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Objeto e legitimação ativa

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Apresentação em tema: "Objeto e legitimação ativa"— Transcrição da apresentação:

1 Objeto e legitimação ativa
Ação civil pública Objeto e legitimação ativa

2 Tutela coletiva: por quê?
vantagens dificuldades acesso à Justica uniformidade direitos individuais limites da coisa julgada legitimidade ativa peso político

3 Espécie de interesses coletivos
Difusos Coletivos Individuais homogêneos

4 Interesses metaindividuais
Transindividuais Indivisíveis Titulares indetermináveis Ligados por relação de fato Transindividuais Indivisíveis Titulares determináveis Ligados por relação jurídica base DIFUSOS COLETIVOS

5 O que são interesses individuais homogêneos?
Art. 81, III do CDC – “ aqueles decorrentes de origem comum”. Características: individuais, divisíveis, disponíveis Ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos (CDC art. 91) “vítimas e seus sucessores”

6 Art. 1º. da LACP - objeto I- meio-ambiente; II - consumidor;
III – ordem urbanística; IV - qualquer outro interesse difuso e coletivo V - bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; VI – por infração da ordem econômica e da economia popular; EXCETO: tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional “cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. (par. único)

7 Autores ideológicos Legitimados: art. 5o. LACP e art. 82 CDC
Legitimidade concorrente e disjuntiva Outros sistemas

8 Podem propor a ACP... I – o Ministério Público;
II – a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - as associações,

9 Legitimação das associações
esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. > adequada representatividade?

10 Legitimidade ativa do MP
Constituição Federal Art São funções institucionais do Ministério Público: (…) III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

11 Atuação do MP na tutela coletiva
Extrajudicial: Inquérito civil Compromisso de ajustamento de conduta Judicial: Ações civis públicas Custos legis

12 O MP e a tutela dos interesses individuais homogêneos
CF Art. 127 O Ministério Público é “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

13 Argumentos contra: Caráter patrimonial das demandas de consumo Advocacia de interesses privados Incompatibilidade com missão institucional

14 Fundamento da legitimidade do MP para defesa dos interesses individuais homogêneos
CF Art. 129, IX - “São funções institucionais do MP: (…) exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade…” > O MP pode propor ação civil publica para tutela de todo e qualquer interesse individual homogêneo?

15 Não, deve atuar apenas nos casos em que haja relevância social indicada …
Natureza da matéria – saúde, educação, etc. Repercussão do caso Número de beneficiados Dispersão dos membros da coletividade Outros parâmetros estabelecidos pela jurisprudência…


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