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CONSTITUIÇÃO & CONSTITUINTE

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Apresentação em tema: "CONSTITUIÇÃO & CONSTITUINTE"— Transcrição da apresentação:

1 CONSTITUIÇÃO & CONSTITUINTE
Universidade Mackenzie Faculdade de Direito – Campus de Campinas CONSTITUIÇÃO & CONSTITUINTE Lineamentos teóricos acerca do papel da Constituição na era moderna. Um governo de leis e não um governo de homens. Texto Dalmo Dallari. Prof. Dr. Antônio Ernani Pedroso Calhao

2 1. Constituição: uma criação da era moderna
Surgimento com as colônias inglesas na América do Norte. Estado de Virgínia ( ) Objetivo: independência do governo da Inglaterra Origem revolucionária da Constituição Surgimento da burguesia Crescimento das cidades: indústrias, invenções, descobrimentos Aumento do poder econômico e a dependência dos reis e da nobreza

3 2. As finalidades da Constituição no século XVIII
Formação de uma nova ordem social com a afirmação da liberdade e igualdade dos indivíduos Liberdade para: agir, celebrar contratos, realizar negócios e utilizar o patrimônio sem interferência do governo Igualdade de: participar do governo, acesso à educação e aos lugares só permitidos aos nobres Formação de uma nova teoria política que preconizava a limitação do poder político. Um governo de leis e não um governo de homens

4 2.1 As finalidades da Constituição no século XVIII
Nascimento da Constituição: declarar e assegurar direitos fundamentais Disciplinar o uso do poder Promover a organização racional da sociedade e do governo Desconcentração do poder. O papel do parlamento e, em alguns casos, a substituição da monarquia pela forma republicana de governo

5 2.2 As finalidades da Constituição no mundo de hoje
Mudanças substanciais (Sec. XVIII e XXI) Formação do proletariado Concentração urbana Incremento tecnológico Hodiernamente a Constituição tem como finalidade Declarar e assegurar os direitos fundamentais Estabelecer regras de organização social e política Limitar o uso do poder político e econômico

6 3. O que é uma Constituição ?
Declaração da vontade política de um povo Feita de modo solene, por meio de uma lei, superior a todas as outras Visa à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana Estabelece direitos e as responsabilidades dos indivíduos, grupos sociais, do povo e do governo

7 4. Quem faz a Constituição
O poder constituinte legítimo é do povo . Nenhum indivíduo, grupo de indivíduos, classe social pode impor com legitimidade seus valores, suas preferências ou suas conveniências todo um povo. Declaração Universal dos Direitos do homem (Art. 1º ): “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Poder Constituinte Originário Assembléia Constituinte – Expressão da vontade do povo, livre e representativa Poder Constituinte derivado, reformador ou secundário De revisão ou de reforma constitucional Decorrente – cria a Constituição Estadual com simetria à Constituição Federal

8 5. A Constituição brasileira de 1988
Influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 Respeito e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana. Adota o constitucionalismo dirigente (G.Canotilho) visando à realização de tarefas e programas de ação. Define a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito (art. 1º CF/88) Fundamentos: I – Soberania II – Cidadania III - Dignidade da pessoa humana IV - Valor social do trabalho V – Pluralismo político

9 5.1 A Constituição brasileira de 1988
Objetivos fundamentais (art. 3º CF/88) I – Sociedade livre justa e solidária II – Desenvolvimento nacional III – Erradicar a pobreza/marginalização e redução de desigualdades sociais e regionais IV – Promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer formas de discriminação Direitos e garantias fundamentais Acolheu as disposições dos Pactos de Direitos Humanos/Onu 1966 (Pacto dos Direitos Civis e Políticos e Pacto dos Direitos Econômicos e Sociais. Arts. 5º, 6º e seguintes do Cap. I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos).

10 Obra de referência Constituição & Constituinte. Dalmo de Abreu Dallari. Ed. Saraiva. 4ª ed. 2010


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