A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Instituído pelo Decreto Presidencial nº a Portaria Interministerial nº 6.286, de 05/12/2007, Republicada em 24/09/2008. Programa Saúde na Escola PSE Ministério.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Instituído pelo Decreto Presidencial nº a Portaria Interministerial nº 6.286, de 05/12/2007, Republicada em 24/09/2008. Programa Saúde na Escola PSE Ministério."— Transcrição da apresentação:

1 Instituído pelo Decreto Presidencial nº a Portaria Interministerial nº 6.286, de 05/12/2007, Republicada em 24/09/2008. Programa Saúde na Escola PSE Ministério da Educação Ministério da Saúde Secretaria Estadual de Educação e Cultura Secretaria Estadual da Saúde

2 Relação de municípios por GREs GREMunicípios Nº. de Escolas ESF 2ªBarras Boa Hora 302 Joaquim Pires 446 Cabeceiras do Piauí 334 Campo Largo 222 Luzilândia648 Madeiro223 Matias Olimpio 284 Porto292 São João do Arraial 213 3ªPiripiri Brasileira193 Capitão de Campos 304 Lagoa de São Francisco 222 São João da Fronteira 283 5ª Campo Maior Nossa Senhora de Nazaré 153 São Miguel do Tapuio 547 Sigefredo Pacheco 314 6ªRegeneração Agricolândia82 Água Branca 207 Arraial192 Hugo Napoleão 92 São Gonçalo do Piauí 92 São Pedro do Piauí 256

3 Relação de municípios por GREs GREMunicípios Nº Escolas ESF 7ªValença Lagoa do Sitio 222 Novo Oriente do Piauí 163 Pimenteiras425 Santa Cruz do Piauí 172 Valença369 Várzea Grande 102 8ªOeiras São João da Varjota 202 9ªPicos Picos9729 São José do Piauí 183 Sussuapara132 São João da Canabrava 162 10ªFloriano Colônia do Gurguéia 122 Eliseu Martins 112 Manoel Emidio 122 11ªUruçuí Bertolinea202 Porto Alegre do Piauí 111 Sebastião Leal 182

4 Relação de municípios por GREs GREMunicípios Nº Escolas ESF 12ª São João do Piauí Lagoa do Barro 262 Nova Santa Rita 202 São João do Piauí 333 Simplício Mendes 203 Tamboril143 13ª São Raimundo Nonato Anísio de Abreu 193 Bonfim do Piauí 133 Dirceu Arcoverde 272 Guaribas192 São Raimundo Nonato 5312 Várzea Branca 172 14ª Bom Jesus Alvorada do Gurguéia 142 Redenção do Gurguéia 142 Santa Luz 102 15ªCorrente Avelino Lopes 374 Barreiras do Piauí 211 Cristalândia293 Julio Borges 192 Parnaguá333 16ªFronteiras Fronteiras264 Marcolândia203

5 Relação de municípios por GREs GREMunicípios Nº Escolas ESF 17ªPaulistana Betânia do Piauí 263 Caridade do Piauí 213 Curral Novo do Piauí 252 Jacobina do Piauí 362 Patos do Piauí 302 Paulistana648 São Fco de Assis do Piauí 252 Teresina Teresina61+Educação Alto Longá 435 Altos7013 Curralinhos172 José de Freitas 10714 Lagoa Alegre 213 União11014 Obs: 81 (oitenta e um) municípios prioritários: Baixo IDH / 100% cobertura ESF. 72 (setenta e dois) municípios aptos / adesão.

6 ADESÃO 90 (noventa) dias após a publicação da Portaria nº. 1.861 (24/09/2008) – 24/12/2008; 30 (trinta) dias manifesto de interesse; 60 (sessenta) dias  Envio de questionários preliminares  Oficina de nivelamento  Criação GT Intersetorial  Elaboração do Projeto  Aprovação conselhos de Saúde e Educação  Envio a CIB (05/dezembro): pactua e envia aos Ministérios da Saúde e da Educação  Homologa e inicia o repasse de insumos e materiais, monitora e avalia  GT acompanha o desenvolvimento das ações. PASSO-A-PASSO ADESÃO, GTI, ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROJETOS

7 1º PASSO: 1º PASSO: Enviar a Manifestação de Intenção a Adesão ao PSE e Ofício assinado pelo prefeito (ou seu representante) com a assinatura dos Secretários de Educação e Saúde no prazo de 30 dias após a publicação da Portaria nº 1.861, por meio de ofício e por meio eletrônico: dab@saude.gov.br 2º PASSO: 2º PASSO: Criar o Grupo de Trabalho Intersetorial com pelo menos um representante das Secretarias de Educação e Saúde com objetivo de elaborar o Projeto do PSE, do município e do estado, para garantir a inserção das escolas estaduais daquele território, já que a proposta é cobrir 100% das escolas. PASSO-A-PASSO

8 Atribuições do GTI Segundo a portaria Nº 1.861, de 4 de Setembro de 2008, republicada em 24 de Setembro de 2008: III - Cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial elaborar o Projeto do PSE, em que deverá constar: a) Diagnóstico situacional que compreenda questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE; b) Mapeamento da Rede SUS de AB/SF e da Rede de Escolas - Federal, Estadual e Municipal criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade; c) Atribuições das ESF e das Escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território; d) Identificação de cada instituição de ensino atendida pelo Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola; e e) Programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no projeto político- pedagógico de cada uma das escolas.

9 3º PASSO: 3º PASSO: Elaboração do Projeto do PSE, em que deverá constar: Diagnóstico situacional: que compreenda questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE. Mapeamento da Rede SUS de AB/SF e da Rede de Escolas – Federal, Estadual e Municipal criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade; Atribuições das ESF e das Escolas em cada um dos territórios de Responsabilidade: quantificando o número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território; Identificação de cada instituição de ensino atendida pelo PSE: com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola. Programação das atividades do PSE: que deverão ser incluídas no projeto político-pedagógico de cada uma das escolas. PASSO-A-PASSO

10 4º PASSO: 4º PASSO: A Secretaria Municipal de Saúde apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação; e a Secretaria Municipal de Educação apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Educação, quando houver; 5º PASSO: 5º PASSO: Depois de aprovado o Projeto do PSE, o Grupo de Trabalho Intersetorial elabora e firma o Termo de Adesão ao PSE e envia à CIB (Comissão Intergestores Bipartite – que é um fórum de negociação entre o estado e os municípios na implantação e operacionalização do SUS) para pactuação e encaminhamento por meio eletrônico do programa PSE disponível no site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br, o ofício e projeto aprovado. O Ministério da Saúde encaminha ao Ministério da Educação que homologa e repassa os insumos e materiais. PASSO-A-PASSO

11 6º PASSO: 6º PASSO: A secretaria municipal de saúde preencherá, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o campo específico de identificação das ESF que atuarão no PSE; 7º PASSO: 7º PASSO: As Secretarias Estaduais de Saúde acompanharão o processo de atualização do SCNES a partir da homologação dos projetos dos municípios do PSE na CIB; O Termo de Adesão e a Manifestação de Interesse ao Programa estarão disponíveis na página do Ministério da Saúde. PASSO-A-PASSO

12 Público prioritário: municípios de mais baixo IDEB (1242) ‏ 2008 – 2.688.000 estudantes 2009 – 8.640.000 estudantes 2010 – 15.600.000 estudantes 2011 – 23.520.000 estudantes METAS DO PSE

13 Secretaria Estadual da Saúde Leidimar Barbosa de Alencar Mariana Loiola Marques Gerência de Atenção Básica Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N – Centro Administrativo – Bl. A CEP 64018-900 – Teresina – PI Telefone: (86) 8851-2157 / (86) 3216-3569 Contatos esfera estadual Secretaria Estadual de Educação e Cultura Antão Ferreira da Silva Filho Irene Nogueira Costa Gerência de Inclusão e Diversidade - GID Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N – Centro Administrativo – Bl. B CEP 64018-900 – Teresina – PI Telefone: (86) 8858-1792 / (86) 3216-3396


Carregar ppt "Instituído pelo Decreto Presidencial nº a Portaria Interministerial nº 6.286, de 05/12/2007, Republicada em 24/09/2008. Programa Saúde na Escola PSE Ministério."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google