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AÇÃO POPULAR.

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Apresentação em tema: "AÇÃO POPULAR."— Transcrição da apresentação:

1 AÇÃO POPULAR

2 MATRIZ CONSTITUCIONAL
“Art 5º (...) (...) LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (...).”

3 conceito É a ação civil pela qual QUALQUER cidadão pode pleitear a invalidação de atos praticados pelo poder público ou entidades de que participe, lesivos ao patromônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação em perdas e danos dos responsáveis pela lesão

4 NATUREZA JURÍDICA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA CÍVIL COM CARATER DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO É um instrumento de participação popular do cidadão nos negócios do estado

5 HIPÓTESES DE CABIMENTO
Bens tutelados O patrimônio público, inclusive o histórico e o cultural; Moralidade administrativa; Meio ambiente. A ação popular não se presta a substituir a vontade política do administrador, dentro do chamado mérito administrativo do aro que se pretende anular, tendo em visto os limites legais da aferição de conveniência e oportunidade conferidos ao administrado

6 HIPÓTESES DE CABIMENTO
A doutrina tem admitido a chamada ação popular preventiva, visando evitar o surgimento do dano

7 LEGITIMIDADE ATIVA QUALQUER CIDADÃO
Cidadão aquele que estiver no gozo dos seus direitos políticos, devendo esta prova já ser feita na inicial, na apresentação do título de eleitor ou documento equivalente.

8 LEGITIMIDADE ATIVA Eleitores com mais de 16 anos e menores de 18 anos;
No caso de perda dos diretos políticos do autor da ação, o processo será extinto e sem o julgamento do mérito, pois houve a perda de uma condição da ação. SUMULA 365: “pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”.

9 LEGITIMIDADE ATIVA Art. 225 CF/88 há o entendimento da legitimidade ativa para pessoa jurídica propor ação popular em matéria ambiental, tendo em vista que todos têm direito ao meio ambiente e é dever da coletividade defendê-lo. é vedada ao estrangeiro, às associações de classe, aos partidos políticos, às pessoas somente dotadas de capacidade judicial, a condição de legitimidade ativa para propor ação popular.

10 LEGITIMIDADE ATIVA É necessário possuir capacidade postulatória para propor ação popular Não há confundir capacidade postulatória com legitimidade processual para propor ação Em ação popular promovida por parlamentar, este não pode mesmo na condição de autor e advogado, interpor como signatário único, pois está impedido de exercer a advocacia

11 LEGITIMIDADE PASSIVA Pessoa jurídica de direito público ou privada que manuseie o dinheiro público, bem como todos os envolvidos no processo que se pretende anular (autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que por omissão, tiverem dado oportunidade a lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo).

12 LEGITIMIDADE PASSIVA O promotor de justiça pode ser demandado em sede de ação popular caso lhe seja atribuída a realização de ato lesivo ao patrimônio público Há a possibilidade de consórcio passivo ulterior excepcional, desde que o conhecimento da existência desta pessoa, seja conhecida antes da sentença de 1ª instância

13 COMPETÊNCIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO TRATA DAS REGRAS DE COMPETENCIA; A ação deverá ser deflagrada no juízo de 1ª instancia da justiça federal ou da justiça estadual, conforme o foro apropriado para a pessoa jurídica

14 SENTENÇAS E RECURSOS A SSENTENÇA DEVERÁ ANULAR O ATO LESIVO, RESTAURANDO A LEGALIDADE ROMPIDA PELA A SUA PRÁTICA Condenará a ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalva a ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando incorrerem em culpa

15 MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO POPULAR
Remédios constitucionais distintos e que com âmbito de proteção específico. cada uma tem objetivo próprio e específico: - o mandado de segurança se presta a invalidar atos de autoridade ofensivos de direito individual e coletivo líquido e certo; se defende direto próprio - ação popular destina-se a anulação de atos ilegítimos e lesivos ao patrimônio público, presta a proteger o interesse da comunidade ou como modernamente se diz os diretos difusos da sociedade


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