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Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos

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Apresentação em tema: "Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos"— Transcrição da apresentação:

1 Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos
Gilmar Vieira Processo Civil II 2 aulas

2 Procedimento Ordinário
Rito Ordinário: É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário (aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC) Previsão legal: art. 282 e seguintes do CPC Divide-se em: Fase postulatória Fase ordinatória Fase instrutória Fase decisória

3 Procedimento Ordinário
Fase Postulatória: Abrange: o ajuizamento da ação a citação do réu a apresentação das defesas Fase Ordinatória: as providências preliminares Revelia, declaração incidental, réplica, extinção do processo o julgamento antecipado da lide o saneamento do processo

4 Procedimento Ordinário
Fase Instrutória: Abrange: Produção das demais provas, com exceção da documental, que já foi produzida, ou, pelo menos, deveria ter sido. Fase Decisória: Prolação da sentença

5 Petição Inicial Art. 2o, CPC: ”Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais” Art. 262, CPC:  ”O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. ATENÇÃO: Raros são os casos em que a jurisdição poderá agir de ofício, por exemplo, o inventário (art. 989, CPC)

6 Petição Inicial Previsão legal: Art. 282, CPC Conceito
“É o ato que dá início ao processo. A petição inicial é a peça por meio da qual se faz a propositura da ação” (MVRG) “O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio” (HTJ)

7 Petição Inicial Requisitos da petição inicial: Intrínsecos
Atenção! A petição inicial tem forma solene! a) Juiz ou Tribunal a que é dirigida É o endereçamento da petição para o juízo competente Devemos nos lembrar que se indica o órgão e não a pessoa do juiz Ex: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA – SP”

8 Petição Inicial Requisitos da petição inicial:
b) Nomes e qualificações É a identificação das partes, com o objetivo de individualizá-las Nome e Prenome Estado civil Profissão Domicílio ou Residência Ex: “Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob o nº. ____ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ____, residente e domiciliado na Rua: ____, nº. ____, Bairro: ____, Cidade, Estado”

9 Petição Inicial Requisitos da petição inicial:
b) Nomes e qualificações Dicas importantes! É importante saber o estado civil do autor e do réu; Igualmente importante é saber a profissão; RG, CPF no caso de PF e CNPJ no caso de PJ.

10 Petição Inicial Requisitos da petição inicial:
c) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido Formam a causa de pedir remota e próxima Causa remota: Os fatos Causa próxima: Os fundamentos jurídicos do pedido Ex. Em uma ação de despejo, o contrato de aluguel é a causa remota e o não pagamento do aluguel na forma ajustada é a causa próxima. Teoria da substanciação Predominância sobre os fatos sendo relativizada a apresentação dos fundamentos jurídicos

11 Petição Inicial Requisitos da petição inicial:
d) Pedido e suas especificações Trata-se do objeto da ação, o bem da vida, o que se objetiva Divide-se em mediato e imediato Imediato: O tipo de tutela jurisdicional pleiteado, podendo ser meramente declaratório, o constitutivo e o condenatório Mediato: O bem da vida pretendido pelo autor. A utilidade pretendida pelo autor no plano do direito material Ex: O pagamento da prestação alimentícia; o não pagamento de um tributo; o cumprimento de um contrato de aluguel, etc...

12 Petição Inicial Requisitos da petição inicial: e) Valor da causa
Toda causa tem um valor certo, ainda que sem conteúdo econômico imediato Os arts. 259 e 260 dão os critérios do valor da causa O art. 261 permite ao réu impugnar o valor f) Provas Provas documentais: juntadas via de regra na inicial; Outras formas: protestadas para serem produzidas em posterior audiência de instrução

13 Petição Inicial Requisitos da petição inicial:
g) Requerimento de citação Art. 213 Já visto em aulas anteriores! Ex: “A citação da REQUERIDA, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC”

14 Petição Inicial Requisitos extrínsecos
a) Documentos indispensáveis – Art. 283: Ex: Em uma anulação de casamento, deve constar a respectiva certidão de casamento; Ex: Em uma ação ou rescisão de contrato, deve constar o próprio contrato. Juiz deverá ordenar a emenda da inicial; no descumprimento será indeferida. Documentos não indispensáveis podem ser juntados a qualquer momento – Art. 398

15 Petição Inicial Requisitos extrínsecos
b) Procuração outorgada ao advogado Art. 36 e 37, CPC Em se tratando de PJ é necessário a apresentação do Estatuto ou Contrato Social Pessoa com poderes para representação “Entretanto, prevalece o entendimento de que a lei não exige que se prove desde logo a regularidade da representação da pessoa jurídica, devendo fazê-lo apenas se houver dúvida fundada sobre os poderes de quem firmou a procuração. Nesse sentido, RSTJ, 51/533”

16 Petição Inicial Requisitos extrínsecos
c) Guia de recolhimento das custas iniciais Deve-se juntar a guia de recolhimento das custas iniciais na petição inicial; Se não sanada a tempo, implicará em extinção do processo sem resolução do mérito Ressalvas: Se na petição constar requerimento de gratuidade de justiça Ou se a demanda for daquelas que não se recolhem custas (Ex. Habeas Corpus, Habeas Data, ACP, etc...)

17 Pedido Previsão legal: Art. 286 e seguintes do CPC
O que é o pedido? É a pretensão deduzida em juízo. É a providência, o pleito, a demanda propriamente dita. Também chamado de núcleo da petição inicial. Tem duas partes: o pedido imediato e o pedido mediato. Pedido imediato é o pedido de providência jurisdicional, é um pedido de decisão. É o pedido para que o juiz decida, julgue (condene, constitua, declare...). Pedido mediato é o bem da vida que se busca alcançar com o processo. É o resultado que se busca obter com o processo (o dinheiro, o bem, a coisa, o fazer, não fazer...).

18 Pedido O pedido tem três requisitos:
1) O pedido deve ser concludente. O pedido tem que resultar da causa de pedir, sob pena de inépcia da petição inicial. Os dois próximos requisitos devem ser considerados em conjunto (embora o caput do art. 286 diga “ou”): 2) Deve ser certo: pedido certo é o pedido expresso. Deve constar expressamente na petição inicial. 3) Deve ser determinado: é aquele delimitado em relação ao quantum e ao que se pede (o que quer e quanto quer). Isto tem uma consequência prática importante, que é a interpretação do pedido. O pedido deve ser interpretado restritivamente (art. 293, CPC).


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