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Aspectos Processuais da Proteção Ambiental

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Apresentação em tema: "Aspectos Processuais da Proteção Ambiental"— Transcrição da apresentação:

1 Aspectos Processuais da Proteção Ambiental
Profª Me. Karla Cristina França Castro 07 de julho de 2005

2 Ponto 2 - Instrumentos jurisdicionais de tutela ambiental

3 2.1 Estudo de casos

4 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Histórico: "Projeto Bierrenbach” Legislação: Lei nº 7.347, de A Constituição Federal de 1988  defesa dos interesses transindividuais Repercussões

5 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Legitimidade (Art.5°): Ministério Público, pessoas jurídicas estatais (Poder Público), autárquicas e paraestatais, associações (2 anos).

6 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Procedimento: a) qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil. b) O Ministério Público poderá promover o inquérito civil (procedimento meramente administrativo)

7 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Petição Inicial * Ajuizada a ação não poderá desistir, por ser indisponível o seu objeto. Foro: a ação civil pública e as respectivas cautelares deverão ser propostas no foro do local do dano (art.2 e 4).

8 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Liminar: É admissível medida liminar suspensiva da atividade do réu, quando pedida na inicial, desde que presentes os requisitos.

9 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública - Liminar
Observação: a) não poderá esgotar o objeto da ação; b) só será concedida após ter sido ouvido, em 72 horas, o representante judicial da pessoa jurídica de direito público.

10 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Custas: não há pagamento de custas, nem honorários, nem condenação. Objeto * Obter condenação em dinheiro; ou * Em obrigação de fazer ou não fazer; e * Medidas cautelares que estejam em consonância com os fins desta lei.

11 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
O juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

12 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
O juiz poderá determinar medidas como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial (conforme o art. 21 da Lei nº 7.347, que se refere aos arts. 83 e 84, § 5º, do CDC).

13 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Hipóteses de descumprimento da obrigação a) Descumprida a obrigação de fazer, o juiz determinará a execução específica ou cominará pena diária. b) Condenação em prestação pecuniária c) Cominação de pena pecuniária: astreinte

14 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
A sentença fará coisa julgada erga omnes, salvo em caso de improcedência por insuficiência de provas, em se tratando de direitos ou interesses difusos, e fará coisa julgada ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe titular do direito ou interesse, quando coletivo, salvo, aqui também, em caso de improcedência por insuficiência de provas.

15 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Termo de Ajustamento de conduta A transação ou compromisso de ajustamento extrajudicial, na verdade, é um meio de por fim à demanda – no curso da ação ou simplesmente evitá-lo - quando se está na fase investigatória.

16 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Termo de Ajustamento de conduta O compromisso de ajustamento extrajudicial pode ser realizado por quaisquer entes legitimados (dos artigos 5º da Lei da Ação Civil Pública e 82 do Código de Defesa do Consumidor) Natureza jurídica

17 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Termo de Ajustamento de conduta Cláusulas: objeto, indicação das obrigações assumidas, prazo, multa, projeto técnico, relatórios, fiscalização (previsão de vistorias), execução da multa (previsão de juros moratórios).

18 2.2 Histórico e evolução da ação civil pública
Termo de Ajustamento de conduta Execução do termo de ajustamento Críticas e soluções

19 2.3 Ações constitucionais coletivas

20 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Conceito: Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, (...)

21 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Conceito
(...) para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

22 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Histórico: Legislação: 1.553/51

23 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Liquidez e certeza: “Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração aos fatos”.

24 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Objeto Quando não poderá interpor MSC? Procedimento Comportamento dos Tribunais

25 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL
Conceito: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, (...)

26 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Conceito
(...) à moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas no caso de sucumbência" (artigo 5º, inciso LXXIII, CF).

27 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL
Atribui ao cidadão a legitimidade na defesa jurisdicional do ambiente, via ação popular, aperfeiçoa-se o exercício da tarefa solidária e compartilhada do Estado e a coletividade naconsecução do poder dever da proteção ambiental.

28 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL
A prática efetiva do exercício desse instrumento jurisdicional legitima e dá maior transparência, controle e fiscalização aos atos praticados pelo poder público  a capacidade de fiscalizar a gestão da coisa pública.

29 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Histórico
A Constituição de 1934 Ditadura de Getúlio Vargas Constituição Federal de 1946 = ampliação do objeto da ação popular Constituição Federal de 1967 Lei nº 4717 de 29 de julho de 1965

30 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL
Origens Objetivo: anular o ato lesivo ao patrimônio público e reposição do status quo ante. LegitimidadeAtiva Passiva Patrimônio

31 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento
Competência - A ação pode ser proposta em qualquer comarca Isenção do pagamento de custas processuais, nem estará sujeito a eventuais ônus da sucumbência. Intimação do Representante do Ministério Público: funções obrigatórias e facultativas a desempenhar

32 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento
Julgando procedente a ação popular, o Juiz poderá condenar o requerido em perdas e danos, mesmo que não lhe tenha sido requerido, conforme inteligência do art. 11, sempre da mesma lei reguladora. (...)

33 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento
(...) Entretanto, é facultado à administração, exercer o direito regressivo, no caso de culpa, quando forem funcionários os causadores do dano. O valor pode até ser descontado dos vencimentos. Pergunta: É possível ao Estado a denunciação a lide do verdadeiro causador do dano?

34 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento
Liminar: art. 34 da Lei 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe: “Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”.

35 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento
Sentença e coisa julgada a) procedência da ação: o ato impugnado será inválido, perdas e danos aos beneficiários, condenação dos réus às custas e despesas com a ação e honorários advocatícios e a produção de efeitos de coisa julgada erga omnes.

36 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - Procedimento
b) improcedente a ação: deficiência de provas provas suficientes

37 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL
Controvérsia: possibilidade de pessoa jurídica figurar no pólo ativo da ação popular. Súmula 365 do Supremo Tribunal.

38 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL
A ação popular e a ação civil pública: 1ª) anular atos diretos ou indiretos da Administração Pública. 2ª) atos de particulares

39 AÇÃO POPULAR AMBIENTAL
Ação Popular Ambiental no Ordenamento Jurídico Brasileiro

40 MANDADO DE INJUNÇÃO - Conceito
Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;(...)" (art. 5 – LXXI)

41 MANDADO DE INJUNÇÃO Legitimidade
Objeto: suprir a ausência de normas regulamentadoras. Procedimento e competência

42 MANDADO DE INJUNÇÃO Natureza Jurídica
a) Corrente não concretista (majoritária) formada a partir do MI 107 b) Corrente concretista (minoritária)

43 MANDADO DE INJUNÇÃO - Evolução jurisprudencial
a) MI 283/DF (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ ): A impetração tinha por base o disposto no § 3º do art. 8º do ADCT

44 MANDADO DE INJUNÇÃO - Evolução jurisprudencial
b) O MI 232/RJ (Rel. Min. Moreira Alves, DJ ), foi impetrado com o fito de viabilizar o exercício do direito constante no art. 195, § 7

45 MANDADO DE INJUNÇÃO - Evolução jurisprudencial
c) MI 369 e MI 95, impetrados ante a falta de regulamentação do direito ao Aviso Prévio Proporcional, o STF, por sua maioria, retrocedeu ao resgatar o entendimento de 1989 e reafirmar o caráter meramente declaratório da Injunção.

46 Controle de constitucionalidade no Brasil

47 1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade
No Direito comparado temos dois sistemas genericamente conhecidos: o norte-americano, fundado no controle difuso e o europeu, que desenvolveu o controle concentrado.

48 1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade
O Brasil seguiu o sistema norte-americano, evoluindo para um sistema misto e peculiar que combina o critério de controle difuso (concreto, incidental) por via de exceção com o critério de controle concentrado (abstrato, direito) por via de ação direta de inconstitucionalidade.

49 1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade
Desta forma, o controle de constitucionalidade no Brasil é o jurisdicional, combinando os critérios, difuso e o concentrado. Nesse sentido, podemos dizer que no Brasil temos um controle de constitucionalidade jurisdicional e de critério misto, onde vigem, lado a lado, tanto o controle difuso como o concentrado.

50 1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade
Esse controle é do tipo posterior, ou seja, só há controle de constitucionalidade de leis após a conclusão definitiva do processo legislativo de elaboração destas. Não é necessário, porém, que a lei esteja em vigor, podendo o processo ser instaurado no período intercorrente entre a publicação da lei e o início de sua vigência. (...)

51 1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade
(...) Assim determinou o STF, em acórdão recente: “A ação direta de inconstitucionalidade somente pode ter como objeto juridicamente idôneo leis e atos normativos, federais e estaduais, já promulgados, editados e publicados” (ADIN 466-2, Relator Ministro Celso de Mello, 10/5/91).

52 1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade
Finalmente, cabe observar que a jurisdição constitucional no Brasil não é função exclusiva do STF. Só é exclusividade deste Tribunal o controle abstrato, no âmbito federal, exercido por ação direta de inconstitucionalidade. (...)

53 1. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade
(...) Isso porque a jurisdição constitucional que se exerce incidentalmente, por via de exceção, cabe, como já vimos, a qualquer Juiz ou Tribunal.

54 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro
No controle difuso, qualquer interessado poderá suscitar a questão de inconstitucionalidade, em qualquer processo, seja de que natureza for; qualquer que seja o Juízo.

55 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro
Desta forma, pelo controle difuso, qualquer Juiz ou Tribunal pode recusar a aplicação de uma lei, num caso concreto, por considerá-la inconstitucional.

56 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento
Argüida/ suscitada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em 1ª instância: o juiz deixa de aplicar a norma reconhecida por inconstitucional, mas não a declara (art.97 CF).

57 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento
Recurso ao TJ: se o órgão fracionário entender que a lei é inconstitucional, não pode deixar de aplicá-la sem suscitar o respectivo incidente de inconstitucionalidade.

58 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento
O processo e a questão prejudicial são remetidos ao Órgão Especial do Tribunal, acompanhado do respectivo acórdão. O quorum exigido para a declaração da inconstitucionalidade é de maioria absoluta (regra do full bench).

59 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento
A decisão não retira a lei do ordenamento jurídico, a decisão não atinge a todos, não tem eficácia geral, erga omnes.

60 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento
Possibilidade de outorgar-se eficácia erga omnes a essas decisões, mediante a suspensão de execução pelo Senado Federal, através de resolução.

61 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento
Feita a comunicação ao Senado Federal, se este decidir pela suspensão da execução da lei declarada inconstitucional, essa manifestação simplesmente lhe retira eficácia, e só tem efeitos daí por diante, ou seja, tem efeitos ex nunc.

62 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento
Efeitos da decisão: a) Eficácia somente inter partes, atingindo apenas as partes do processo em foi proferida, e com efeitos ex tunc, ou seja, retroagindo, a partir da lesão ao Direito;

63 2. O Controle Difuso no Direito Brasileiro Procedimento
Efeitos da decisão: b) Eficácia erga omnes, genérica, para todos, mas com efeitos ex nunc, a partir da suspensão da execução da lei por resolução do Senado Federal, quando houver.

64 O Controle Concentrado no Direito Brasileiro
ADin genérica Controle Concentrado (abstrato) por omissão interventiva ADECON

65 O Controle Concentrado no Direito Brasileiro
O controle concentrado, no Direito brasileiro, é aquele que é exercido, diretamente (originariamente) no STF, por via de ação direta de inconstitucionalidade (CF/88, art. 102, I, a).

66 O Controle Concentrado no Direito Brasileiro
A ação é proposta diretamente perante o STF e tem por objeto a própria questão de inconstitucionalidade; não é qualquer interessado que pode suscitar a questão de inconstitucionalidade, mas apenas as pessoas autorizadas pela CF/88. Casos específicos

67 Ações Infraconstitucionais individuais

68 Ação de Dano Infecto É a ação preventiva utilizada pelo possuidor, que tenha fundado receio de que a ruína ou demolição ou vício de construção do prédio vizinho ao seu venha causar-lhe prejuízos, para obter, por sentença, do proprietário do prédio vizinho, caução que garantaa indenização de danos futuros.

69 Ação de Nunciação de obra nova
Ação de rito ordinário que autoriza o autor a embargar obra nova que descumpra determinação legal em sua edificação. Ela visa paralisar construção que viria prejudicar interesse alheio ou a própria ordem pública. - Meio ambiente urbano

70 Aspectos Processuais da Proteção Ambiental
Profª Me. Karla Cristina França Castro 07 de julho de 2005


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