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PublicouGabriella Felix Alterado mais de 9 anos atrás
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Alunos: Hebert Coutinho Matheus Z. Goulart Sergio Campos
Ensino Médio no Brasil Alunos: Hebert Coutinho Matheus Z. Goulart Sergio Campos
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Atualmente: Chamado de ensino médio desde 1996;
Ultima fase da educação básica; Aprofundamento do ensino fundamental; Formar o cidadão para a vida social e o mercado de trabalho.
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Lei n.º 9394, de 31 de dezembro de 1996 O ensino médio dura 3 anos;
A grade escolar compreende: Português, Língua estrangeira, história, geografia, matemática, física, química, biologia, filosofia, sociologia e educação física.
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LEI Nº , DE 25 JUNHO DE 2014 É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal
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Tópicos: I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar; IV - melhoria da qualidade da educação; IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
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Traçados 20 objetivos: Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
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anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
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Fonte: http://ideb. inep. gov. br/resultado/resultado/resultadoBrasil
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à educação profissional.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
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expansão no segmento público.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
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Exame Nacional do Ensino Médio
O ENEM foi criado em 1998 Visa avaliar o desempenho do estudando no fim da educação básica Utilizado como mecanismo de seleção para ingresso em ensino superior (2009)
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Escola Técnica Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na seção IV deste capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
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Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I – articulada com o ensino médio; II – subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar: I – os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; II – as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; III – as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
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Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do art. 36-B, será desenvolvida de forma: I – integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; II – concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, [...]
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Art. 36-D. os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
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