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PublicouCaio Raposo Alterado mais de 10 anos atrás
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
EQUIPE ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA S. LEITE DA PETIÇÃO INICIAL AULA 14, TEMA 06 –
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EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO
O JULGAMENTO DO CONFLITO DE PRETENSÕES COM O JUIZ ACOLHENDO OU REJEITANDO O PEDIDO, CONSTITUI UMA SENTENÇA DEFINITIVA DE MÉRITO. VAMOS CONHECER AS HIPÓTESES LEGAIS DO CPC?
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EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO
ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: I - QUANDO O JUIZ ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO DO AUTOR II - QUANDO O RÉU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
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EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO
III - QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM IV - QUANDO O JUIZ PRONUNCIAR A DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO V - QUANDO O AUTOR RENUNCIAR AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO.
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A PETIÇÃO INICIAL ATO QUE PROVOCA O JUDICIÁRIO, OBRIGANDO O JUIZ A SE MANIFESTAR SOBRE A LIDE. PETIÇÃO INICIAL OU DEMANDA É O ATO PELO QUAL ALGUÉM PEDE AO ESTADO A PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.
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A PETIÇÃO INICIAL SEM DEMANDA NÃO HÁ PROCESSO
A JURISDIÇÃO É INERTE. SÓ AGE QUANDO É PROVOCADA. A DEMANDA DEFINE OS LIMITES DA LIDE DEFINE OS LIMITES DA SENTENÇA
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PETIÇÃO INICIAL É INSTRUMENTO DA DEMANDA
A PETIÇÃO INICIAL IMPORTANTE: PETIÇÃO INICIAL É INSTRUMENTO DA DEMANDA
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A PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
REQUISITOS EXTRÍNSECOS: FORMA REGRA: ESCRITA REQUISITOS INTRÍNSECOS: CONTEÚDO – ART. 282, CPC
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REQUISITOS INTRÍNSECOS
A PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS INTRÍNSECOS ART A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ: I - O JUIZ OU TRIBUNAL, A QUE É DIRIGIDA;
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A PETIÇÃO INICIAL II - OS NOMES, PRENOMES, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO AUTOR E DO RÉU; III – O FATO E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO; IV – O PEDIDO, COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES;
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A PETIÇÃO INICIAL V - O VALOR DA CAUSA;
VI - AS PROVAS COM QUE O AUTOR PRETENDE DEMONSTRAR A VERDADE DOS FATOS ALEGADOS; VII - O REQUERIMENTO PARA A CITAÇÃO DO RÉU.
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A PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS ESPECIAIS
ART E 1121, CPC – AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL ART. 801, CPC – PROCESSO CAUTELAR
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A PETIÇÃO INICIAL O PEDIDO
ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO (ART. 301, §§ 1º E 2º, CPC) DEMONSTRA A LIDE PARA O JUIZ, DELIMITANDO A SENTENÇA (ART. 128 E 468, CPC)
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A PETIÇÃO INICIAL O PEDIDO FIXA O VALOR DA CAUSA (ART. 259 E 260, CPC)
REQUISITOS DO PEDIDO CERTEZA – PEDIDO EXPLÍCITO
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A PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS DO PEDIDO
DETERMINAÇÃO – O PEDIDO DEVE SER INDIVIDUALIZADO CONCLUDENTE – DEVE DERIVAR LOGICAMENTE DA CAUSA DE PEDIR
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A PETIÇÃO INICIAL CONCLUSÃO
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO O JUIZ DECIDE A LIDE, ACOLHENDO OU REJEITANDO O PEDIDO: SENTENÇA DEFINITIVA DE MÉRITO.
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A PETIÇÃO INICIAL CONCLUSÃO A PETIÇÃO INICIAL
PETIÇÃO INICIAL OU DEMANDA É O ATO PELO QUAL ALGUÉM PEDE AO ESTADO A PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.
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A PETIÇÃO INICIAL CONCLUSÃO A PETIÇÃO INICIAL – REQUISITOS
EXTRÍNSECOS – FORMA INTRÍNSECOS – CONTEÚDO REQUISITOS ESPECIAIS
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A PETIÇÃO INICIAL CONCLUSÃO A PETIÇÃO INICIAL – O PEDIDO
IDENTIFICA A AÇÃO LIMITA A SENTENÇA FIXA O VALOR DA CAUSA
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