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Pena Privativa de Liberdade

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Apresentação em tema: "Pena Privativa de Liberdade"— Transcrição da apresentação:

1 Pena Privativa de Liberdade
Sanção Estatal aflitiva, consistente na restrição da liberdade do agente que praticou infração penal.

2 Pena Privativa de Liberdade
Espécies: Prisão simples. Detenção. Reclusão.

3 Prisão simples Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/41. Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: Pena – prisão simples, de três meses a um ano...

4 Prisão simples Características Art. 6º, LCP.
Cumprida sem rigor penitenciário. Regimes: aberto e semiaberto. Preso separado dos que cumprem detenção ou reclusão. Trabalho facultativo para pena até quinze dias.

5 Reclusão e detenção Diferença Regime inicial de cumprimento de pena.

6 Reclusão Regime inicial de cumprimento da pena Reclusão Regime inicial
Pena superior a 8 anos Fechado Pena superior a 4 anos e igual ou inferior a 8 anos Semiaberto Pena igual ou inferior a 4 anos Aberto Réu reincidente (art. 33, §2º, CP). Réu reincidente: Se pena igual ou inferior a 4 anos. Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. Circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59, CP). Súmula nº 719 do Supremo Tribunal Federal.

7 Regime fechado: somente por regressão.
Detenção Regime inicial de cumprimento da pena Detenção Regime inicial Pena superior a 4 anos Semiaberto Pena igual ou inferior a 4 anos Aberto Réu reincidente Circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59, CP): Fundamentação do Magistrado. Aberto/Semiaberto Regime fechado: somente por regressão.

8 Exceções Exceções ao regime inicial de cumprimento da pena: Lei dos crimes hediondos, Lei nº 8.072/90: Inconstitucional: HC 97256/RS STF. Lei de Drogas, Lei nº /2006, Art. 33, § 4º.

9 Regime penitenciário Fixado na sentença, art. 59, III, CP. Regime
Fechado Semiaberto Aberto Local Estabelecimento de segurança máxima/média Colônia penal agrícola ou industrial Casa do albergado ou estabelecimento adequado Exame criminológico Obrigatório (início da pena) Facultativo (início da pena) Desnecessário Trabalho Interno ou externo Pressuposto Remição Possível Impossível Autorização de saída Permissão de saída Permissão de saída e saída temporária -

10 Regime penitenciário Falta de local adequado?
Fechado Semiaberto Aberto Local Estabelecimento de segurança máxima/média Colônia penal agrícola ou industrial Casa do albergado ou estabelecimento adequado Falta de local adequado? STJ: RHC , HC , RT 806/509.

11 Regime penitenciário Regime Fechado Semiaberto Aberto Exame criminológico Obrigatório (início da pena) Facultativo (início da pena) Desnecessário Exame criminológico: Perícia multidisciplinar dedicada a obtenção dos elementos necessários a adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

12 Regime penitenciário Trabalho: direito e dever do preso.
Fechado Semiaberto Aberto Trabalho Interno ou externo Pressuposto Trabalho: direito e dever do preso. Remuneração: mínima 3/4 do salário mínimo. Remição: remir, adquirir... Adquiri 1 dia de liberdade para cada 3 de trabalho. De 6h a 8h por dia. Se cometer falta grave, perde os dias remidos. Súmula nº 341/STJ: Ensino formal para remição da pena. Remissão: remitir. Perdoar.

13 Permissão de saída e saída temporária
Regime penitenciário Regime Fechado Semiaberto Aberto Autorização de saída Permissão de saída Permissão de saída e saída temporária Permissão de saída: art. 120 e 121 da LEP. Concedida pelo diretor do estabelecimento prisional: Com escolta. Finalidade: Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. Necessidade de tratamento médico.

14 Permissão de saída e saída temporária
Regime penitenciário Regime Fechado Semiaberto Aberto Autorização de saída Permissão de saída Permissão de saída e saída temporária - Saída temporária: art. 122 ao 125 da LEP. Concedida pelo Juiz da execução, ouvido o Ministério Público e adm penitenciária. Sem escolta. Visita à família. Frequência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior. Participar de atividades que concorram para o convívio social.

15 Permissão de saída e saída temporária
Regime penitenciário Regime Fechado Semiaberto Aberto Autorização de saída Permissão de saída Permissão de saída e saída temporária - Saída temporária: art. 122 ao 125 da LEP. Requisitos: Comportamento adequado. Cumprimento de 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente). Compatibilidade do benefício com as finalidades da pena. Tempo: Não superior a 7 dias, 4 vezes por ano, com intervalo de 45 dias. Exceção: curso será o tempo necessário para as atividades escolares.

16 Progressão Transferência do apenado para regime mais rigoroso.
Decisão motivada, após manifestação do Ministério Público. Requisitos: Objetivo: cumprir 1/6 da pena. Subjetivo: Bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento. Crimes contra a administração pública: Objetivo: reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. Crimes hediondos ou assemelhados: Objetivo: Primário: 2/5 (40%). Reincidente: 3/5 (60%).

17 Progressão Por salto: VEDADA.

18 Regressão Transferência do apenado para regime menos rigoroso.
Decisão motivada, após manifestação do Ministério Público e outiva do condenado. Causa: Praticar crime doloso. Cometer falta grave, exemplo ‘posse de telefone celular’. Sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

19 Regressão Por salto: PERMITIDA.

20 Direitos do Preso O preso permanece com todos os direitos, salvo os atingidos pela sentença. Estudaremos: Efeitos da sentença. Exemplo: Direitos políticos. art. 15, III, CF.

21 Detração Penal Computar o tempo de prisão provisória na pena definitiva.

22 Detração Penal Computar o tempo de prisão provisória na pena definitiva.

23 Superveniência de doença Mental
Art O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

24 Regime Disciplinar Diferenciado
Causas: Crime doloso que provoque subversão (arruinar,destruir) da ordem ou disciplina interna. Preso de alto risco para ordem ou segurança do estabelecimento penal. Preso suspeito de envolvimento em organização criminosa ou quadrilha. Características: Cela individual. Visitas semanais de duas pessoas por 2h, sem contar crianças. Sair da cela por 2h para banho de sol. Tempo: Máximo de 360 dias. Nova causa, autoriza mais 360 dias até o limite de 1/6 da pena.

25 Pena Privativa de Liberdade
Questões Qual delito prevê a pena de prisão simples? A reincidência interfere no regime inicial de cumprimento da pena? Explique. O trabalho do preso determinado no art. 34, § 1º do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940) é inconstitucional, em razão da vedação do art. 5º, XLVII, "c", Constituição/1988 ?


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