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Processo do Trabalho Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama.

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1 Processo do Trabalho Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

2 Possibilidade jurídica do pedido Interesse de agir Necessidade
1. Condições da ação Possibilidade jurídica do pedido Interesse de agir Necessidade Utilidade Adequação Legitimidade da parte “Art. 3º do CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.” Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

3 2. Pressupostos processuais
Pressupostos processuais ≠ Condições da ação Pressupostos de existência Requisitos para constituição da relação processual Pressupostos de desenvolvimento Determina o curso regular do processo Subjetivo – sujeitos do processo (juiz e partes) Objetivo – formas e fatos Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

4 Designação do juiz ou da vara do trabalho
3. Petição inicial Requisitos Designação do juiz ou da vara do trabalho Qualificação completa do reclamante Qualificação completa da reclamada Exposição dos fatos em que se baseia o direito do reclamante Pedidos Valor da causa Assinatura do reclamante ou seu advogado Artigo 840 da CLT vs. Artigo 282 do CPC Fudamento jurídico? Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

5 Regra é pedido certo ou determinado (artigo 289 do CPC)
3. Petição inicial Regra é pedido certo ou determinado (artigo 289 do CPC) Pedido genérico (artigo 286, incisos I, II, e III do CPC) Pedido alternativo (artigos 287 e 288 do CPC) Pedido sucessivo (artigo 289 do CPC) Pedido cumulativo (artigo 292 do CPC) Pedidos compatíveis Identidade de competência Identidade de procedimento Limites da lide (artigos 293 e 460 do CPC) Indeferimento da petição inicial: Artigo 840, §1º, da CLT c/c artigo 295 do CPC. Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

6 Exceção de incompetência Relativa Absoluta (artigo 765 da CLT)
4. Defesa Exceções Artigo 799 da CLT Exceção de suspeição Exceção de incompetência Relativa Absoluta (artigo 765 da CLT) Recurso ao final do processo (artigo 799,§1º, da CLT) Contestação Preliminares (processual) Mérito (processual ou de direito material) Presunção de veracidade dos fatos – artigo 302 do CPC Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

7 Inversão de papéis no processo Mesmo background fático
4. Defesa Reconvenção Inversão de papéis no processo Mesmo background fático Fundamento no artigo 297 do CPC (artigo 769 da CLT) Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

8 Procedimento para resolução de conflitos de interesse coletivo
5. Dissídio coletivo Procedimento para resolução de conflitos de interesse coletivo Efeito erga omnes das decisões Categorias Econômicos Jurídico Originários Revisional Declaratórios De extensão Competência originária do TRT (artigo 856 da CLT) Representação (artigos 857 e 859 da CLT) Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

9 Lei Complementar 75/93 e Lei ordinária 7347/85
6. Ação Civil Pública Lei Complementar 75/93 e Lei ordinária 7347/85 Hipótese de legitimação extraordinária Ministério Público do Trabalho Sindicatos (Lei 8078/90 - CDC) Direitos coletivos Direitos individuais homogêneos Medida de acesso à justiça Diminuição de demandas Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

10 7. Intervenção de terceiros
Ampliação de competência – EC 45 Assistência Interesse jurídico na demanda (Súmula 82 do TST) Assistência simples Não há interesse direto porque não sofrerá consequência Assistência litisconsorcial Interesse jurídico imediato Oposição Terceiro vem a lide reclamar o direito como próprio Até a prolação da sentença (artigo 56 do CPC) Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama

11 7. Intervenção de terceiros
Nomeação à autoria Aquele que detiver coisa alheia for demandado em nome próprio, devendo este terceiro indicar quem é o verdadeiro proprietário ou possuidor da coisa demandada. Denunciação da lide Direito de regresso garantido por lei ou contrato Cancelamento da OJ 227 da SDI-I do TST Chamamento ao processo Facultativa Solidariedade Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama


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