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Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

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Apresentação em tema: "Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney"— Transcrição da apresentação:

1 Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
I – COISA JULGADA: Do latim: RES JUDICATA. “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso” (LICC, art. 6°, § 3°:) Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

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II – CONCEITO: “Coisa julgada se diz a soberanamente julgada, isto é, a sentença que não depende mais de recursos, ou porque a parte já os esgotou, ou porque deles não se utilizou” (JOÃO MENDES DE ALMEIDA, Direito Judiciário Brasileiro). Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

3 III – COISA JULGADA FORMAL:
“É o fenômeno de imutabilidade da sentença pela preclusão dos prazos para recursos, não podendo a sentença ser reexaminada, modificada ou reformada no mesmo processo em que foi proferida. É a imutabilidade da sentença dentro do processo, no qual o juiz esgota a sua obrigação jurisdicional. É a preclusão máxima” (MOACYR AMARAL SANTOS, Primeiras Linhas..) Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

4 IV – COISA JULGADA MATERIAL:
Imutabilidade dos efeitos da sentença fora do processo (art. 468, CPC: “força de lei nos limites da lide e das questões decididas”. “Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário” (art. 467, CPC). Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

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V – FUNDAMENTOS: Qualidade especial da sentença: imutabilidade (LIEBMAN). Qualidade própria do processo: imutabilidade (BARBOSA MOREIRA) Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

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VI – PRODUÇÃO: FAZ COISA JULGADA MATERIAL: SENTENÇA de mérito (art. 269). Acórdão (de mérito) Decisão (de mérito) de antecipação de tutela (incontroversa) Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

7 VII – NÃO FAZ COISA JULGADA
Despacho de mero expediente (é irrecorrível); Decisão interlocutória (art.162, § 2°) (salvo quando excepcionalmente definir o mérito, p. ex. decisões de antecipação de tutela); Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

8 VIII –PRODUZ COISA JULGADA APENAS FORMAL (NÃO MATERIAL):
Sentença terminativa (art. 267), exceto nos casos de perempção, litispendência e coisa julgada (art. 268); Sentença nos processos de jurisdição voluntária (art.111) Sentença nos processos cautelares (art. 807). Sentença referente às relações jurídicas continuativas (art. 471, I, CPC), p. ex. em ação de alimentos. (polêmica na doutrina) Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

9 IX – LIMITES OBJETIVOS:
FAZ COISA JULGADA MATERIAL: O DISPOSITIVO (parte conclusiva da sentença... os efeitos do comando, da ordem, do mandamento). Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

10 X – PARTE DA DECISÃO QUE NÃO PRODUZ COISA JULGADA:
O relatório. A motivação da sentença. A verdade dos fatos. A questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

11 XI – LIMITES SUBJETIVOS
“A sentença faz coisa julgada entre as partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros” (art. 472, CPC). Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

12 Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
XII - PRECLUSÃO “é a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual pelo fato de se haverem alcançado os limites assinalados por lei ao seu exercício” (Chiovenda). “É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão” (art. 473). Pode ser: temporal, consumativa e lógica. Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

13 Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
XIII - REMESSA OFICIAL Não faz COISA JULGADA sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório: contra a Fazenda Pública, de concessão de habeas corpus... Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

14 XIV - NAS AÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR (ART. 103)
A SENTENÇA fará coisa julgada: ERGA OMNES, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, em caso de direitos difusos; ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, em caso de direitos coletivos; ERGA OMNES, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (dir Individuais Homogêneos) Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney

15 XV - NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A sentença fará coisa julgada ERGA OMNES, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova (art. 16 da Lei 7.347/85 com a redação dada pela Lei 9.494/97) Ponto 5: COISA JULGADA Tgp2 UnB Prof. Vallisney


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