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Profa. Grasiele A.F. Nascimento

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Apresentação em tema: "Profa. Grasiele A.F. Nascimento"— Transcrição da apresentação:

1 Profa. Grasiele A.F. Nascimento
AÇÃO TRABALHISTA Profa. Grasiele A.F. Nascimento

2 Ação Trabalhista Ação é o direito de reclamar do Estado sua tutela jurisdicional. No processo do trabalho a ação trabalhista também é denominada como reclamação trabalhista ou dissídio trabalhista, sendo mais usual o termo reclamação trabalhista.

3 Ação Trabalhista A reclamação trabalhista é utilizada para tutelar direito material violado pelas partes dentro de um contrato de trabalho ou emprego.

4 Ação Trabalhista Elementos da Ação Os elementos da ação são: os sujeitos, o objeto e a causa de pedir. Sujeitos são aqueles que possuem capacidade de figurar como parte no processo trabalhista.

5 Ação Trabalhista São sujeitos, portanto, o empregado, o empregador, bem como seus representantes legais (quando empregado for menor de idade), sindicatos de classe (nas ações coletivas), e as Procuradorias Regionais do Trabalho (quando versar sobre trabalho escravo).

6 Ação Trabalhista O objeto, por sua vez, é o pedido a ser formulado pelo reclamante. Já a causa de pedir é o próprio direito material violado.

7 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS
Quanto ao número de reclamantes: Individuais ou plúrimas coletivas Quanto à providência jurisdicional: Ações de conhecimento Condenatórias (busca título judicial ex.: férias) Constitutivas (criação, modificação ou extinção de dada relação jurídica ex.: estipulação de salário) Declaratórias (declara a existência ou inexistência de dada relação jurídica) Ações executórias Ações cautelares (CPC: produção antecipada de prova, sequestro, etc.) Ações mandamentais

8 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS
Quanto ao procedimento Rito ordinário Rito sumaríssimo Rito especial

9 CONDIÇÕES DA AÇÃO Possibilidade jurídica do pedido – o autor deve estar amparado por norma de direito material; Interesse de agir – interesse em recorrer ao judiciário para a solução do conflito; Legitimidade de parte (ou ad causam) – pessoa interessada na demanda.

10 PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO PROCESSO
Competência Insuspeição Inexistência de coisa julgada Inexistência de litispendência Capacidade processual dos litigantes Regularidade da petição inicial Regularidade da citação Pressupostos objetivos: pedido formulado ao juiz, citação do reclamado, inexistência de litispendência e coisa julgada. Pressupostos subjetivos: relativos ao juiz (jurisdiçã, competência e imparcialidade), relativos às partes (capacidade de ser parte, de estar em juízo e postulatória).

11 Ação Trabalhista Petição Inicial Petição inicial é o instrumento processual utilizado para ingressar com a ação trabalhista, ou seja, provocar a tutela jurisdicional do Estado.

12 Ação Trabalhista É possibilitado ao empregado ajuizar reclamação trabalhista sem o amparo de advogado, em virtude do instituto do “jus postulandi” (art. 791 da CLT). A petição inicial pode ser verbal ou escrita, artigo 840 da CLT.

13 Ação Trabalhista Quando verbal, a petição não precisa preencher os requisitos do art 840 da CLT e 282 do CPC, basta que a parte compareça na Secretaria da Vara do Trabalho e reclame verbalmente seu direito. Neste caso, a reclamação será reduzida a termo pelo funcionário da Vara do Trabalho, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe de secretaria.

14 Ação Trabalhista Por outro lado, quando escrita, a petição inicial deverá respeitar os requisitos previstos no artigo 840 da CLT e no artigo 282 do CPC.

15 Ação Trabalhista Requisitos da Petição Inicial 1) Endereçamento: a petição inicial deve ser dirigida ao juiz do trabalho, ou ao juiz de direito nas localidades que não existir vara do trabalho;

16 Ação Trabalhista 2) Qualificação: no processo do trabalho as partes são denominadas reclamante e reclamado. Na qualificação do reclamante (quando empregado) deve conter o nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, número do RG, CPF e CTPS (nº e série), bem como o endereço completo. Na qualificação do reclamado deve constar seu nome completo, número do CPF ou CNPJ e endereço completo, já que sua notificação será feita por correio;

17 Ação Trabalhista 3) Fatos: narração completa dos fatos que deram causa ao direito, não é necessária a fundamentação jurídica. 4) Pedido: é a pretensão do reclamante. O pedido pode ser: a) líquido - quando apresentar cálculos;

18 Ação Trabalhista b) ilíquido – apenas indica as verbas devidas sem lhes valorar; c) certo – pedido especificado, expresso; d) determinável – será determinado no curso do processo;

19 Ação Trabalhista e) alternativo – o reclamado tem à sua disposição duas ou mais maneiras de cumprir a obrigação (neste caso, os pedidos devem ter a mesma hierarquia e o réu escolhe a forma como vai cumprir a obrigação);

20 Ação Trabalhista f) sucessivo – existe uma escala de interesses entre o pedidos formulados, sendo que o pedido subsidiário só será analisado com a rejeição do pedido principal (aqui os pedidos são de hierarquia diferentes e quem escolhe a forma de cumprimento da obrigação é o juiz);

21 Ação Trabalhista g) cumulativo – o reclamante pode formular mais de um pedido para que o magistrado aprecie a todos eles conjuntamente, mesmo que não sejam conexos. Para a cumulação é necessário que os pedidos sejam compatíveis entre si, seja o mesmo juízo competente e mesmo procedimento.

22 Ação Trabalhista 5) Valor da causa: é indispensável no processo do trabalho, pois é o valor dado à causa que determina qual procedimento será utilizado na demanda, ordinário ou sumaríssimo;

23 Ação Trabalhista 6) Assinatura: a petição inicial deve conter também, a data e assinatura do reclamante ou seu representante. Quando o pedido for líquido, o valor da causa será a somatória dos pedidos. Quando ilíquido, o valor da causa será estimativo.

24 Ação Trabalhista A petição inicial deverá ser protocolada em duas vias, das quais uma será arquivada nos autos do processo e a outra será enviada para o reclamado juntamente com a notificação.


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