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ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
Profa. Grasiele Nascimento
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ATOS PROCESSUAIS São praticados no curso do processo. Ex.: petição inicial, contestação, etc. São públicos (princ. da publicidade) Arts. 770 a 782 da CLT Art. 172, par. 1º do CPC Art. 155, I, CPC – interesse público – segrego de justiça/arresto (art. 815 do CPC; sequestro (art. 823 do CPC) e busca e apreensão (art. 841 do CPC) Das 06 às 20 horas – dias úteis
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TERMO PROCESSUAL É a redução a escrito de certos atos processuais praticados nos autos de um processo. Ex.: ata da audiência Art. 771 da CLT Art. 169 e 170 do CPC
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PRAZO PROCESSUAL É o período em que o ato processual deve ser realizado Podem ser: - particulares / comuns - legais/judiciais/convencionais - peremptórios/prorrogáveis * Art. 173 e 177 do CPC
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CONTAGEM DO PRAZO Art. 775 da CLT
Basta que a notificação (intimação) seja entregue no endereço indicado ou na Caixa Postal O sábado não é considerado dia útil.
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Contagem do prazo Exceções à regra: - recesso de 20/dez a 6/jan
- Súmula 262, II do TST – o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do TST suspendem os prazos
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COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Citação = ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender (art. 213 do CPC) Intimação = ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos ao aprocesso, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (art 234 do CPC) CLT – notificação realizada via correio (Súmula 16 do TST) Citação por oficial de justiça – art. 880 da CLT (não precisa ser pessoal)
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FORMAS DE NOTIFICAÇÃO Regra geral = correio
Edital = se o reclamado criar embaraços ao recebimento ou não for encontrado Antes do edital, pode o juiz determinar que o oficial de justiça faça a notificação (art. 840 da CLT) Não existe citação por hora certa no Processo do Trabalho
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FORMAS DE NOTIFICAÇÃO Proc. sumaríssimo – art. 852-B, II, CLT
Comunicação processual por carta (arts. 200 e 201 do CPC): 1) de ordem – se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar 2) rogatória – dirigida à autoridade judicial estrangeira 3) precatória – fora da jurisdição do juízo (art. 410, II, CPC) * Obs.: art. 774 da CLT
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FORMAS DE NOTIFICAÇÃO Nulidade de citação – art. 214 do CPC
Demais notificações: - parte sem advogado – notificação pelo correio para a parte - parte com advogado – via postal para o advogado - recurso – publicação no órgão oficial - dissídio coletivo – as partes são notificadas por via postal (art. 867 da CLT), fazendo-se a publicação no Diário Oficial
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