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IRpF 2014 NORMAS GERAIS IN 1445/2014. Está obrigada a apresentar a DAA referente 2013, a pessoa física residente no Brasil que em 2013: I - recebeu rendimentos.

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1 IRpF 2014 NORMAS GERAIS IN 1445/2014

2 Está obrigada a apresentar a DAA referente 2013, a pessoa física residente no Brasil que em 2013: I - recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 25.661,70 II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00; III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores; OBRIGATORIEDADE

3 IV - relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 e/ou pretenda compensar prejuízos. V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, superior a R$ 300.000,00; VI - passou à condição de residente no Brasil VII - optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005.

4 Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que se enquadrar: apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e Caso conste como dependente em DAA apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. Dispensada

5 A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a DAA, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. OPÇÃO

6 A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, implicando a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado a R$ 15.197,02. (Pode ser vantajoso até R$ 75.985,10 anual ou R$ 6.332,09 mensal) É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. O valor utilizado a título de desconto simplificado, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. DESCONTO SIMPLIFICADO

7 A DAA pode ser elaborada com o uso de: computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração disponível no sítio ; dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF. O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. ELABORAÇÃO

8 É vedada a utilização do m-IRPF para a apresentação da DAA na hipótese de os declarantes ou seus dependentes: terem auferido rendimentos tributáveis recebidos do exterior ou com exigibilidade suspensa ou sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: 1. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; 2. ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores. 3. Recebidos Acumuladamente. VEDAÇÕES À UTILIZAÇÃO DO M-IRPF

9 os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: 1. lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital; 2. parcela isenta correspondente à atividade rural; 3. rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 terem se sujeitado ao imposto pago no exterior, ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, à obrigação de declarar a saída definitiva do país, a prestar informações relativas a espólio; que pretendam efetuar doações, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

10 O contribuinte pode utilizar a DAA Pré-preenchida, desde que: tenha apresentado a DAA do exercício anterior no momento da importação do arquivo as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a DIRF 2014. Será disponibilizad0 ao contribuinte um arquivo a ser importado para a DAA, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. O acesso às informações do arquivo só pode ser feito por contribuinte que possua certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na DAA, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Não se aplica à DAA elaborada pelo m-IRPF. DAA PRÉ-PREENCHIDA

11 30 de abril de 2014 A DAA deve ser apresentada no período de 6 de março a 30 de abril de 2014, pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou pelo m-IRPF. A comprovação da apresentação da DAA é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, cuja impressão fica a cargo do contribuinte. PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO

12 Deve transmitir a DAA, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que: recebeu rendimentos tributáveis; isentos e não tributáveis; tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 10.000.000,00 cada

13 Depois do prazo, a DAA deve ser apresentada: pela Internet; utilizando o m-IRPF para apresentação de declaração original, em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente. APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO

14 Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em DAA já entregue, poderá apresentar declaração retificadora: pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou aplicativo "Retificação online“ no site da Receita; em mídia removível, nas unidades da RFB. A DAA retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de DAA retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Depois do prazo, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação. não se aplica à m-IRPF. RETIFICAÇÃO

15 A entrega da DAA depois do prazo, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês- calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido; No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU POR NÃO APRESENTAÇÃO

16  A pessoa física deve relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2012 e de 2013, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2013.  Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2012 e de 2013, do declarante e de seus dependentes, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2013.  Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2013, a inclusão de:  saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;  bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;  conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, cujo valor seja inferior a R$ 1.000,00;  dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

17  O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: o nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; o a 1ª quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo; o as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic.  É facultado ao contribuinte: o antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, apresentar DAA retificadora; o ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na DAA, mediante a apresentação de declaração retificadora.  O pagamento do imposto, pode ser efetuado mediante: o transferência eletrônica; o DARF, em qualquer agência bancária; o débito automático em conta corrente bancária. PAGAMENTO DO IMPOSTO

18 O débito automático em conta corrente é permitido somente para DAA original ou retificadora apresentada até 31 de março de 2014, para a quota única ou a partir da 1ª quota; entre 1º de abril e o último dia do prazo, a partir da 2ª quota; é automaticamente cancelado na hipótese de apresentação de DAA retificadora depois do prazo; envio de informações bancárias com dados inexatos; o numero do CPF informado na DAA ser diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; pode ser cancelado mediante o acesso ao sítio da RFB, opção "Extrato da DIRPF", O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

19 85 — O que é espólio? Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. 89 — O que se considera declaração inicial, intermediária e final de espólio? Declaração Inicial É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento. Declarações Intermediárias Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano- calendário anterior ao da decisão judicial da partilha dos bens. Declaração Final É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha. ESPÓLIO

20 114 — Como deve proceder a pessoa física que se retirar em caráter permanente do Brasil? A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, bem assim as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues Saída definitiva do País

21 Férias Participação dos empregados nos lucros das empresas Bolsa de estudo – contraprestação de serviço Residência médica Benefícios indiretos Horas extras Síndico de condomínio Representante comercial autônomo Obra de arte Prêmio recebido em bens Prêmio recebido em competições esportivas Pensão paga por acordo ou decisão judicial Indenização por danos morais Rescisão de contrato de trabalho Pro labore RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - TRABALHO

22 246 — Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê- leão)? Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber: rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia; rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, considerando-se tributável 40%, no mínimo, do rendimento bruto; rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto. CARNÊ-LEÃO

23  Prêmio distribuído sob a forma de bens ou serviços – Concursos e sorteios de qualquer espécie  Aposta conjunta em loteria  Prêmios em dinheiro  Juros sobre capital próprio  Décimo terceiro salário TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

24 310 — Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda? 1 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidos do rendimento tributável: a) no caso de retenção na fonte: · importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial · a quantia mensal de R$ 171,97, por dependente. · as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; · as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, DEDUÇÕES - GERAL

25 · o valor de R$ 1.710,78, por mês, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade

26 2 - Na Declaração de Ajuste Anual e no caso de recolhimento complementar podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2013: despesas médicas, pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.230,46. E a soma das deduções mensais.

27  319 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária? 1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 6 - pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36; 7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. DEDUÇÕES - DEPENDENTES

28 As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na DAA, incluindo-se os alimentandos. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização: · os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza; · as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS

29 A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da DAA, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica. As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento

30  367 — Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?  Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente: 1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio; 4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO

31 368 — As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite? Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.230,46, para o ano-calendário de 2013. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.230,46 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.

32 Faremos agora a utilização do programa para o exemplo do preenchimento. marcio@metropolitana.edu.br


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