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Livramento condicional arts. 83 a 90
Prof. Ms. José Nabuco Filho
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Introdução Forma de cumprimento da pena Antecipação da liberdade
Tempo = restante da pena
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Requisitos Gerais Quantidade e natureza da pena
Privativa de liberdade Igual ou superior a 2 anos Cumprimento parcial da pena – art. 83 Não reincidente doloso/bons antecedentes – (I) mais de 1/3 da pena Reincidente – (II) Mais de ½ Crime hediondo/assemelhados – (V) não reincidente específico 2/3
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Requisitos Gerais Individualização da execução – art. 83, III
Comportamento satisfatório Bom desempenho no trabalho Direito/dever Aptidão para o trabalho honesto Reparação do dano – art. 83, IV Salvo impossibilidade
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Requisito específico Art. 83, parágrafo único
Violência ou grave ameaça Prognose de que não voltará a delinqüir
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Soma das penas Vários crimes Penas somadas
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Condições obrigatórias
Lei de Execução Penal – (LEP – 7.210/1984) art. 132, § 1º a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
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Condições facultativas – 132, § 2º
Lei de Execução Penal – (LEP – 7.210/1984) art. 132, § 2º a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; b) recolher-se à habitação em hora fixada; c) não freqüentar determinados lugares.
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Revogação obrigatória – art. 86
Condenado – pena privativa de liberdade Irrecorrivelmente crime cometido durante o benefício por crime anterior art. 84
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Revogação facultativa
Não cumprimento Condições – sentença Condenado – pena não privativa de liberdade Irrecorrivelmente Crime ou contravenção
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Efeitos da revogação – art. 88
Condenação – fato – anterior – livramento Descumprimento de condições Cumpre a pena restante Descontado o período de livramento Soma restante Novo livramento
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Exemplo Condenado a pena de 6 anos Cumprido 2 anos
Livramento condicional Revogação – após 1 ano de livramento Irá cumprir 3 anos Descontado (2 anos de prisão + 1 ano de livramento)
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Efeitos da revogação – art. 88
Condenação – fato – durante – livramento Cumpre a pena integral Não se desconta o período de livramento Vedado novo livramento
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Extinção da pena Não declara extinta a pena Não passar em julgado
Crime cometido durante o livramento
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Extinção da pena Extinta a pena privativa de liberdade
Se não houver a revogação
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