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DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL

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Apresentação em tema: "DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Princípios constitucionais processuais

2 Princípios constitucionais processuais
1. Princípio da Isonomia – CF, art. 5º, caput e I; art. 125, I, CPC: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

3 Princípios constitucionais processuais
2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – CF, ART. 5º, II: Art. 5º - (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

4 Princípios constitucionais processuais
3. Princípio da Inafastabilidade da tutela ou do controle jurisdicional – CF, art. 5º, XXXV: Art. 5º - (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

5 Princípios constitucionais processuais
 4. Princípio da Proteção ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito – CF, art. 5º, XXXVI: Art. 5º - (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

6 Princípios constitucionais processuais
5. Princípio do Juiz Natural –CF, art. 5º, XXXVII e LIII: Art. 5º - (...) XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente;

7 Princípios constitucionais processuais
6. Princípio de Devido Processo Legal – CF, art. 5º, LIV: Art. 5º - (...) LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

8 Princípios constitucionais processuais
7) Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa – CF, art. 5º, LV: Art. 5º - (...) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

9 Princípios constitucionais processuais
7) Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa – Sum. Vinculante n. 21/STF: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo”

10 Princípios constitucionais processuais
7) Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa – Sum. Vinculante n. 28/STF: “É inconstitucional a exigência de prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário”.

11 Princípios constitucionais processuais
7) Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa – Sum. Vinculante n. 5/STF: “ A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

12 Princípios constitucionais processuais
8) Princípio da Vedação à prova ilícita – CF, art. 5º, LVI: Art. 5º - (...) LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos;

13 Princípios constitucionais processuais
 Algumas decisões do STF onde esse principio foi relativizado: a) É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.

14 Princípios constitucionais processuais
 Algumas decisões do STF onde esse principio foi relativizado: b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.

15 Princípios constitucionais processuais
 Algumas decisões do STF onde esse principio foi relativizado: c) É válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para a apuração de crime diverso, desde que haja conexão entre os delitos.

16 9- Princípio da Publicidade dos Atos Processuais – CF, art
9- Princípio da Publicidade dos Atos Processuais – CF, art. 5º, LX e art. 93, IX:  Art. 5º - (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; Art. 93 – (...) IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

17 Princípios constitucionais processuais
10 - Princípio do Duplo Grau de Jurisdição


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