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PublicouOctavio Portales Alterado mais de 10 anos atrás
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I ROSA MARIA DA SILVA LEITE
EQUIPE ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA SILVA LEITE
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INTRODUÇÃO ESTADO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO
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INTRODUÇÃO CONCEITO: “PODER QUE TOCA AO ESTADO, (...), DE FORMULAR E FAZER ATUAR PRATICAMENTE A REGRA JURÍDICA CONCRETA QUE, POR FORÇA DO DIREITO VIGENTE, DISCIPLINA DETERMINADA SITUAÇÃO JURÍDICA” (HTJ, 2005)
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ASPECTOS DA JURISDIÇÃO
PODER: SOBERANIA FUNÇÃO: OBRIGATORIEDADE PARA O ESTADO ATIVIDADE: SEQUÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS
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CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO
1. UNIDADE A JURISDIÇÃO É UNIFICADA PODER-DEVER DO ESTADO FUNÇÃO EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO E AS VARAS E INSTÂNCIAS?
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CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO
2. SECUNDARIEDADE O DIREITO É AUTO-EXECUTÁVEL. SURGIMENTO DO LITÍGIO: PROVOCAÇÃO DO ESTADO O ESTADO SÓ SE MANIFESTA QUANDO FOR PROVOCADO
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CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO
3. IMPARCIALIDADE ATIVIDADE DESINTERESSADA SÓ AGE SE PROVOCADO O JUIZ DEVE SER IMPARCIAL NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO
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CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO
4. SUBSTITUTIVIDADE A JURISDIÇÃO SUBSTITUI AS PARTES COMUM: AS PARTES RESOLVEM O LITÍGIO
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CARACTERÍSTICAS DA JURISIDÇÃO
OUTRAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (SUBSTITUTIVOS DA JURISDIÇÃO): TRANSAÇÃO ARBITRAGEM CONCILIAÇÃO
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ALGUNS PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS: ESTÃO PREVISTOS DIRETAMENTE NA CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: NÃO ESTÃO PREVISTOS DE FORMA DIRETA NA CONSTITUIÇÃO.
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ALGUNS PRINCÍPIOS 1. P. DA INVESTIDURA OU DO JUIZ NATURAL ART. 5º LIII, CF/88 JUIZ NATURAL É AQUELE INVESTIDO NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO.
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ALGUNS PRINCÍPIOS 2. P. DA IMPRORROGABILIDADE PRINCÍPIO IMPLÍCITO OS LIMITES DA JURISDIÇÃO JÁ FORAM TRAÇADOS PELA CONSTITUIÇÃO O LEGISLADOR ORDINÁRIO NÃO PODE AMPLIAR NEM RESTRINGIR
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ALGUNS PRINCÍPIOS 3. P. DA INDECLINABILIDADE SE O PODER JUDICIÁRIO FOI PROVOCADO, ELE DEVE RESOLVER O CONFLITO OBRIGATORIEDADE DE DECISÃO
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ALGUNS PRINCÍPIOS 4. P. DA IMPARCIALIDADE O JUIZ NÃO PODE TOMAR PARTIDO DE NENHUMA DAS PARTES O JUIZ NÃO PODE FUGIR DA NORMA JURÍDICA NA DECISÃO O JUIZ DEVE SER IMPARCIAL
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ALGUNS PRINCÍPIOS GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE (ART. 95, CF/88): VITALICIEDADE; INAMOVIBILIDADE; IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS.
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ALGUNS PRINCÍPIOS CASOS DE IMPEDIMENTO: ART. 134, CPC QUANDO O JUIZ FOR PARTE; QUANDO FOI TESTEMUNHA, OU PERITO; QUANDO CÔNJUGE, PARENTE ETC.
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ALGUNS PRINCÍPIOS CASOS DE SUSPEIÇÃO: ART. 135, CPC SE AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITAL DE UMA DAS PARTES; SE INTERESSADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES ETC.
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ALGUNS PRINCÍPIOS 5. P. DA PUBLICIDADE ART. 5º LX E ART. 93, XI DA CF/88 REGRA: TODOS OS ATOS JURISIDICIONAIS SÃO PÚBLICOS A NÃO-PUBLICIDADE GERA NULIDADE EXCEÇÃO: ART. 155, CPC
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ALGUNS PRINCÍPIOS 6. P. DA SUBMISSÃO À COISA JULGADA ART. 5º, XXXVI, CF/88. O DIREITO É FORMA DE CONTROLE SOCIAL, DOTADA DE COAÇÃO AS PARTES ESTÃO OBRIGADAS A CUMPRIR A DECISÃO
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FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO
1. CONTENCIOSA FUNÇÃO ESTATAL EXERCIDA COM O OBJETIVO DE COMPOR LITÍGIOS É A JURISDIÇÃO PROPRIAMENTE DITA
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FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO
2. VOLUNTÁRIA MERA PARTICIPAÇÃO DA JUSTIÇA EM NEGÓCIOS PRIVADOS SÃO IMPORTANTES O ESTADO CONFERE VALIDADE A ESTES ATOS PRIVADOS
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FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA X VOLUNTÁRIA CONTENCIOSA: POSSUI LIDE; PARTES; DECISÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL; JURISDIÇÃO COMPÕE O LITÍGIO; APLICAM-SE OS EFEITOS DA REVELIA.
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FORMAS DE ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA X VOLUNTÁRIA VOLUNTÁRIA: NÃO HÁ LIDE; HÁ INTERESSADOS; DECISÃO FAZ COISA JULGADA FORMAL; JURISDIÇÃO DÁ VALIDADE; NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DA REVELIA.
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COISA JULGADA 1. COISA JULGADA MATERIAL SOBRE O MÉRITO A DECISÃO GANHA FORÇA DE LEI NOS LIMITES DAS QUESTÕES DECIDIDAS A QUESTÃO NÃO PODE MAIS SER DISCUTIDA
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COISA JULGADA 2. COISA JULGADA FORMAL INCIDE PREFERENCIALMENTE SOBRE SENTENÇAS TERMINATIVAS NADA MAIS PODE SER DISCUTIDO NESTE PROCESSO DETERMINADO NÃO IMPEDE QUE O ASSUNTO SEJA DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO
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ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO
CIVIL PENAL CONTENCIOSA VOLUNTÁRIA COMUM ESPECIAL
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CONCLUSÃO FUNÇÃO DA JURISDIÇÃO: COMPOR OS LITÍGIOS DECLARAR O DIREITO REALIZAR O DIREITO
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CONCLUSÃO 3 ASPECTOS: PODER FUNÇÃO ATIVIDADE
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CONCLUSÃO 4 CARACTERÍSTICAS: UNIDADE; SECUNDARIEDADE; IMPARCIALIDADE; SUBSTITUTIVIDADE
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CONCLUSÃO PRINCÍPIOS EXPRESSOS: DA INVESTIDURA; DA INDECLINABILIDADE; DA IMPARCIALIDADE; DA PUBLICIDADE; DA SUBMISSÃO À COISA JULGADA
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CONCLUSÃO PRINCÍPIO IMPLÍCITO: DA IMPRORROGABILIDADE FORMAS DE ATUAÇÃO: CONTENCIOSA VOLUNTÁRIA
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