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PROFA. SIBELE LETÍCIA BIAZOTTO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO BRUNO

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Apresentação em tema: "PROFA. SIBELE LETÍCIA BIAZOTTO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO BRUNO"— Transcrição da apresentação:

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2 PROFA. SIBELE LETÍCIA BIAZOTTO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO BRUNO
AULA 19 REVISÃO GÊNEROS TEXTUAIS DE UM PROCESSO CÍVEL TEMAS 4, 5, 6 E 7 (P. 35 A 61) DATA: PROFA. SIBELE LETÍCIA BIAZOTTO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO BRUNO

3 PROCESSO: ATIVIDADE TRIANGULAR
Juiz Autor Réu

4 O JUIZ OCUPA UM DOS VÉRTICES, COMO PRESIDENTE DO PROCESSO, E AS PARTES LITIGANTES OCUPAM OS DOIS OUTROS VÉRTICES. ESPECIALMENTE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO, A ATIVIDADE DAS PARTES É EMINENTEMENTE DIALÓGICA.

5 PROCESSO CÍVIL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
AS PEÇAS PROCESSUAIS BÁSICAS DE UM PROCESSO CÍVEL, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JURISDIÇÃO, SÃO: PETIÇÃO INICIAL, CONTESTAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO SENEADORA, ALEGAÇÕES FINAIS E SENTENÇA.

6 PETIÇÃO INICIAL A PETIÇÃO INICIAL É O MEIO PELO QUAL A PESSOA QUE SE SENTE LESADA LEVA O SEU PROBLEMA AO CONHECIMENTO DO JUIZ E REQUER DO ESTADO, POR MEIO DO PODER JUDICIÁRIO, UMA PROVIDÊNCIA QUE POSSA ATENDÊ-LA, CONCEDENDO-LHE AQUILO QUE ENTENDE SER DE SEU DIREITO.

7 ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL
HÁ UM ENCADEAMENTO LÓGICO, COM A INTENÇÃO DE CONVENCER O JULGADOR. SÃO EXPOSTOS OS FATOS, A LESÃO SOFRIDA, O DIREITO QUE AMPARA SUA PRETENSÃO, CONCLUINDO COM O PEDIDO PARA QUE O JULGADOR FAÇA A CORRETA APLICAÇÃO DO DIREITO.

8 GÊNERO PETIÇÃO INICIAL ESTRUTURA
JUIZ OU TRIBUNAL COMPETENTE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES DOS FATOS - LESÃO SOFRIDA DO DIREITO - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO - PRETENSÃO MEDIATA PRETENSÃO IMEDIATA

9 IMPORTANTE! DESDE QUE ADEQUADA, O JUIZ RECEBE A PETIÇÃO INICIAL E MANDA CITAR O RÉU. EM SEGUIDA, DANDO INÍCIO À ATIVIDADE DIALÓGICA, O RÉU, QUERENDO, APRESENTA CONTESTAÇÃO.

10 CONTESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO É, JUSTAMENTE, O MEIO PELO QUAL O RÉU MANIFESTA A SUA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO EXPOSTA PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL.

11 GÊNERO CONTESTAÇÃO ESTRUTURA
JUIZ OU TRIBUNAL COMPETENTE QUALIFICAÇÃO DO RÉU ARGÜIÇÃO DE FALHAS PROCESSUAIS MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS FATOS

12 MANIFESTAÇÃO QUANTO AO DIREITO APLICÁVEL
IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS

13 IMPUGNAÇÃO A IMPUGNAÇÃO REPRESENTA A OPORTUNIDADE DE O AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE AS ALEGAÇÕES DO RÉU E SOBRE OS DOCUMENTOS QUE TROUXE AOS AUTOS. DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE AS PARTES.

14 ASSIM COMO O RÉU TEVE OPORTUNIDADE DE CONHECER A TESE DO AUTOR E OS DOCUMENTOS QUE JUNTOU E MANIFESTAR-SE SOBRE ELES, AO AUTOR DEVE SER GARANTIDA A MESMA PRERROGATIVA.

15 GÊNERO IMPUGNAÇÃO ESTRUTURA
JUIZ OU TRIBUNAL COMPETENTE; AUTOR; REBATE DAS ARGÜIÇÕES DE FALHAS PROCESSUAIS; MANIFESTAÇÕES DE MÉRITO; REITERAÇÃO DOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL.

16 DECISÃO SANEADORA (REQUISITOS FORMAIS DO PROCESSO)
- CONDIÇÕES DA AÇÃO; - PRESSUPOSTOS INDISPENSÁVEIS À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.

17 DECISÃO SANEADORA ESTRUTURA
CONTEXTUALIZAÇÃO DA AÇÃO, PETIÇÃO INICIAL; REFERE-SE À CONTESTAÇÃO E À IMPUGNAÇÃO; - DECISÃO.

18 O QUE É ANALISADO - INICIAL NÃO É INEPTA: PEDIDO
JURIDICAMENTE POSSÍVEL; - AUTOR TEM INTERESSE NA DEMANDA; PROVAS; - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

19 ALEGAÇÕES FINAIS CONCLUÍDA A FASE DE INSTRUÇÃO, AS PARTES, PRIMEIRO O AUTOR E DEPOIS O RÉU, TÊM A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR ALEGAÇÕES FINAIS, QUE PODEM SER ESCRITAS OU ORAIS.

20 NAS ALEGAÇÕES FINAIS, O AUTOR PROCURA CONVENCER O JUIZ DE QUE AS PROVAS QUE FORAM PRODUZIDAS CORROBORAM AS TESES APRESENTADAS NA PETIÇÃO INICIAL,

21 AO PASSO QUE O RÉU VISA A CONVENCER O JUIZ DE QUE AS PROVAS QUE FORAM PRODUZIDAS CORROBORAM AS TESES APRESENTADAS NA CONTESTAÇÃO.

22 GÊNERO ALEGAÇÕES FINAIS: ESTRUTURA
AUTOR ARGUMENTAÇÃO SOBRE OS FATOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL; REITERAÇÃO, SE FOR O CASO, DOS PEDIDOS FEITOS NA PETIÇÃO INICIAL.

23 GÊNERO ALEGAÇÕES FINAIS: ESTRUTURA
ARGUMENTAÇÃO SOBRE OS FATOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO; REITERAÇÃO, SE FOR O CASO, DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO.

24 SENTENÇA A SENTENÇA É UMA PRODUÇÃO DIALÉTICA COMPLEXA. PARA SER VÁLIDA, DEVE SER COMPOSTA DE RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA (CPC, ART. 458).

25 RACIOCÍNIO DIALÉTICO TESE PETIÇÃO INICIAL IMPUGNAÇÃO E
ALEGAÇÕES FINAIS DO AUTOR ANTÍTESE CONTESTAÇÃO ALEGAÇÕES FINAIS DO RÉU SÍNTESE SENTENÇA

26 SENTENÇA O JUIZ DEVE CONSIDERAR O CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL E DA CONTESTAÇÃO; DEVE JULGAR SEGUNDO A PRETENSÃO DAS PARTES, E DEVERÁ APLICAR O DIREITO AO CASO CONCRETO.

27 O QUE PODERÁ OCORRER NA SENTENÇA
ACOLHER TOTALMENTE A PRETENSÃO DO AUTOR (PROCEDÊNCIA); DESACOLHER TOTALMENTE A PRETENSÃO DO AUTOR, ACATANDO, PORTANTO, AS ALEGAÇÕES DO RÉU (IMPROCEDÊNCIA) ;

28 ACOLHER PARCIALMENTE A PRETENSÃO DO AUTOR, POR ENTENDER QUE O RÉU CONSEGUIU DEMONSTRAR FATOS MODIFICATIVOS DO DIREITO PRETENDIDO PELO AUTOR (PROCEDÊNCIA PARCIAL);

29 PODE OCORRER AINDA QUE O AUTOR APRESENTOU UMA DETERMINADA PRETENSÃO QUE NÃO TEM AMPARO NO DIREITO; O RÉU NÃO CONTESTOU A PRETENSÃO.

30 MESMO ASSIM O JUIZ NÃO CONCEDERÁ AO AUTOR AQUILO QUE PRETENDEU SEM AMPARO JURÍDICO, POIS O ESTADO NÃO PODE CONCEDER A NINGUÉM AQUILO A QUE NÃO TEM DIREITO.

31 A SENTENÇA É, POIS, A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO.

32 GÊNERO SENTENÇA ESTRUTURA
VISTOS RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO PARTE DISPOSITIVA

33 GÊNEROS TEXTUAIS DE UM PROCESSO BÁSICO CÍVEL
PETIÇÃO INICIAL; CONTESTAÇÃO; IMPUGNAÇÃO; ALEGAÇÕES FINAIS – AUTOR/RÉU; SENTENÇA.


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