente ao destinatário - desde que não haja a informação de quais são os dados representados pelo código. Exemplo de objeto NÃO permitido como Impresso/Mala Direta: Prezado (a) Feliciano Contente, cód. 123, Conheça seu perfil como nosso cliente, verificando seu código e as informações abaixo: Primeiro dígito (tipo de atividade): 1- autônomo 2- contratado Segundo dígito (idade do relacionamento comercial): 1- até 3 anos 2- 3 a 5 anos 3- mais de 5 anos Terceiro dígito (renda): 1- até 4 salários 2- 4 a 10 salários 3- mais de 10 salários Torre Forte Confecções Ltda

55 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Cartões de Natal ou outras datas comemorativas, mensagens sociais e agradecimentos de forma geral, desde que postados por pessoa jurídica, pois são considerados ação de relacionamento ou fidelização. Não podem ser manuscritos (com exceção de assinatura do remente, correção de informação impressa no objeto ou menção de local e data da postagem). Bíblias, livros, revistas, jornais, instruções, listas de preços, apostilas, publicações didáticas e manuais (este último, desde que não acompanhado pelo produto vendido). Materiais didáticos, sejam impressos ou gravados em CDs ou DVDs, desde que postados por escolas de ensino por correspondência e destinados aos seus alunos, podem ser postados com Registro Módico. Também têm direito ao uso do Registro Módico os livros impressos, tanto os postados por pessoa física quanto por pessoa jurídica.

56 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Peças promocionais em língua estrangeira que atendam a todos os critérios normais para a classificação como Impresso/Mala Direta. Quando não for possível traduzir o texto, deve ser apresentada uma amostra com a respectiva tradução para a língua portuguesa. Outros objetos: mapa e carta geográfica ou celeste, papel de música, dever escolar (tarefa de estudante postada por aluno à instituição ou vice-versa e folha de matrícula postada por aluno ou instituição de ensino), obra ou recorte de obra, publicação periódica ou alternativo cultural, catálogo, guia, lista com preço corrente, boletim, formulário não preenchido, fotografia (somente impressa), desenho, figurino e molde.

57 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
OBJETOS CARACTERÍSTICOS DE PERÍODO ELEITORAL COMO: Currículo, histórico, texto de apresentação ou promoção do candidato; Descrição de obras, feitos ou objetivos do candidato; Divulgação das atividades do candidato, do programa de governo, da candidatura ou assuntos correlatos; Pedido de voto; Fotos do candidato com ou sem propaganda; Adesivos de papel ou plástico; Cumprimento aos eleitores por datas comemorativas;

58 PODEM SER ACEITOS COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
OBJETOS CARACTERÍSTICOS DE PERÍODO ELEITORAL COMO: Convites para comícios, comemorações e outros eventos, desde que não haja obrigatoriedade de comparecimento; Agradecimento por comparecimento a comícios, comemorações e outros eventos; Divulgação de resultados; Divulgação de informações de interesse geral; Brindes como chaveiros, bonés, lenços, portas-documentos, etc, contendo propaganda ou nome do candidato.

59 NO IMPRESSO/MALA DIRETA, É PERMITIDO MENCIONAR POR QUALQUER PROCESSO OU JUNTAR
Desde que se relacionem diretamente com o conteúdo do objeto, não tratando-se de uma mensagem: Número de ordem ou de matrícula que se refira exclusivamente à publicação impressa; Lugar e a data da expedição dos objetos; Palavras ou partes do texto impresso, através de um sinal, risco ou sublinhamento; Erros de impressão e suas correções; Assinatura do remetente.

60 NO IMPRESSO/MALA DIRETA, É PERMITIDO MENCIONAR POR QUALQUER PROCESSO OU JUNTAR
Na fórmula utilizada pelo serviço de empréstimo das bibliotecas: os títulos das obras, o número de exemplares pedidos ou remetidos, nomes dos autores, denominação dos editores, número do catálogo e número de dias concedidos para leitura; Na produção literária e artística impressa: o título da obra, nome e endereço do autor, local de impressão e uma dedicatória desde que não escrita em folha avulsa, consistindo em simples homenagem convencional; No recorte de jornal e publicação periódica: o título, data, número e endereço da publicação de onde o artigo foi extraído;

61 NO IMPRESSO/MALA DIRETA, É PERMITIDO MENCIONAR POR QUALQUER PROCESSO OU JUNTAR
Na prova tipográfica (como prova digitada, por exemplo): as alterações e aditamentos que se refiram à correção, à forma e à impressão. São permitidas também quaisquer outras indicações que se refiram à execução da obra. No caso de falta de espaço, os aditamentos podem ser feitos em folhas separadas; Ao figurino: moldes recortados que, segundo as indicações expressas, formem um todo com o exemplar dentro do qual são expedidos; Ao texto de publicidade do Impresso/Mala Direta: cupons promocionais, cupons de descontos para compra de produtos, cupons para sorteios, amostras de mercadoria, brindes ou objetos análogos. Estes objetos podem também ser inseridos em publicações periódicas, ainda que pelos seus representantes comerciais;

62 NO IMPRESSO/MALA DIRETA, É PERMITIDO MENCIONAR POR QUALQUER PROCESSO OU JUNTAR
Ao livro, jornal, fotografia, gravura, papel de música e mapas: os documentos relativos ao objeto enviado, tais como faturas e notas fiscais. A todos os Impressos/Malas Diretas: um cartão, uma sobrecarta, ou uma cinta contendo o endereço da entidade responsável pela obra ou publicação, bem como as Cartas-Resposta ou Cartões-Resposta.

63 É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Peças que contenham dados confidenciais, seja interna ou externamente ao objeto. Informações particulares ou extratos relativos a conta bancária, caderneta de poupança, discriminação de viagens, compras, entre outros. Pontuação ou bônus obtidos em cartão ou programa de fidelização, acompanhados da informação de compra que motivou a pontuação ou bônus ou acompanhado de extrato. Peças contendo cartões de fidelização personalizados com dado do destinatário, como, por exemplo, código previamente vinculado a ele, nome, endereço e outros.

64 É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Cartões de crédito ou qualquer outro com finalidade de compra, empréstimo ou créditos diversos, ainda que enviados sem solicitação do destinatário, tratando-se de ação de prospecção. Carta de crédito originada de uma relação em andamento, como por exemplo, entre o destinatário e um consórcio. Agradecimento por doação que informe o valor doado, pois caracteriza recibo. Informação de valor pago por produto ou serviço. Tabelas para cálculo de contribuição enviadas pelo órgão responsável pelo recolhimento das obrigações, informando a data para pagamento. Renovações automáticas de contratos, assinaturas e outros.

65 É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Peças que efetuem cobrança de parcela ou de pagamento em aberto ou que informem dívida. Comunicações que informem o valor total ou de parcela de obrigação assumida a vencer ou já paga. Comunicações que informem valor de pagamento obrigatório. Boletos ou carnês personalizados de pagamento obrigatório, borderôs de cobrança, faturas, avisos de cobrança, cobranças de tributos, guias de recolhimento, notificação de débito e assemelhados, ainda que postados juntamente com objetos classificáveis como Impresso/Mala Direta, como livros, revistas, etc.

66 É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Peças com informações, instruções, orientações ou esclarecimentos relativos a uma venda já concretizada ou relacionamento já firmado, quando demandam obrigatoriedade de resposta, comparecimento ou ação obrigatória por parte do destinatário. Peça cujo texto seja resposta ou esclarecimento a uma solicitação, questionamento ou contato efetuado pelo destinatário, com ou sem apelo promocional, pois o objeto se refere a uma comunicação particular. Objetos que apresentem característica de certidão, documento válido, comprovante de regularidade perante uma obrigação.

67 É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Certificado de aprovação em determinado curso ou evento ou parabenização pela aprovação em processo seletivo. Currículos, ainda que emitidos em grande quantidade. Edital de convocação, convocação ou comunicação de assembléia geral ordinária ou extraordinária. Convocação ou comunicação para prova de determinado concurso ao qual o destinatário se inscreveu. Convocação para recall (a informação é igual para todos, mas pode haver risco à segurança dos destinatários se não tomarem conhecimento dela).

68 É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Correspondências sociais postadas por pessoa física, ainda que com dizeres impressos tratando-se de mensagens sociais relativas a votos de felicitações (Natal, aniversário, etc) ou de agradecimento geral. Documento datilografado ou manuscrito (com exceção de correções ao material impresso, assinatura do remetente e local e data de expedição dos objetos). Formulários diversos correspondentes a jogos (bilhete de loteria, bilhete do tipo raspadinha, cartela de rifa, cartela de bingo e assemelhados). Selos postais, moedas, bilhetes e papéis representativos de valor. ATENÇÃO: Numerário (moeda corrente) não é aceito nem como I/MD nem como Carta. A alternativa para envio via Correios é o serviço de Vale Postal).

69 É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
CDs, DVDs, disquetes e outras mídias para arquivos eletrônicos, fitas cassete e de vídeo quando são produtos de compra e venda entre o destinatário e o remetente. Neste caso, tais objetos devem ser postados como Encomenda (normal ou expressa). Materiais impressos, inclusive livros, com peso, dimensões, volume ou acondicionamento em desacordo com as normas estabelecidas. Óculos, peças de reposição, suprimento e demais objetos não enviados como brinde ou amostra. ATENÇÃO: Óculos, peças de reposição e suprimento também não podem ser postados como Carta (pois não são suporte de material escrito ou gravado em áudio ou vídeo). Devem ser postados como Encomenda caso não sejam enviados como brinde ou amostra.

70 É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Material impresso, inclusive livros, que abordem temas com restrições constitucionais ou socialmente polêmicos, como aqueles que: Sejam contrários aos princípios fundamentais da União, como o terrorismo e o racismo; Incitem toda e qualquer forma de discriminação, como os preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade; Possam atingir os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, como os relativos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; Objetivem impedir o acesso aos direitos sociais ou políticos da população; Defendam ideologias contrárias ao regime democrático, como o fascismo, nazismo, anti-semitismo ou outras;

71 É PROIBIDA A POSTAGEM COMO IMPRESSO/MALA DIRETA
Incentivem a disseminação do uso e tráfico de drogas e armas; Difundam práticas ilegais, como o aborto, o comércio por terceiros da prostituição e a exploração de menores; Estimulem a contaminação de parceiros através de doenças sexualmente transmissíveis; Valorizem o tráfico de mulheres, crianças ou de órgãos humanos; Sejam ofensivos à moral, aos bons costumes ou à ordem pública, sob qualquer forma ou pretexto.

72 PRAZO PARA POSTAGEM DE OBJETOS NÃO URGENTES
As publicações periódicas e assemelhados que trouxerem datas ou período relativo a publicação somente podem ser aceitos para postagem como Impresso/Mala Direta se postados até 05 (cinco) dias após o término do período ou da data de impressão. Para a postagem como Impresso/Mala Direta de convocações ou convites para evento que ofereça produtos ou serviços, contendo horário, local e data, deve ser observado o prazo para entrega no destino de 5 a 15 dias úteis após a data de postagem, conforme Tabela de Prazos disponível na IntranetSPI. Para o interior dos estados de Mato Grosso e da região Norte poderão ocorrer atrasos, visto as condições climáticas e precariedade do sistema viário. Os encartes com data de eventos ou de validade colocados em publicações periódicas ou assemelhados também devem obedecer a estes prazos de 5 a 15 dias úteis.

73 PRAZO PARA POSTAGEM DE OBJETOS NÃO URGENTES
POSTAGEM FORA DOS PRAZOS PREVISTOS Caso se queira postar objetos fora dos prazos indicados, deverá ser utilizado o serviço de Impresso Urgente (não necessita contrato) ou Mala Direta Postal Urgente (necessita contrato). Uma outra opção para aceitação dos objetos como Impresso/Mala Direta, quando do não cumprimento dos prazos mencionados é que se obedeça a uma das exigências que seguem: Constar a aplicação de carimbo nas dimensões 40 x 60 mm, no anverso do invólucro ou envelope, se possível abaixo da chancela de Impresso/Mala Direta ou Devolução Garantida, com uma das seguintes informações: I – “Entregue aos Correios em DD/MM/AA” e o nome do remetente ou distribuidor da publicação;

74 Entregue aos Correios nesta data: [dd/mm/aa]
PRAZO PARA POSTAGEM DE OBJETOS NÃO URGENTES POSTAGEM FORA DOS PRAZOS PREVISTOS II – “Entregue aos Correios no período de DD a DD/MM/AA” e o nome do remetente ou distribuidor da publicação; III – “Entregue aos Correios em MM/AA” e o nome do remetente ou distribuidor da publicação; OBSERVAÇÃO: o disposto na alínea “III” não se aplica aos objetos que trazem data de sua emissão em dia, mês e ano, exceto quando a postagem ocorrer no mês subseqüente ao da emissão. Exemplo de carimbo a ser aposto: Entregue aos Correios nesta data: [dd/mm/aa] [nome do remetente]

75 PRAZO PARA POSTAGEM DE OBJETOS NÃO URGENTES
POSTAGEM FORA DOS PRAZOS PREVISTOS São admitidos também: Os dizeres antes expostos aplicados através de etiqueta adesiva; Inclusão de encarte contendo esclarecimento relativo ao atraso da postagem; Franqueamento pelo cliente, desde este possua máquina de franquear, de estampa no valor de R$ 00,00 no anverso do envelope ou invólucro através de estampagem direta ou aplicação de fita adesiva.

76 LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES
PESO: Cartas, Cartas Sociais, Impressos, Cecogramas, Mala Direta Postal, Mala Direta Postal Domiciliária e Impresso Especial: (CARTA com mais de 500 g até 2 kg: tarifa igual à de SEDEX. Daí ser preferível para o cliente, na maioria das vezes, utilizar o SEDEX nesses casos.)

77 LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES

78 LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES
Carta Resposta Internacional Peso máximo: 50 g Dimensões máximas: 114 mm x 229 mm Dimensões mínimas: mm x 140 mm Carta Resposta (Convencional) Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm 114 mm x 229 mm (forma de envelope) Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm 114 mm x 162 mm (forma de envelope) Cartão Postal e Cartão Resposta Dimensões máximas: 105 mm x 148 mm Dimensões mínimas: mm x 140 mm Franqueamento Autorizado de Cartas - FAC Dimensões máximas: 120 mm x 235 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm

79 LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES
Encomendas Postais Nacionais

80 LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES
Encomendas Postais Nacionais

81 NOTA SOBRE CARTA SOCIAL
Características (Mancat, mód. 6, cap. 2, item 1.1): remetente e destinatário são pessoas físicas; limite máximo de peso de 10 gramas; endereçamento (remetente e destinatário) manuscrito; franqueamento por selos ou máquina de franquear; Admitida a utilização de envoltário por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente); menção "carta social" no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas do CEP; postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente; não admite serviços adicionais.

82 ORIENTAÇÃO Caso haja dúvida quanto à correta classificação do objeto, é aconselhável que, antes de que o cliente reproduza qualquer peça com o intuito de postá-las como Impresso/Mala Direta, que uma amostra de cada modelo seja apresentada à Coordenadoria de Atendimento ou órgão da ECT responsável. Então, o objeto deve ser avaliado se realmente pode ser classificado como Impresso/Mala Direta e, em caso negativo, o cliente deve ser orientado quanto às adequações necessárias ou, se for o caso, quanto à correta classificação.


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